sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Simplificando a emissão de NFC-e em São Paulo

Com a recente liberação de emissão de NFC-e em ambiente de produção no estado de São Paulo, é importante esclarecer duas dúvidas que ouvimos muito!

1º Quem está obrigado a emitir SAT poderá optar por NFC-e?

2º Como irá funcionar a contingência da NFC-e no estado de São Paulo?

A Migrate, sendo umas das pioneiras no desenvolvimento de solução para emissão de documentos fiscais como NF-e, CT-e, MDF-e, NFS-e e NFC-e através da Plataforma InvoiCy, com base na interpretação das legislações publicadas, irá esclarecer estas dúvidas a você parceiro ou contribuinte.

Em recente publicação pela SEFAZ de SP a Portaria CAT Nº 12 de 04/02/0215, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) no CAPÍTULO I - DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO, artigo 2º parágrafo 5º, menciona O QUE fica vedado ao contribuinte OBRIGADO à utilização do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, que tenha OPTADO pelo credenciamento para utilização da NFC-e.

Também em publicação na Portaria CAT 147, de 05/11/2012, que dispõe sobre a emissão de CF-e-SAT, no CAPÍTULO III DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CF-e-SAT, Artigo 28, informa que o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT, PODERÁ optar por emitir NFC-e modelo 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. 

Portanto, com base nas duas publicações, quem está obrigado a emitir CF-e-SAT em SP, poderá sim, se credenciar e optar pela emissão de NFC-e.

Para demais emissores varejistas que ainda não estejam obrigados a emitir CF-e-SAT, mas que já queiram iniciar emissão de NFC-e de forma voluntária, deverão efetuar previamente seu credenciamento junto à Secretaria da Fazenda.

Para o credenciamento, o contribuinte deverá acessar o sistema de credenciamento disponível na Internet, no endereço eletrônico http://nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/- opção "Credenciamento" (conforme as imagens abaixo).





Agora sobre a segunda dúvida, como irá funcionar a contingência da NFC-e no estado de São Paulo?


No estado de São Paulo quem optar por utilizar a NFC-e, só precisará utilizar SAT para emitir quando não tiver acesso a internet.

Também na publicação da Portaria CAT Nº 12 de 04/02/0215 CAPÍTULO III
DA OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS TÉCNICOS, o artigo 10, descreve como proceder quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à SEFAZ ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e.

Nestas situações o contribuinte poderá operar em contingência das seguintes formas:

Se o estabelecimento do emissor tiver acesso à internet, mas o servidor de autorização da SEFAZ não está operando, o emissor poderá emitir um EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência (NFC-e) e transmiti-lo ao ambiente específico para autorização de EPEC.
Ainda, se o estabelecimento estiver sem internet, mas possuir uma conexão 3G, poderá utilizar desta conexão para realizar a transmissão do EPEC, já que este evento é de tamanho bastante reduzido para facilitar a conexão.

Agora, em um cenário muito pessimista, onde o estabelecimento estará sem acesso a internet e a qualquer outra conexão 3G, existem duas possibilidades de emissão para o estado de São Paulo.

1º Seria a emissão da NFC-e com uso do FS-DA (Formulário de Segurança), porém este não indicamos para NFC-e em função de custos e necessidades de customizações em aplicações.

2º É a utilização do Sistema Autenticador e Transmissor - SAT; pois este permite as emissões sem acesso temporário a internet e é a solução indicada pela SEFAZ SP para substituir a contingencia Off line que está liberada em outros estados.

Para maiores informações contate nossa equipe comercial por telefone (55) 3535 4818 ou e-mail comercial@migrate.com.br

2 comentários:

  1. Boa tarde, fiquei com uma dúvida.

    Se eu adotar o NFC-e e digamos que eu fique sem internet, mas meus clientes não exijam a emissão naquele momento, não tem problemas para eles esperar a internet voltar, mesmo assim preciso ter o SAT? Possuo um comércio pequeno, de baixo movimento.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Lucas,
      Mesmo nesta situação você precisa ter o equipamento SAT, pois é uma exigência da SEFAZ de São Paulo.

      Excluir