No Brasil, hoje, existem diversos módulos fiscais e cada empresa deve adequar-se à legislação exigida para seu segmento de atuação.
Empresas que fazem a reciclagem de qualquer tipo de material precisam fazer a emissão de uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A seguir você vai conhecer qual o processo correto.
Para ficar mais compreensível contaremos em formato de história:
Pense que a empresa "Recicle" atua no segmento de reciclagem de papel e recebe este material de dois tipos de fornecedores: da Banca de Jornais "Now News" e da "dona Maria "(pessoa física que entrega à Recicle jornais velhos que compra toda semana).
A Banca Now News fornece o material através de uma transação, pois vende este material para a empresa Recicle. Com isso, a fornecedora (Now News) emite uma Nota Fiscal eletrônica de Saída a destinatária (Recicle).
É responsabilidade do emissor e do destinatário fazer a guarda dos XMLs gerados.
Mas, e a dona Maria? Ela entrega gratuitamente e não tem registro algum para emitir uma nota fiscal eletrônica, então, como fazer?
Para casos onde a empresa recebe o material a ser reciclado de pessoa física é emitida uma Nota Fiscal de Entrada.
Veja abaixo os dados que você deve preencher para emitir a nota fiscal nestes dois casos.
Venda de sucata
Nota Fiscal de saída emitida pela empresa vendedora.
CFOP: 5.102 (dentro do estado)
Natureza da operação: Venda de Sucata.
CST: 051 ou CSOSN: 900
Doação de sucata
Nota Fiscal de entrada emitida pela empresa recicladora.
CFOP: 5.910 (dentro do estado)
Natureza da operação: Doação de Sucata.
CST: 051 ou CSON: 900
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