terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Emissão de nota fiscal de serviços em instituições de ensino

Você sabia que as instituições de ensino devem emitir nota fiscal de serviço?

Não?

Fique tranquilo vamos lhe explicar tudo sobre isso.

As instituições de ensino, assim como qualquer outra empresa, precisam fazer um registro de CNPJ e estar legalizadas junto a administração pública.

Elas são consideradas prestadoras de serviços educacionais e por isso devem fazer a emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).

Esta emissão ocorre quando existe uma troca de valor para a prestação deste serviço. Por exemplo: instituições privadas. 

Caso haja a venda de algum material, como apostilas, a escola também precisa emitir uma Nota Fiscal eletrônica de produto (NF-e).

Mas porque é importante que o cidadão exija esse documento de sua escola?

Bom, é através dos documentos fiscais que o governo faz a arrecadação de impostos e com isso, tem receita para investir em melhorias, sejam elas municipais, estaduais ou nacionais.

Exigindo o documento fiscal da entidade educacional  o cidadão contribui para o crescimento de seu município e também leva vantagens como desconto no IPTU, bônus em dinheiro ou prêmios (dependendo da política de cada município).

Para a instituição é mais seguro, em casos em que estudantes estejam inadimplentes, emitir o documento fiscal, pois, no momento em que cobrada de forma judicial ela precisará ser apresentada junto ao contrato do estudante.

Se o documento não existir ou não for apresentado, o juiz entende que não houve a prestação do serviço.

E se a escola recusar-se a entregar a nota ao consumidor? 

Neste caso o ato de negar o documento fiscal, quando é exigido pelo consumidor, enquadra-se como uma sonegação de impostos, que é um ato ilícito. 

Nesta situação o consumidor pode procurar o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e fazer a denuncia.

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