quinta-feira, 11 de junho de 2015

Algumas regras do SAT CF-e e da NFC-e

Olá,

O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), é um projeto da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Esse projeto, tem por finalidade documentar eletronicamente as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.

Com isso é preciso esclarecer algumas regras do SAT CF-e e da NFC-e:
 
  • A implantação do SAT CF-e é facultativa até dia 01/07/15, quando começa a ser obrigatória para alguns segmentos conforme Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
  • E sobre a implantação da NFC-e? A NFC-e em São Paulo também é de adesão voluntária, por isso, ao optar por emitir NFC-e, você precisa adotar o SAT como contingência para os estabelecimentos que optarem pela NFC-e.

Onde entra o InvoiCy nisso tudo?

A Plataforma de Soluções Fiscais InvoiCy encontra-se completamente preparada para NFC-e. Hoje já emitimos mais de 1.8 milhões de NFC-e, em mais de 1.3 mil PDV’s, em todo o Brasil.
 

Portanto, se o contribuinte optar por emitir via SAT CF-e, ele poderá fazer a guarda e gestão de todos os XML emitidos através da próxima versão da Plataforma de Emissões Fiscais InvoiCy, utilizando-se de todos os benefícios técnicos, de segurança, robustez e performance desta aplicação web.

Já, caso o contribuinte optar pela emissão de NFC-e, por contemplar esse módulo, o InvoiCy proporcionará a guarda e a gestão dos documentos fiscais de ambos os tipos (tanto CF-e, quanto NFC-e), disponível em um único ambiente, independentemente da plataforma de desenvolvimento de sua aplicação bem como da marca da impressora e equipamento SAT.

Em complemento a emissão destes dois tipos de documentos, também será possível a emissão de NFS-e já homologadas a mais de 740 municípios.

  

Infraestrutura física necessária para emitir CF-e e a necessária para emitir NFC-e

  •  Com relação a infraestrutura física e tecnológica as quais os contribuintes terão de se adequar para emissão do CF-e, temos:

a) equipamento (hardware) do SAT-CF-e, homologado pelo fabricante, no qual já deverá estar instalado o programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e;

b) programa aplicativo comercial (AC) compatível com o SAT CF-e;

c) equipamento de processamento de dados cuja configuração técnica permita a utilização do programa aplicativo comercial, bem como a comunicação deste com o SAT CF-e;

d) equipamento de impressão por meio do qual possa ser impresso o extrato do CF-e;

e) meio de comunicação que permita o acesso à Internet.
 
  • Com relação a infraestrutura física e tecnológica as quais os contribuintes terão de se adequar para emissão do NFC-e, temos:

a) credenciamento junto à Sefaz;

b) aquisição de um certificado digital A1 (no caso do InvoiCy) no padrão ICP-Brasil contendo o CNPJ da empresa;

c) programa aplicativo comercial (AC) compatível com a NFC-e;

d) equipamento de impressão por meio do qual possa ser impresso o DANFE-NFC-e;

e) meio de comunicação que permita o acesso à Internet.
 

Sou desenvolvedor de Software (ou Software House) por onde começo?

PARA SAT
Comece com a leitura da legislação:


PARA NFC-e
Comece com a leitura da legislação:

 Sou contribuinte, o que devo entender?

PARA SAT

É importante ler toda a legislação citada anteriormente, além do documento: Perguntas Frequentes de Contribuintes a fim de conhecer questões sobre conceitos gerais, utilização, obrigatoriedade de uso e legislação do SAT.
 
Conteúdo disponível em http://www.fazenda.sp.gov.br/sat
 
PARA NFC-e

Para as empresas contribuintes, é importante ler a legislação citada anteriormente, além do link no Portal dos Desenvolvedores da Migrate: Módulo NFC-e.
 

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