quinta-feira, 13 de março de 2014

NFC-e agora é obrigatória no RS! Confira os prazos!

Desde janeiro deste ano, a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do Rio Grande do Sul liberou a adesão voluntária ao projeto de NFC-e. Na última semana, no entanto, a SEFAZ publicou o decreto que regulamenta a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e apresenta as datas de obrigatoriedade para cada tipo de contribuinte de acordo com seu faturamento anual.

A obrigatoriedade da NFC-e no estado do Rio Grande do Sul ocorrerá da seguinte forma:

01.09.2014
Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)
01.11.2014
Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
01.06.2015
Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
01.01.2016
Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 01/01/2016
01.07.2016
Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
01.01.2017
Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
01.01.2018
Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista

O decreto nº 51245 de 05/03/2014, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2014, e pode ser consultado em: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=3733140, Apêndice XLIV.

A Migrate através de seu módulo InvoiCy NFC-e já possui empresas emitindo NFC-e em produção no Amazonas, que estavam enquadradas na obrigatoriedade de 01/03/2014, e também no Mato Grosso, sendo empresas que aderiram a emissão voluntariamente.

Um comentário:

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