|
Acre (AC) |
|
O Decreto
nº 6.596 de 08/11/2013 acrescentado do RICMS-AC |
1/06/2014 |
Contribuintes relacionados no Anexo Único do Decreto |
1/09/2014 |
Contribuintes em início de atividade |
1/12/2014 |
Demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional |
1/04/2015 |
Todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples
Nacional |
________ |
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Alagoas (AL) |
|
Aderiu mas sem prazo ainda |
|
http://www.tribunahoje.com/noticia/153291/economia/2015/08/31/alagoas-adere-a-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica-nesta-terca.html |
1/9/2015 |
Projeto Piloto |
1/10/2016 |
Contribuintes com receita bruta anual maior que R$15.000.000 |
1/4/2017 |
Contribuintes com receita bruta anual maior que R$
7.200.000 |
1/10/2017 |
Contribuintes com receita bruta anual maior que R$ 3.600.000 |
1/4/2018 |
Contribuintes com receita bruta anual maior que R$ 360.000 |
1/10/2018 |
Contribuintes com receita bruta anual maior que R$ 120.000 |
________ |
|
|
Amapá (AP) |
|
Projeto piloto |
1/6/2015 |
Voluntária. Não existe, a
princípio, calendário de obrigatoriedade para NFC-e. Porém poderá ser
estabelecido a critério da Sefaz futuramente. |
________ |
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Amazonas (AM) |
|
Resolução GSEFAZ. nº 006/2014 de
12/02/2014
RESOLUÇÃO Nº 0022/2013
http://bit.ly/1W5EUgw |
1/2/2014 |
Contribuintes localizados na
capital que, obrigados ao ECF, não possuam o equipamento. |
1/3/2014 |
Contribuintes relacionados
no Anexo Único da Resolução. Contribuintes em início de atividade,
localizados em Manaus. |
1/9/2014 |
Demais contribuintes localizados
na capital, exceto optantes do Simples Nacional. |
1/1/2015 |
Contribuintes do Simples Nacional e do Interior do Estado. |
1/1/2016 |
a partir de 1º de janeiro de 2016, para todos os
contribuintes. |
________ |
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|
Bahia (BA) Decreto nº 15.490 25 de setembro de 2014 |
|
http://bit.ly/1hnmVCt |
|
|
1/6/2015
1/7/2016
1/1/2017
1/1/2020
________
1/11/2015 |
Adesão voluntária
contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$ 3.600.000,00
em cada novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS deste Estado, exceto microempresa.
em todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia.
Ceará (CE)
Projeto Piloto |
________ |
|
|
Distrito Federal (DF) - Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 07, de 30 de
setembro de 2005 |
1/11/2014 |
Adesão voluntária |
1/01/2016 |
Adesão obrigatória para
contribuintes em início de atividades, independentemente do regime de
apuração do imposto a que estiverem submetidos e enquadrados no regime de
apuração normal. |
01/07/2016 |
optantes pelo Simples Nacional
que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior (em
R$) a 1.800.000,00 e enquadrados em regimes de apuração diferente do normal
ou Simples Nacional. |
01/01/2017 |
para contribuintes optantes pelo Simples
Nacional que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta
superior (em R$) a 360.000,00; |
01/07/2017 |
demais contribuintes optantes
pelo Simples Nacional, não enquadrados nos incisos acima. |
________ |
|
|
Espírito Santo (ES) |
|
Não irá aderir a NFC-e - utiliza ECF |
________ |
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Goiás (GO) - Decreto de número 8.231 de 19 de agosto de
2014 |
|
Irá iniciar projeto Piloto |
3/07/2015 |
Liberado ambiente de homologação |
________ |
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|
Maranhão (MA) -
Resolução Administrativa Nº 18/2013 |
|
Projeto Piloto |
_________ |
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|
Mato Grosso (MT) |
|
Decreto
Nº 2475 DE 31/07/2014 |
1/07/2014 |
Nenhum equipamento Emissor de
Cupom Fiscal (ECF) poderá ser habilitado no Estado.
Contribuintes credenciados de ofício pelo critério de
faturamento superior a R$ 2.520.000,00 em 2013. |
1/08/2015 |
Todos os contribuintes que ainda
não estiverem obrigados, independentemente do respectivo faturamento, com
exceção do Microempreendedor Individual – MEI enquadrado no Cadastro de
Contribuintes do Estado como optante pelo Simples Nacional. |
31/10/2014 |
Contribuintes que providenciaram
o envio de requerimento eletrônico à Gerência de Nota Fiscal de Saída
(GNFS/SUIC), solicitando a postergação do termo de início da obrigatoriedade
de uso da NFC-e. |
1/11/2014 |
Nenhum contribuinte
mato-grossense poderá emitir Cupom Fiscal. |
31/7/2016 |
Prorrogado prazo para os
contribuintes aderirem à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). |
_________ |
|
|
Mato Grosso do Sul (MS) |
01/09/2016
01/03/2017
01/09/2017
01/03/2018 | receita de 2015 superior a R$ 1.200.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00;
receita de 2016 superior a R$ 600.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00;
receita de 2016 superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 600.000,00
receita de 2017, for superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 360.000,00. |
_________ |
|
|
Minas Gerais (MG) |
|
Não definido |
_________ |
|
|
Pará (PA) - normativa nº 28/2014 |
01/06/2015 |
Início do calendário de
obrigatoriedade de utilização na NFC-e |
01/06/2015 |
Estabelecimentos vinculadas à
Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes
Contribuintes |
01/12/2015 |
Estabelecimentos obrigados à EFD
e que efetuem venda ou fornecimento de mercadorias à PF ou PJ não
contribuinte do ICMS |
01/06/2016 |
Demais estabelecimentos que
efetuem venda ou fornecimento de mercadorias à PF ou PJ não contribuinte do
ICMS |
_________ |
|
|
Paraíba (PB) |
|
GSER nº
117 de 20/05/2014 publicada no DOE em 27/05/2014 |
Até 30/09/2014 |
Projeto Piloto - fase
experimental |
Até
31/12/2014 |
Empresas poderão aderir
facultativamente a emissão de NFC-e |
1/7/2015 |
Novos contribuintes |
1/7/2015 |
Contribuintes com faturamento
superior a R$ 25.000.000,00 com base no exercício de 2013 |
1/1/2016 |
Contribuintes com faturamento
superior a R$ 9.000.000,00 com base no exercício de 2013 |
1/7/2016 |
Contribuintes com faturamento
superior a R$ 5.500.000,00 com base no exercício de 2014 |
1/1/2017 |
Contribuintes com faturamento
superior a R$ 3.600.000,00 com base no exercício de 2014 |
1/7/2017 |
Demais Contribuintes enquadrados
no RICMSPB |
_________ |
|
|
Paraná (PR) - Decreto nº
12.231/2014 |
1/10/2014 |
Piloto - Liberação do ambiente
de Homologação |
1/11/2014 |
Previsão de liberação do
ambiente de Produção |
1/12/2014 |
Adesão voluntária |
1/7/2015 |
Comércio varejista de
combustíveis para veículos automotores. |
1/8/2015 |
- Restaurantes e
similares;
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
- Serviços ambulantes de alimentação;
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas;
- Serviços de alimentação para eventos e recepções bufe;
- Cantinas serviços de alimentação privativos;
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo
domiciliar;
- Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
- Comércio varejista de livros Comércio varejista de jornais e
revistas;
- Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas;
- Comércio varejista de artigos de óptica;
- Comércio varejista de artigos de viagem;
- Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
- Comércio varejista de armas e munições. |
1/9/2015 |
- Comércio a varejo de
automóveis, camionetas e utilitários novos;
- Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados;
- Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos
automotores;
- Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos
automotores;
- Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar;
- Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas;
- Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas;
- Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e
motonetas;
- Comércio varejista de lubrificantes;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (glp);
- Comércio varejista de calçados;
- Comércio varejista de tecidos;
- Comércio varejista de artigos de armarinho;
- Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos. |
1/10/2015 |
- Padaria e confeitaria com
predominância de produção própria;
- Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
- Comércio varejista de artigos de joalheria;
- Comércio varejista de artigos de relojoaria;
- Comércio varejista de outros artigos usados;
- Comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de
informática;
- Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
- Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;
- Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de
áudio e vídeo;
- Comércio varejista de móveis;
- Comércio varejista de artigos de iluminação;
- Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e
comunicação. |
1/11/2015 |
- Comércio varejista de artigos
do vestuário e acessórios;
- Recarga de cartuchos para equipamentos de informática;
- Comércio varejista de antiguidades;
- Comércio varejista de plantas e flores naturais;
- Comércio varejista de objetos de arte;
- Comércio varejista de equipamentos para escritório;
- Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
- Comércio varejista de material elétrico;
- Comércio varejista de materiais hidráulicos;
- Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
- Comércio varejista de materiais de construção não especificados
anteriormente;
- Comércio varejista de pedras para revestimento Comércio varejista de
materiais de construção em geral. |
1/12/2015 |
- Lojas de departamentos ou
magazines;
- Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
- Lojas "duty free" de aeroportos internacionais;
- Tabacaria Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
- Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
- Comércio varejista de artigos esportivos;
- Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
- Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios;
- Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e
acessórios;
- Comércio varejista de artigos de papelaria;
- Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
- Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos
eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática;
- Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
- Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados
anteriormente;
- Comércio varejista de artigos de colchoaria;
- Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
- Comércio varejista de bebidas;
- Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene
pessoal;
- Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais
de estimação;
- Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
- Comércio varejista de vidros;
- Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
- Comércio varejista de madeira e artefatos |
1/1/2016 |
Comércio varejista de
mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -
hipermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios – supermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - mini-mercados, mercearias e armazéns
Comércio varejista de laticínios e frios
Comércio varejista de carnes - açougues
Peixaria
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em
produtos alimentícios não especificados anteriormente
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
formulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de
formulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
Comércio varejista de medicamentos veterinários
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Todos os contribuintes |
_________ |
|
|
|
|
Pernambuco (PE) - PORTARIA SF Nº 180, DE 06.11.2014. |
|
Projeto piloto |
_________ |
|
|
Piauí (PI) - DECRETO Nº 15.581, DE 24 DE MARÇO DE 2014 |
|
Projeto Piloto |
_________ |
|
|
Rio de Janeiro (RJ) |
|
Resolução
SEFAZ N°759 de 03 de julho de 2014 |
8/8/2014 |
Contribuintes voluntários para
emissão em ambiente de testes. |
1/10/2014 |
a) voluntários para emissão em
ambiente de produção,
b) obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de
equipamento até a data referida 01/10/2014 |
1/7/2015 |
a) apuram o ICMS por confronto
entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se
enquadrar em outro regime de apuração;
b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a
que estejam vinculados |
1/1/2016 |
a) pelo Simples Nacional com
receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 (um
milhão e oitocentos mil reais);
b) demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre
débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00,
independentemente da receita bruta anual auferida; |
1/7/2016 |
contribuintes optantes pelo
Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) |
1/1/2017 |
Demais Contribuintes. |
_________ |
|
|
|
|
Rio Grande do Norte (RN) -
Portaria 36/2013 DOE Nº 12.927 DE 11/04/2013 |
|
Projeto Piloto |
_________ |
|
|
Rio Grande do Sul (RS) |
|
Decreto
nº 51.245 de 06/03/2014 |
1/9/2014 |
Contribuintes enquadrados na
modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejo (
ATACAREJO). |
1/11/2014 |
Contribuintes com faturamento
superior a R$ 10.800.000,00 |
1/6/2015 |
Contribuintes com faturamento
superior a R$ 7.200.000,00 |
1/1/2016 |
Contribuintes com faturamento
superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a
partir de 1º de janeiro de 2016 |
1/7/2016 |
Contribuintes com faturamento
superior a R$ 1.800.000,00 |
1/1/2017 |
Contribuintes com faturamento
superior a R$ 360.000,00 |
1/1/2018 |
Todos os contribuintes que
promovam operações de comércio varejista |
_________ |
|
|
Rondônia (RO) - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2014/GAB/CRE |
|
Instrução
Normativa nº 003/2014/GAB/CRE publicado no DOE nº 2490, de 03.07.14 |
1/8/2014 |
Fica facultado ao contribuinte
não obrigado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, a
adesão voluntária, em caráter irretratável. |
1/3/2015 |
contribuintes que, no somatório
dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014,
receita bruta igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de Reais); |
1/8/2015 |
contribuintes que, no somatório
dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014,
receita bruta igual ou superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de Reais), e
para contribuintes em início de atividade, exceto os optantes pelo Simples
Nacional, |
1/1/2016 |
demais contribuintes, exceto os
optantes pelo Simples Nacional; |
1/7/2016 |
para todos os contribuintes,
inclusive os optantes pelo Simples Nacional |
_________ |
|
|
Roraima (RR) |
|
Decreto Nº 15925-E DE
05/08/2013 |
1/10/2014 |
Produção - Empresas Voluntárias |
1/7/2015 |
Inicio das Obrigatoriedades para
empresas sob o Regime Normal de Tributação |
1/7/2015 |
Contribuintes localizados na
Capital, exceto os optantes pelo Simples Nacional |
1/7/2016 |
Demais contribuintes, inclusive
os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional. |
_________ |
|
|
Santa Catarina (SC) |
|
Não irá aderir a NFC-e. |
_________ |
|
|
São Paulo (SP) -
portaria CAT Nº 12 de 4 de fevereiro de 2015 |
|
Projeto Piloto |
_________ |
|
|
Sergipe (SE) |
|
Portaria SEFAZ
Nº 312 de 15/05/2014 , publicada no DOU de 19/05/2014, Art. 2º. |
01/11/2014 |
relacionados no Anexo Único
desta Portaria; |
1/03/2015 |
com faturamento superior a R$
10.000.000,00; |
1/7/2015 |
com faturamento superior a R$
5.000.000,00; |
1/11/2015 |
com faturamento superior a R$
1.800.000,00; |
1/3/2016 |
com faturamento superior a R$
360.000,00 ou em início de atividade; |
1/7/2016 |
todos aqueles que promovam
operações de comércio varejista. |
_________ |
|
|
Tocantins (TO) |
1/08/2015 |
O Projeto Piloto ocorrerá de 1º
de agosto a 31 de dezembro de 2015 |
No cabeçalho deste texto cita "Ficam faltando apenas a definição dos Estados de Espírito Santo e Santa Catarina para completar a abrangência da NFC-e em todo o Brasil.".
ResponderExcluirCreio que tenha faltado citar o Mato Grosso do Sul, certo?
Oi Erick, estás certo. Porém, Mato Grosso do Sul não irá aderir a NFC-e e portanto, não foi citado. O estado continua a emissão em ECF.
ExcluirMato Grosso do Sul decidiu recentemente que não irá aderir a NFC-e? Porque em muitas matérias ele aparece como esta em projeto piloto. Este projeto piloto terminou no estado?
ResponderExcluirOlá Erick, olá Junior, tudo bem com vocês?
ExcluirMato Grosso do Sul, até início de novembro, não havia se manifestado sobre aderir ou não à NFC-e. Porém, em 17 de novembro, foi decretado que iniciaram os ambientes para teste e que terão a primeira obrigatoriedade de NFC-e em 1º de setembro de 2016. Estamos atualizando toda a tabela de obrigatoriedades até o final do dia de hoje. Mais informações aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=306506. Obrigada pelos questionamentos.
Tabela atualizada e notícia sobre o Mato Grosso do Sul aqui: http://migratecompany.blogspot.com.br/2015/11/mato-grosso-do-sul-inicia-projeto.html
ResponderExcluirSabem o motivo de SC não aderir?
ResponderExcluirOlá Frozza, sugiro buscar essa informação diretamente com a SEFAZ de Santa Catarina. Sabemos até o momento que Santa Catarina não irá dispensar o uso do PAF ECF.
ExcluirPara quem é de Alagoas, sugiro o link: http://blog.tagplus.com.br/obrigatoriedade-da-nfc-e-para-alagoas/
ResponderExcluirBom dia Marco.
ExcluirVocê também pode manter-se atualizado em nosso blog novo.
http://www.migrate.com.br/blog/obrigatoriedade-nfce/
Abraço.
Olá, vocês tem uma tabela atualizada?
ResponderExcluirBom dia Danilo, tudo bem?
ExcluirVocê pode manter-se atualizado em nosso blog novo.
http://www.migrate.com.br/blog/obrigatoriedade-nfce/
Um abraço.