A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento unicamente digital.Criada para substituir a Nota Fiscal de Serviço tradicional, de bloco.
O objetivo desta mudança é diminuir a sonegação, facilitando a fiscalização e aumentar a arrecadação de ISS pela prefeitura.
Para o prestador de serviço essa mudança impacta principalmente nos custos com a compra do bloco, armazenamento dos documentos e envio das notas.
A nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) envolve diretamente três órgãos, a prefeitura, o fornecedor de ERP e o emissor (prestador de serviços).
A prefeitura é responsável por disponibilizar o webservice que irá receber as notas fiscais de serviço, validar os XML e retornar ao emissor o status do RPS gerado.
O fornecedor do ERP é responsável por comunicar-se com o webservice da prefeitura, o emissor informa os dados no ERP e este é responsável por enviar ao órgão público.
Quanto ao emissor resta a função de inserir os dados que irá gerar o RPS (Recibo Provisório de Serviços).
Recibo Provisório de Serviço (RPS) é um documento auxiliar que é gerado no momento da emissão, isso acontece porque a maioria das prefeituras gera a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) durante um único turno, a noite por exemplo.
O RPS tem validade mesmo depois da geração da nota (NFS-e).
Saiba mais sobre quais os documentos fiscais você e seus clientes precisam emitir acessando aqui.
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