quinta-feira, 15 de julho de 2010

O básico da Capa de Lote Eletrônica (CL-e)


O que é a Capa de Lote Eletrônica (CL-e)?

• É um documento auxiliar criado pela para agilizar a liberação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) nos postos fiscais.

• A CL-e contém, basicamente, a identificação da Unidade de Carga (ex. placa da carreta), a relação de todos os DANFES transportados, além de um código de barras identificador.

Como a CL-e agiliza a liberação das mercadorias nos Postos Fiscais?

• A CL-e permite que, com uma única leitura do seu código de barras identificador, seja registrada a apresentação de todas as NF-e da unidade de carga.

• Ex. se o malote possuir 500 DANFES não é necessária a leitura e análise de cada documento no Posto Fiscal, o que levaria mais de uma hora. Basta uma única leitura do código impresso na CL-epara que o procedimento seja efetuado de forma expressa. Não havendo pendências ou irregularidades, a carga é imediatamente liberada.

• A informação do trânsito da mercadoria é transmitida de forma automática para as demais Unidades da Federação, através do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT).

Como é emitida a CL-e?

• A CL-e é emitida pelo próprio transportador ou contribuinte que opere com cargas próprias, por meio da Internet, acessando o Portal da CL-e.

• O transportador informa a identificação da unidade de carga e, com o auxílio de um leitor de código de barras, insere rapidamente a relação de todos os DANFEs que acompanham a mercadoria.

• A CL-e pode ser impressa em uma única via, em papel A4 comum e deve acompanhar o restante da documentação fiscal, ‘capeando’ os DANFES.

CL-e poderá será usada em todo o país?

• Sim. O sistema nacional entrou no ar no dia 13/04/2009.

• A CL-e poderá ser emitida por qualquer transportadora ou empresa do país (ex. contribuintes que operem com cargas próprias), mediante identificação por certificado digital.

• Todos os Postos Fiscais do Brasil já podem utilizá-la para agilizar o registro das mercadorias em trânsito.

• Ex. um caminhão saindo do Rio Grande do Sul para Roraima transita por pelo menos 10 postos fiscais no percurso. Com a CL-e, o tempo de parada em cada posto será extremamente reduzido, o que terá impacto positivo em toda a logística nacional.

A emissão da CL-e é obrigatória?

• A emissão será feita de forma voluntária pelos transportadores e contribuintes interessados em agilizar a liberação de suas cargas. As Unidades de Carga acompanhadas da Capa de Lote receberão prioridade no atendimento nos Postos Fiscais.

• A partir de 1º de julho de 2009, a emissão será obrigatória para a liberação de cargas no Estado do Amazonas.”

*Fonte: Blog Roberto Dias Duarte

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