Perguntas e Respostas NFC-e

Confira perguntas e respostas sobre NFC-e:

P1: A iniciativa da NFC-e é da SEFAZ do RS?
R: A iniciativa é do ENCAT, formado por coordenadores e administradores tributários estaduais. O RS está envolvido no projeto desde seu início.

P2: Em relação aos custos o que fica mais viável? ECF ou NFC-e?
R: Considerando todos os custos de equipamentos, intervenções e custo operacional o modelo NFC-e será mais viável.

P3: Sobre a obrigatoriedade para o RS, será apenas um projeto? Qual esta previsto, PAF ou NFC-e?
R: O RS está participando do projeto desde o início. Está previsto para que em 01/10/2013 esteja disponível na SEFAZ RS o ambiente de homologação. No RS não será utilizado o PAF.

P4: Como irá funcionar a NF Gaúcha, com a entrada da NFC-e?
R: A NF Gaúcha é um programa de incentivo aos consumidores para solicitarem a emissão de notas fiscais. Atualmente os contribuintes cadastrados no Programa enviam a escrituração fiscal que é compilada para o Programa da Nota Fiscal Gaúcha. Com a NFC-e, estas informações poderão ser enviadas em real time ao Programa. A NFC-e irá tornar o Programa Nota Fiscal Gaúcha mais ágil na apresentação das notas fiscais aos consumidores participantes do mesmo.

P5: A SEFAZ esta preparada para receber toda essa massa de informação?
R: As SEFAZ que irão receber estes documentos estão adequando toda a infraestrutura com novos servidores e disponibilização de novos web services para direcionar as demandas.

P6: As empresas que emitem NF-e hoje, precisam passar para a NFC-e?
R: As empresas já emitentes de NF-e e que forem do setor varejista podem optar por também emitir NFC-e, se assim for liberado por seu estado ou até tornado obrigatório. Importante salientar que a NFC-e não irá substituir a NF-e, e sim o Cupom Fiscal.

P7: As empresas que não emitem cupom fiscal terão alguma alteração?
R: Atualmente empresas com faturamento anual abaixo de R$ 120.000,00 estão desobrigadas da emissão de cupom fiscal, podendo utilizar a nota fiscal modelo 2. Porém, devido às vantagens da utilização da NFC-e para todas as partes interessadas (cliente, varejo e SEFAZ), poderá ser adequada a legislação para que as empresas do varejo de pequeno porte com faturamento anual abaixo de R$ 120.000,00 também passem a emitir NFC-e.

P8: Uma empresa pode começar a emitir NFC-e e continuar emitindo cupom fiscal?
R: Sim. Por um período será possível trabalhar com os dois sistemas, pois isso viabiliza a implantação da NFC-e em lojas que possuem muitos ECF que conforme forem sendo inutilizados vão sendo substituídos pela NFC-e. Um exemplo é o estado do Amazonas que definiu o seguinte:
A partir da data de adesão voluntária ou obrigatória do contribuinte, não serão mais concedidas autorizações para novos ECF e talonários de notas fiscais de venda a consumidor (modelo 2).
O contribuinte que possua talonários de notas fiscais modelo 2, anteriores à data da sua adesão voluntária ou obrigatória, poderá utilizá-los no mesmo estabelecimento em que esteja emitindo NFC-e, pelo período máximo de dois anos, a partir da data de adesão.

P9: Terá a possibilidade de usar o cupom fiscal e a NFC-e juntos no mesmo PDV?
R: Pode ser possível, inclusive foi cogitado a possibilidade de utilizar o ECF como forma de contingência para a NFC-e. Porem, manter os dois equipamentos no PDV pode não ser vantajoso em função de custos dos equipamentos, necessidades de adequações no software de automação comercial e necessidade de espaço físico para manter as duas impressoras.

P10: O ECF tenderá a sair do mercado?
R: Vai depender da forma como cada estado instituir a NFC-e. No Amazonas, por exemplo, a partir de 2017 não será mais permitido o uso de ECF. Outros estados poderão optar por deixar o varejo escolher se irá utilizar ECF ou NFC-e. Claro que quando as empresas do varejo perceberem as vantagens da NFC-e e migrarem para este modelo o ECF cada vez mais será reduzido podendo sair do mercado por falta de demanda ou por determinação dos estados.

P11: Então se entendi, quando em funcionamento a NFC-e, não haverá mais necessidade do ECF?
R: Exato. A empresa que optar por utilizar a NFC-e, poderá descontinuar o uso do ECF.

P12: Haverá algum tipo de homologação para o sistema PDV (emissor de NFC-e)?
R: Com a NFC-e todo o roteiro e processo de homologação do software de automação comercial com o TEF e ECF não existirá mais. Pode ser definido um novo modelo de homologação do TEF com o software de automação comercial. Para utilizar o emissor de NFC-e será necessário realizar a instalação, configuração e integração com o software de automação comercial e algumas emissões em ambiente de homologação, será um processo rápido e simples.

P13: Os estabelecimentos que aderirem a NFC-e, não precisarão mais homologar PAF ECF?
R: Exato. Se o Estado aderir ao uso da NFC-e, o contribuinte poderá optar pela implantação da NFC-e e abandonar o PAF ECF.

P14: Será que criarão algo do tipo PAF NFC-e?
R: Acreditamos que não, pois a NFC-e já foi criada com o objetivo de simplificar o processo e torná-lo mais online possível para envio de informações ao Fisco.

P15: E como fica o PAF e a obrigatoriedade do TEF?
R: A continuidade do PAF depende de cada Estado definir por continuar e deixar a NFC-e como uma alternativa ou substituir o PAF pela NFC-e.
Sobre o TEF as operadoras de cartão de crédito estão definindo um modelo de homologação, pois com a NFC-e o pagamento com cartão será mais simplificado tendo que informar somente o CNPJ da autorizadora, a bandeira e o número da transação.

P16: O processo será primeiro emitir a NFC-e no PDV para depois enviar à SEFAZ?
R: Primeiro vamos conceituar emissão, considera-se emissão a geração do documento com todas as informações como produtos adquiridos, valores, forma de pagamento e assinatura digital do documento. Sim, primeiro será emitido no PDV, após enviado a SEFAZ para autorização e após retornar autorizado o documento poderá ser disponibilizado ao cliente através do QR Code, envio por e-mail ou impressão do DANFE-NFC-e simples ou detalhado.

P17: A assinatura da NFC-e vai depender de um certificado A1/A3 como na NF-e?
R: Sim, será necessário um certificado A1 ou A3, sendo que, em varejo com mais pontos de venda o A1 terá mais usabilidade em função de poder ficar no servidor.

P18: Teria que ser o A1, o A3 fica muito caro para ter em cada maquina, o mesmo A1 vai servir para todos os PDV?
R: Sim, um único certificado pode ser utilizado para assinar todas as NFC-e emitidas em qualquer PDV do mesmo CNPJ.

P19: Seria sensato ou seguro dispor o certificado em cada PDV?
R: Em termos de segurança é complicado, fica fácil fazer operações ilegais com o certificado A1 na estação do PDV, por este motivo vamos utilizar formas de criptografar o certificado para ser utilizado no PDV.

P20: Perdi a conexão com a internet no momento de uma venda. Como funcionará a NFC-e?
 R: Poderá optar por emitir no modo de contingência Off Line. As NFC-e serão emitidas, porém não enviadas a SEFAZ para autorização. Em um período de 24 horas estes documentos deverão ser reenviados para serem autorizados e possibilitar ao cliente que consulte através da chave de acesso o documento na base da SEFAZ. Durante o período em que os documentos emitidos não estejam autorizados a responsabilidade de guarda é da empresa, portanto deve haver um ponto de atenção a este item para não se perder (excluir) nenhum documento emitido em contingência Off Line.

P21: Na NFC-e o cliente terá de ser identificado por CPF/CNPJ?
R: Vai depender do valor da compra, atualmente será obrigatório somente em compras com valor superior a R$ 10.000,00, porem pode ser parametrizado por UF.

P22: Se o PDV estiver sem conexão com a rede interna, como terá o controle da numeração sequência da NFC-e?
R: A Migrate está pensando em possibilidades, como utilizar as series por PDV ou fazer o controle de emissão em cada PDV.

P23: A numeração de contingência poderia seguir o sequencial do ERP?
R: A numeração da NFC-e pode ser gerada pelo ERP, pelo software de Automação Comercial ou ainda pelo InvoiCy FrameWork que está sendo desenvolvido. O importante é observar como gerar a numeração se o PDV estiver sem conexão com a rede interna de dados. A emissão em contingência Off-Line só é possível se seguir a numeração sequencial já existente ou gerar uma outra numeração com outra série, desta forma demanda um controle de numeração por PDV.

P24: No projeto da NFC-e não tem definido como será a numeração, seguindo numero e série sem precisar controlar o PDV?
R: Sim, será um sequencial por CNPJ gerado pelo emissor, porem neste caso que irá gerar o sequencial seria a retaguarda, porém caso algum PDV fique sem conexão interna com a retaguarda, não poderá emitir NFC-e nem em modo contingência Off_line, pois não terá acesso a numeração sequencial.

P25: O funcionamento será só concomitante?
R: Na NFC-e não será mais concomitante, após concluir a venda, o emissor deverá enviar os dados para autorização da SEFAZ, após a autorização, a venda será disponibilizada em QR Code na tela, chave de acesso para envio por e-mail ao cliente e ainda a possibilidade de impressão do DANFE.

P26: Pode acontecer, como por exemplo, na NF-e, de ter uma NFC-e denegada pela SEFAZ? Qual o procedimento a ser tomado?
R: Durante o projeto foi procurado eliminar ao máximo este tipo de problema. Por isso na emissão de NFC-e não é necessário informar IE em vendas para CNPJ. Caso ainda assim ocorrer alguma venda que retornar denegada deverá ser informada a SEFAZ para tratar o caso isolado.

P27: Caso retornar da SEFAZ o arquivo com algum erro, o que deve ser feito?
R: Pode ocorrer erro em algumas validações como venda superior a R$ 10.000,00 e estar sem CPF informado, ou produto informado estar sem NCM. Nestes casos, o contribuinte deverá corrigir as informações e enviar novamente o arquivo para autorização. Porem estas validações podem ser incrementadas na inteligencia do software para tratar antes de enviar.

P28: Tem previsto inutilização de NFC-e?
R: Sim, o processo de inutilização para NFC-e segue na mesma linha da NF-e

P29: Como será o cancelamento do NFC-e?
R: O contribuinte terá um prazo de 30 minutos para cancelar uma NFC-e, após este prazo estamos em contato com os responsáveis pelo projeto para certificar se poderá ocorrer uma devolução de mercadoria com a NF-e modelo 55 referenciado a NFC-e modelo 65

P30: Se for emitida uma NFC-e em contingencia Off-Line que será enviada no final do dia e o CNPJ do cliente informado for incorreto ou estiver baixado na SEFAZ, como fica?
R: Se for venda inferior a R$ 10.000,00 não é obrigatório a informação do CPF ou CNPJ, mas se mesmo assim foi informado e este estiver baixado deverá ser informado a SEFAZ para tratar o caso isoladamente.

P31: Atualmente existe modelo especifico de cupom fiscal no Sped Fiscal, como será a partir do NFC-e?
R: Foi alterado o PVA (Programa Validador da Escrituração) EFD ICMS versão 2.0.30 para contemplar o modelo NFC-e. Já aceita lançamento da NFC-e modelo 65 nos registros C100 e C190.
O PVA EFD Contribuições também será alterado e aceitará a escrituração realizada pelos registros consolidados por item de mercadoria no período de apuração (registros C180 e C190 e respectivos filhos)

P32: A empresa poderá emitir a NFC-e em impressora normal (laser A4)?
R: A nota técnica informa que na impressão do DANFE NFC-e deve ser utilizado papel com largura mínima de 58 mm. O papel utilizado deve garantir a legibilidade das informações impressas por, no mínimo, seis meses. As margens laterais deverão ter, no mínimo, 0,2 mm em cada lateral.
Importante ressaltar que não existe restrição para imprimir o DANFE NFC-e em outros tamanhos de papel, como, por exemplo A4.

P33: É ou não é obrigatória a impressão do DANFE quando não estiver em contingência?
R: Vai depender da definição da SEFAZ de cada Estado. Atualmente não é obrigatória a impressão do DANFE quando não estiver em contingência. Fica a critério do cliente solicitar ou não a impressão do DANFE.

P34: Quem vai efetuar a impressão DANFE com QR? A solução da Migrate?
R: O InvoiCy Framework da Migrate poderá atuar de duas formas, uma é enviar o código QR em linhas de texto para impressora térmica não fiscal preparada para gerar o QR, a outra forma, é através do InvoiCy Conector gerar a imagem do DANFE com o QR Code para ser enviada a impressoras do tipo A4 por exemplo, ou a impressoras térmicas não fiscais que não estejam preparadas para gerar o QR Code.

P35: Atualmente a Migrate comercializa o produto GNF-e Desktop, Saas e Web, o InvoiCy será algo semelhante?
R: A plataforma InvoiCy é uma reestruturação dos produtos da Migrate, onde será empregado novos processos e tecnologia, como o armazenamento em memória. Será um núcleo que fará a gestão e o controle de todos os documentos fiscais recebidos, direcionando cada um ao seu módulo específico (NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e) para ser processado e enviado o retorno ao ERP. Desta forma, teremos uma otimização de processos, desenvolvimento e cadastros com vantagens para a Migrate, Parceiros e Clientes finais.
• Redução de custo com desenvolvimento,
• Simplificação das operações de suporte, cobrança, atualizações,
• Consolidação dos modelos comerciais,
• (-) Custo de atualização de versão,
• Agilidade na manutenção do ambiente no cliente
• Agilidade em processamento,
• Confiabilidade,
• Produto Estável.

P36: Como será a integração com o ERP da empresa varejista?
 R: Nossa aplicação fará a integração através de web services. Com esta tecnologia é possível que novas aplicações possam interagir com aquelas que já existem e que sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes sejam compatíveis. Os web services são componentes que permitem às aplicações enviar e receber dados em formato XML. Cada aplicação pode ter a sua própria "linguagem", que é traduzida para uma linguagem universal, o formato XML. O Software de Automação comercial poderá utilizar nosso InvoiCy FrameWork que irá comunicar com nosso módulo InvoiCy.

P37: Para quais sistemas operacionais a Migrate terá o InvoiCy Framework ou InvoiCy Conector?
R: Ambos irão atender os ambientes Windows, Linux e Android. No primeiro momento estará disponível para ambiente Windows.

P38: A Migrate tem previsão de quando disponibilizará a versão para implementação em produção?
Conforme publicação na NT 2013/005 os prazos serão os seguintes:
A. Para a NF-e (Modelo 55)
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013;
· Ambiente de Produção: 03/03/2014;
· Desativação da versão "2.00" da NF-e: 01/12/2014.
B. Para a NFC-e (Modelo 65)
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/2013;
· Ambiente de Produção: 04/11/2013;

A Migrate está trabalhando para disponibilizar as versões adequadas ao novo leiaute para homologação e para produção de acordo com os prazos acima.






 
 




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