A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que todos os contribuintes do Estado que publicarem extravio de livro e documentos fiscais estarão sujeitos à obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como à adoção da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A determinação consta da Portaria 90/2010, que inclui na Portaria 114/2002 procedimentos para perda, extravio, destruição ou furto de livros e documentos fiscais.
A ocorrência deve ser informada à Agência Fazendária pelo contribuinte até dez dias após a publicação e em prazo não superior a 30 dias.
De acordo com a Sefaz, as ocorrências registradas entre o período de 1º de Janeiro de 2005 e 30 de abril de 2010 também implicarão na obrigatoriedade do uso de NF-e e da EFD.
O contribuinte que não cumprir a exigência de reconstituição da escriturarão nos livros fiscais poderá ter a Inscrição Estadual suspensa.
*Fonte: www.tiinside.com.br
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