Desde janeiro deste ano, a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do Rio Grande do Sul liberou a adesão voluntária ao projeto de NFC-e. Na última semana, no entanto, a SEFAZ publicou o decreto que regulamenta a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e apresenta as datas de obrigatoriedade para cada tipo de contribuinte de acordo com seu faturamento anual.
A obrigatoriedade da NFC-e no estado do Rio Grande do Sul ocorrerá da seguinte forma:
A obrigatoriedade da NFC-e no estado do Rio Grande do Sul ocorrerá da seguinte forma:
01.09.2014
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Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações
de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)
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01.11.2014
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Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
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01.06.2015
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Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
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01.01.2016
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Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e
estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 01/01/2016
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01.07.2016
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Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
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01.01.2017
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Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
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01.01.2018
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Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista
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O decreto nº 51245 de 05/03/2014, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2014, e pode ser consultado em: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=3733140, Apêndice XLIV.
A Migrate através de seu módulo InvoiCy NFC-e já possui empresas emitindo NFC-e em produção no Amazonas, que estavam enquadradas na obrigatoriedade de 01/03/2014, e também no Mato Grosso, sendo empresas que aderiram a emissão voluntariamente.
A Migrate através de seu módulo InvoiCy NFC-e já possui empresas emitindo NFC-e em produção no Amazonas, que estavam enquadradas na obrigatoriedade de 01/03/2014, e também no Mato Grosso, sendo empresas que aderiram a emissão voluntariamente.
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