Cadastro de fornecedor para emissão de NFC-e no Paraná
A SEFAZ do Paraná exige que o Fornecedor (Desenvolvedor de
Sistemas) faça seu cadastro junto a Receita Estadual, visto que, a
adesão voluntária à NFC-e no estado já foi liberada e a data
para primeira obrigatoriedade é de 1 de julho (vide calendário); os
emissores precisarão encontrar o CNPJ do fornecedor da aplicação para
que possam emitir seu CSC (Código de Segurança do Contribuinte).
Para credenciamento:
O FORNECEDOR (Desenvolvedor de Sistemas) deverá efetuar o seu
cadastro, alteração e cessação, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, ambiente RECEITA/PR, serviço UPD, mediante
preenchimento de formulário específico, utilizando-se do código de
acesso da área restrita e da senha de representante legal previamente
cadastrado, conforme passo-a-passo:
Caso ainda não seja usuário do serviço Receita/PR
1) Acessar o serviço “Receita/PR → torne-se
usuário” no menu lateral do Portal da SEFA,
em www.fazenda.pr.gov.br;
2) Seguir todos os passos que o sistema apresentar e ao final
você receberá o e-mail de confirmação da homologação, com a senha
inicial de utilização.
Caso já tenha login para o serviço Receita/PR
2) Clicar no Menu "UPD" e ir em "Pedido de
Cadastro"
3) Na
próxima tela é preciso informar o CNPJ da software house para
"Efetuar o Pedido de Cadastro de Fornecedor de Software".
Depois, é preciso selecionar "NFC-e modelo 65".
4) Ao final
do cadastro, imprimir duas vias, assinar, fazer o reconhecimento em
cartório e enviar para a SEFAZ-PR no setor de Protocolo.
5) Após 24 horas você recebe o código de credenciado e está apto a
distribuir sua aplicação.
Ambientes de homologação e produção:
Serão disponibilizados ambientes de homologação para testes e
ambientes de produção para documentos com validade jurídica.
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Oi, somente software house pode distribuir o software? No caso de um revendedor do software emissor, como seria?
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