segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Sua Empresa está preparada para a NF-e 3.10?

As demandas de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, evitando também, portanto, a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente tem um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras. 

A última revisão de leiaute foi feita em 2010 e não tivemos grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “2.00” e o 3.10 está rodando em paralelo para as empresas poderem fazer a troca do 2.0 para 3.10.

Sobre o Leiaute da NF-e 

As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são: 

• Inclusão do campo de Hora de emissão da NF-e e no formato UTC e conversão dos demais campos de hora para o mesmo formato UTC; 

• Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo, permitindo a autorização de uma NF-e em uma operação interna na UF para um destinatário com endereço em outra UF, ou no exterior; 

• Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e; 

• Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de atendimento; 

• Compatibilização do leiaute da NF-e com o leiaute da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final), adotando um leiaute único para os dois modelos de documento fiscal; Nota Fiscal eletrônica Nota Técnica 2013.005 

• Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes a devolução / retorno de mercadorias; 

• Identificação, no leiaute da NF-e, se o destinatário possui Inscrição Estadual mesmo não sendo contribuinte do ICMS, para as UF que adotam este tipo de controle; 

• Possibilidade do emitente informar na própria NF-e aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão, eventualmente, efetuar o download da NF-e (arquivo XML) nos ambiente e serviços disponibilizados pelo Fisco. Exemplo: Contador, Transportador, escritório de contabilidade, etc.; 

• Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística); 

• Estabelecimento de grupo de controle, por item da NF-e, para as operações de exportação e exportação indireta; 

• Estabelecimento de grupo de controle para operação com papel imune (RECOPI); 

• Ampliação do grupo de exportação, documentando na NF-e alguns dos controles necessários, informando, inclusive o local de saída do País; 

• Ampliação opcional da quantidade de casas decimais das alíquotas dos impostos; 

• Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS, para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51, ....); 

• Mudanças solicitadas pela RFB no controle dos impostos federais; 

• Mudanças solicitadas pela ABRASF para a NF-e conjugada (mercadorias e serviços); 

• Mudanças relacionadas com a operação com combustível, principalmente com a obrigatoriedade da descrição do produto conforme o padrão definido pela ANP; 

• Outras mudanças específicas. 

Em relação a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final – Modelo 65) que estava usando o leiaute 3.0, cabe ressaltar que as mudanças no leiaute são mínimas, trazendo, no entanto, algumas alterações no processo de validação da NFC-e para as SEFAZ.

Sobre o Prazo de Implantação 

Os prazos para entrada em vigência das mudanças relacionadas nesta NT irão depender do modelo do documento fiscal: NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), principalmente porque as empresas emitentes de NFC-e, e as SEFAZ que adotam este modelo de documento, já fizeram uma boa parte das mudanças previstas nesta NT. Veja cronograma abaixo: 

A. Para a NF-e (Modelo 55) 

Desde 10/03/2014 o leiaute 3.10 começou a ser implementado em vários estados do Brasil, porem algumas ainda não estão operando com este leiaute em paralelo ao 2.0.

Está prevista para dia 01/12/14 a desativação do leiaute 2.0. Os emissores que não estiverem com a aplicação preparada para o 3.10 a partir desta data não conseguirão mais emitir NF-e.

B. Para a NFC-e (Modelo 65) 

O leiaute 3.10 foi liberado em produção desde 06/01/2014 e o leiaute 3.00 foi desativado gradativamente nos estados que estavam participando do projeto piloto de NFC-e. Atualmente todos os estados que permitem emissão de NFC-e em produção já estão operado com o leiaute 3.10.


Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br

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