Quase um ano se passou desde que o primeiro grupo de contribuintes passou a emitir CT-e de forma obrigatória, isso ocorreu em 1º de dezembro de 2012, seguindo as datas instituídas pelo Ajuste SINIEF 18/11, que posteriormente foram alteradas pelo Ajuste SINIEF 08/12.
Agora é a vez do último grupo, onde a partir do dia 1º de dezembro de 2013 os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional, bem como contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas, passam a ser obrigados a emitir o CT-e em substituição aos documentos emitidos em papel equivalentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário