Será considerada cumprida a obrigação na data prevista quando:
I - o contribuinte, com mais de um estabelecimento varejista, passou a emitir NFC-e em todos os PDV's em pelo menos um estabelecimento, e foi comunicado à SEFAZ, até 01/06/2016, o estabelecimento escolhido.
II - o contribuinte, com apenas um único estabelecimento varejista, passou a emitir NFC-e em pelo menos um ponto de venda, sendo que, a partir de 01/01/2017, deveria emitir unicamente esse documento eletrônico em todos os pontos de venda do estabelecimento.
A partir de 01/01/2017, ficou vedada a emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor em estabelecimento usuário de NFC-e ou após 30 (trinta) dias do início de sua utilização em cada novo estabelecimento
O que é o CAD-ICMS?
O Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) tem por finalidade a identificação, localização e classificação do sujeito passivo e respectivos titulares, sócios, responsáveis legais, condôminos e contabilistas, habilitando o contribuinte ao exercício de direitos decorrentes do cadastramento
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