quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Aumenta o número de UFs integradas para a Denegação Interestadual

Com a evolução da NF-e e da integração entre as UFs, cada vez mais Estados estão realizando a Denegação das NF-e para Destinatários Inaptos com informações fornecidas por outras UFs. Essas informações compartilhadas através do Cadastro Centralizado de Contribuintes, permitem que atualmente 15 UFs validem se os destinatários da NF-e a serem autorizadas estão aptos ou não para operar.

A base legal para a realização da Denegação está no Ajuste SINIEF 07/07, em sua Cláusula 7ª, Inciso II (http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm):

Cláusula sétima Do resultado da análise referida na cláusula sexta, a administração tributária
cientificará o emitente:
II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de:
a) irregularidade fiscal do emitente;
b) irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada
unidade federada;


Diferente de uma NF-e Rejeitada, onde o erro encontrado pode ser sanado, e a mesma numeração enviada, até que seja autorizada, o número da NF-e Denegada não pode mais ser utilizado, e essa NF-e não pode ser corrigida e reenviada. A única alternativa existente para o emitente nesse caso, é alterar os dados do destinatário e emitir a NF-e com outra numeração.

Conforme informações divulgadas durante a reunião de Players de NF-e com a SEFAZ no ultimo dia 07 de novembro, atualmente as UFs que já estão realizando a Denegação Interestadual são: SP, RS, SC, BA, PE, DF, AM, SE, RN, MS, PI, PB, MA, ES e AC. A estimativa é que mais 4 estados também passem a utilizar do Cadastro Centralizado de Contribuintes em janeiro de 2014, esses estados são: MG, CE, PR e PA.

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