segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

O MDF-e chegou!

Prezados parceiros e/ou clientes, você sabe o que é o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)? Em linhas gerais o MDF-e vem a ser um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que irá substituir a sistemática atual do Manifesto de Carga modelo 25, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Conforme o Ajuste Sinief 10/2013 já publicado em nosso blog, estamos próximos das datas de obrigatoriedades do MDF-e.
Então, para melhor atendê-los e evitar transtornos devido a perda dos prazos da obrigatoriedade, se você parceiro tiver cliente ou você cliente emitente de CT-e ou NF-e se enquadrar em uma das seguintes modalidades relacionadas abaixo, solicitamos que preencha o formulário seguinte: Empresas com obrigatoriedade de emissão de MDF-e


I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:
a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no  Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo; 
b2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;

II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:
     a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;

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