As demandas de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um
tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O
objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, evitando também,
portanto, a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as
empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações
necessárias na mudança de legislação, que normalmente tem um porte menor, mas
que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e
pelas SEFAZ autorizadoras.
A última revisão de leiaute foi feita em 2010 e não tivemos grandes
versões nacionais nos anos de 2011 e 2012. Atualmente o leiaute da NF-e está na
versão “2.00” e o 3.10 está rodando em paralelo para as empresas poderem fazer
a troca do 2.0 para 3.10.
Sobre o Leiaute da NF-e
As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o
leiaute da NF-e são:
• Inclusão do campo de Hora de emissão da NF-e e no formato UTC e
conversão dos demais campos de hora para o mesmo formato UTC;
• Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou
operação com o exterior) a partir de um campo novo, permitindo a autorização de
uma NF-e em uma operação interna na UF para um destinatário com endereço em
outra UF, ou no exterior;
• Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e;
• Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de
atendimento;
• Compatibilização do leiaute da NF-e com o leiaute da NFC-e (Nota
Fiscal Eletrônica para Consumidor Final), adotando um leiaute único para os
dois modelos de documento fiscal; Nota Fiscal eletrônica Nota Técnica
2013.005
• Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução,
aceitando unicamente itens referentes a devolução / retorno de
mercadorias;
• Identificação, no leiaute da NF-e, se o destinatário possui Inscrição
Estadual mesmo não sendo contribuinte do ICMS, para as UF que adotam este tipo
de controle;
• Possibilidade do emitente informar na própria NF-e aquelas pessoas
(CNPJ / CPF) que poderão, eventualmente, efetuar o download da NF-e (arquivo
XML) nos ambiente e serviços disponibilizados pelo Fisco. Exemplo: Contador,
Transportador, escritório de contabilidade, etc.;
• Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE -
Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística);
• Estabelecimento de grupo de controle, por item da NF-e, para as
operações de exportação e exportação indireta;
• Estabelecimento de grupo de controle para operação com papel imune
(RECOPI);
• Ampliação do grupo de exportação, documentando na NF-e alguns dos
controles necessários, informando, inclusive o local de saída do País;
• Ampliação opcional da quantidade de casas decimais das alíquotas dos
impostos;
• Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS, para alguns grupos
de tributação (CST 20, 30, 40, 51, ....);
• Mudanças solicitadas pela RFB no controle dos impostos federais;
• Mudanças solicitadas pela ABRASF para a NF-e conjugada (mercadorias e
serviços);
• Mudanças relacionadas com a operação com combustível, principalmente
com a obrigatoriedade da descrição do produto conforme o padrão definido pela
ANP;
• Outras mudanças específicas.
Em relação a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final
– Modelo 65) que estava usando o leiaute 3.0, cabe ressaltar que as mudanças no
leiaute são mínimas, trazendo, no entanto, algumas alterações no processo de
validação da NFC-e para as SEFAZ.
Sobre o Prazo de Implantação
Os prazos para entrada em vigência das mudanças relacionadas nesta NT
irão depender do modelo do documento fiscal: NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo
65), principalmente porque as empresas emitentes de NFC-e, e as SEFAZ que
adotam este modelo de documento, já fizeram uma boa parte das mudanças
previstas nesta NT. Veja cronograma abaixo:
A. Para a NF-e (Modelo 55)
Desde 10/03/2014 o leiaute 3.10 começou a ser implementado em vários
estados do Brasil, porem algumas ainda não estão operando com este leiaute em
paralelo ao 2.0.
Está prevista para dia 01/12/14 a desativação do leiaute 2.0. Os
emissores que não estiverem com a aplicação preparada para o 3.10 a partir
desta data não conseguirão mais emitir NF-e.
B. Para a NFC-e (Modelo 65)
O leiaute 3.10 foi liberado em produção desde
06/01/2014 e o leiaute 3.00 foi desativado gradativamente nos estados que
estavam participando do projeto piloto de NFC-e. Atualmente todos os estados
que permitem emissão de NFC-e em produção já estão operado com o leiaute 3.10.
Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
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