quinta-feira, 25 de junho de 2015

Cadastro de fornecedor para emissão de NFC-e no Paraná

Cadastro de fornecedor para emissão de NFC-e no Paraná


A SEFAZ do Paraná exige que o Fornecedor (Desenvolvedor de Sistemas) faça seu cadastro junto a Receita Estadual, visto que, a adesão voluntária à NFC-e no estado já foi liberada e a data para primeira obrigatoriedade é de 1 de julho (vide calendário); os emissores precisarão encontrar o CNPJ do fornecedor da aplicação para que possam emitir seu CSC (Código de Segurança do Contribuinte).

Para credenciamento:
O FORNECEDOR (Desenvolvedor de Sistemas) deverá efetuar o seu cadastro, alteração e cessação, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, ambiente RECEITA/PR, serviço UPD, mediante preenchimento de formulário específico, utilizando-se do código de acesso da área restrita e da senha de representante legal previamente cadastrado, conforme passo-a-passo:

Caso ainda não seja usuário do serviço Receita/PR
1) Acessar o serviço “Receita/PR torne-se usuário” no menu lateral do Portal da SEFA, em www.fazenda.pr.gov.br;     

      
2) Seguir todos os passos que o sistema apresentar e ao final você receberá o e-mail de confirmação da homologação, com a senha inicial de utilização.
Caso já tenha login para o serviço Receita/PR
1) Acessar o site da Receita do Paraná http://www.receita.pr.gov.br/ e efetuar o Login.
                            
2) Clicar no Menu "UPD" e ir em "Pedido de Cadastro"

3) Na próxima tela é preciso informar o CNPJ da software house para "Efetuar o Pedido de Cadastro de Fornecedor de Software". Depois, é preciso selecionar "NFC-e modelo 65".
4) Ao final do cadastro, imprimir duas vias, assinar, fazer o reconhecimento em cartório e enviar para a SEFAZ-PR no setor de Protocolo.

5) Após 24 horas você recebe o código de credenciado e está apto a distribuir sua aplicação.

Ambientes de homologação e produção:
Serão disponibilizados ambientes de homologação para testes e ambientes de produção para documentos com validade jurídica.
 


Um comentário:

  1. Oi, somente software house pode distribuir o software? No caso de um revendedor do software emissor, como seria?

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