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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Você está preparado para a próxima obrigatoriedade de NFC-e na Bahia?

Mais um estado em obrigatoriedade com calendário definido e dessa vez é a Bahia!

Todas as informações necessárias e o calendário estabelecido estão inclusos no Decreto nº 13.780/12 , portanto, vamos abordar aqui os principais pontos: 




Para emissão de NFC-e, o contribuinte precisava requerer credenciamento junto à SEFAZ, representada pela Gerência de Automação Fiscal - GEAFI, informando:
- os estabelecimentos de onde pretende emitir NFC-e;
- quantidade de PDV's, por estabelecimento, que serão utilizados para emissão de NFC-e;
- estimativa da quantidade de NFC-e que será emitida, por PDV;
- estimativa de tempo necessário para iniciar a emissão, após receber o credenciamento.
Será considerada cumprida a obrigação na data prevista quando:

I - o contribuinte, com mais de um estabelecimento varejista, passou a emitir NFC-e em todos os PDV's em pelo menos um estabelecimento, e foi comunicado à SEFAZ, até 01/06/2016, o estabelecimento escolhido.

II - o contribuinte, com apenas um único estabelecimento varejista, passou a emitir NFC-e em pelo menos um ponto de venda, sendo que, a partir de 01/01/2017, deveria emitir unicamente esse documento eletrônico em todos os pontos de venda do estabelecimento.

A partir de 01/01/2017, ficou vedada a emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor em estabelecimento usuário de NFC-e ou após 30 (trinta) dias do início de sua utilização em cada novo estabelecimento

O que é o CAD-ICMS?

O Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) tem por finalidade a identificação, localização e classificação do sujeito passivo e respectivos titulares, sócios, responsáveis legais, condôminos e contabilistas, habilitando o contribuinte ao exercício de direitos decorrentes do cadastramento

Atente para as outras datas da Bahia. Clique aqui para visualizar a tabela de todos os estados.

Acesse o link InvoiCy para verificar as vantagens em utilizar essa plataforma de emissão fiscal.

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

O que é uma NFS-e?

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento unicamente digital.Criada para substituir a Nota Fiscal de Serviço tradicional, de bloco.

O objetivo desta mudança é diminuir a sonegação, facilitando a fiscalização e aumentar a arrecadação de ISS pela prefeitura.

Para o prestador de serviço essa mudança impacta principalmente nos custos com a compra do bloco, armazenamento dos documentos e envio das notas.

A nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) envolve diretamente três órgãos, a prefeitura, o fornecedor de ERP e o emissor (prestador de serviços).

A prefeitura é responsável por disponibilizar o webservice que irá receber as notas fiscais de serviço, validar os XML e retornar ao emissor o status do RPS gerado.

O fornecedor do ERP é responsável por comunicar-se com o webservice da prefeitura, o emissor informa os dados no ERP e este é responsável por enviar ao órgão público.

Quanto ao emissor resta a função de inserir os dados que irá gerar o RPS (Recibo Provisório de Serviços).

Recibo Provisório de Serviço (RPS) é um documento auxiliar que é gerado no momento da emissão, isso acontece porque a maioria das prefeituras gera a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) durante um único turno, a noite por exemplo.

O RPS tem validade mesmo depois da geração da nota (NFS-e).

Saiba mais sobre quais os documentos fiscais você e seus clientes precisam emitir acessando aqui.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Saiba qual o processo de emissão fiscal para empresas de reciclagem

No Brasil, hoje, existem diversos módulos fiscais e cada empresa deve adequar-se à legislação exigida para seu segmento de atuação.

Empresas que fazem a reciclagem de qualquer tipo de material precisam fazer a emissão de uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A seguir você vai conhecer qual o processo correto.

Para ficar mais compreensível contaremos em formato de história:

Pense que a empresa "Recicle" atua no segmento de reciclagem de papel e recebe este material de dois tipos de fornecedores: da Banca de Jornais "Now News" e da "dona Maria "(pessoa física que entrega à Recicle jornais velhos que compra toda semana).

A Banca Now News fornece o material através de uma transação, pois vende este material para a empresa Recicle. Com isso, a fornecedora (Now News) emite uma Nota Fiscal eletrônica de Saída a destinatária (Recicle).

É responsabilidade do emissor e do destinatário fazer a guarda dos XMLs gerados.

Mas, e a dona Maria? Ela entrega gratuitamente e não tem registro algum para emitir uma nota fiscal eletrônica, então, como fazer?

Para casos onde a empresa recebe o material a ser reciclado de pessoa física é emitida uma Nota Fiscal de Entrada.

Veja abaixo os dados que você deve preencher para emitir a nota fiscal nestes dois casos.

Venda de sucata

Nota Fiscal de saída emitida pela empresa vendedora.
CFOP: 5.102 (dentro do estado)
Natureza da operação: Venda de Sucata.
CST: 051 ou CSOSN: 900

Doação de sucata

Nota Fiscal de entrada emitida pela empresa recicladora.
CFOP: 5.910 (dentro do estado)
Natureza da operação: Doação de Sucata.
CST: 051 ou CSON: 900

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Conheça quais módulos fiscais você e seus clientes precisam emitir

Você conhece quais são os documentos fiscais eletrônicos? 

Eles fazem parte de seu dia a dia? 

Os documentos fiscais eletrônicos representam um novo conceito de transmissão de informações em tempo real a SEFAZ. A mesmo tempo que proporciona inovação ao contribuinte e ao cliente, a SEFAZ torna-se um importante aliado na fiscalização.  

Entenda quais são e quem deve emitir: 

- Nota Fiscal eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e);
- Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e);
- Manifesto de Documento Fiscal eletrônico (MDF-e)

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é usada para venda de mercadorias entre CNPJ's, para pessoas físicas em casos de vendas interestaduais,  para o exterior ou ainda dependendo do CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) da empresa. Por exemplo para venda de um automóvel é emitida uma Nota Fiscal eletrônica independente de ser a uma empresa ou pessoa física.

A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) é emitida pelo varejo a clientes finais, sendo eles empresa ou pessoa física. Normalmente é um documento com vários itens que pode ser emitido para compras de até R$ 200.000,00, sem necessariamente informar dados pessoais do cliente. Acompanhe a obrigatoriedade.

Nota Fiscal de Serviço  eletrônica (NFS-e) é um documento eletrônico emitido por prestadoras de serviço. É um documento que ainda está em fase de transação e não é obrigatório em todos os municípios do país, para conhecer os municípios que já se adequaram clique aqui.

Conhecimento de Transporte  eletrônico (CT-e) é emitido por transportadoras, por quem faz transporte de mercadorias sendo elas intermunicipais, interestaduais ou internacionais. Saber mais.

Manisfesto de Documento Fiscal eletrônico (MDF-e) é um documento que será emitido por quem presta serviço de transporte, com a emissão de mais de um conhecimento de transporte ou se o serviço for feito com veículo próprio o objetivo é "agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte." É obrigatório para transportes interestaduais. 

É de extrema importância que as empresas fiquem atentas as questões fiscais, porque as fiscalizações estão atuantes, desta forma é preciso tomar cuidado para que sua empresa faça a emissão dos documentos exigidos e faça também o armazenamento dos XML gerado.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Obrigatoriedade NFC-e


São 27 Estados que já manifestaram interesse em implantar a NFC-e, destes 12 já estão com calendário de obrigatoriedade e emissão em produção, 10 em projeto piloto ambiente de homologação e 5 que manifestaram o interesse, mas ainda não publicaram Portaria ou Decreto. Ficam faltando apenas a definição dos Estados de Espírito Santo e Santa Catarina para completar a abrangência da NFC-e em todo o Brasil.



Confira no quadro abaixo o posicionamento dos Estados em relação a obrigatoriedade e projeto piloto.



Acre (AC)
O Decreto nº 6.596 de 08/11/2013 acrescentado do RICMS-AC
1/06/2014 Contribuintes relacionados no Anexo Único do Decreto
1/09/2014 Contribuintes em início de atividade
1/12/2014 Demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional
1/04/2015 Todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional

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Alagoas (AL)
Aderiu mas sem prazo ainda
http://www.tribunahoje.com/noticia/153291/economia/2015/08/31/alagoas-adere-a-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica-nesta-terca.html
1/9/2015 Projeto Piloto
1/10/2016 Contribuintes com receita bruta anual maior que R$15.000.000
1/4/2017 Contribuintes com receita bruta anual maior que R$ 7.200.000 
1/10/2017 Contribuintes com receita bruta anual maior que R$ 3.600.000
1/4/2018 Contribuintes com receita bruta anual maior que R$ 360.000
1/10/2018 Contribuintes com receita bruta anual maior que R$ 120.000
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Amapá (AP)
Projeto piloto
1/6/2015 Voluntária. Não existe, a princípio, calendário de obrigatoriedade para NFC-e. Porém poderá ser estabelecido a critério da Sefaz futuramente.
________ 
Amazonas (AM)
Resolução GSEFAZ. nº 006/2014 de 12/02/2014
RESOLUÇÃO Nº 0022/2013  http://bit.ly/1W5EUgw
1/2/2014 Contribuintes localizados na capital que, obrigados ao ECF, não possuam o equipamento.
1/3/2014  Contribuintes relacionados no Anexo Único da Resolução. Contribuintes em início de atividade, localizados em Manaus.
1/9/2014 Demais contribuintes localizados na capital, exceto optantes do Simples Nacional.
1/1/2015 Contribuintes do Simples Nacional e do Interior do Estado.
1/1/2016 a partir de 1º de janeiro de 2016, para todos os contribuintes.
 ________

Bahia (BA) Decreto nº 15.490 25 de setembro de 2014 
http://bit.ly/1hnmVCt


1/6/2015

1/7/2016


1/1/2017

1/1/2020



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1/11/2015
Adesão voluntária

contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$ 3.600.000,00 
em cada novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS deste Estado, exceto microempresa.
em todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia.




Ceará (CE)
Projeto Piloto
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Distrito Federal (DF) - Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005
1/11/2014 Adesão voluntária
1/01/2016 Adesão obrigatória para contribuintes em início de atividades, independentemente do regime de apuração do imposto a que estiverem submetidos e enquadrados no regime de apuração normal.
01/07/2016 optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior (em R$) a 1.800.000,00 e enquadrados em regimes de apuração diferente do normal ou Simples Nacional.
01/01/2017  para contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior (em R$) a 360.000,00;
01/07/2017 demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional, não enquadrados nos incisos acima.
 ________

Espírito Santo (ES)
Não irá aderir a NFC-e - utiliza ECF
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Goiás (GO) - Decreto de número 8.231 de 19 de agosto de 2014 
Irá iniciar projeto Piloto
3/07/2015 Liberado ambiente de homologação
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Maranhão (MA)  - Resolução Administrativa Nº 18/2013
Projeto Piloto
_________
Mato Grosso (MT)
Decreto Nº 2475 DE 31/07/2014
1/07/2014 Nenhum equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderá ser habilitado no Estado.
Contribuintes credenciados de ofício pelo critério de faturamento superior a R$ 2.520.000,00 em 2013.
1/08/2015 Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, independentemente do respectivo faturamento, com exceção do Microempreendedor Individual – MEI enquadrado no Cadastro de Contribuintes do Estado como optante pelo Simples Nacional. 
31/10/2014 Contribuintes que providenciaram o envio de requerimento eletrônico à Gerência de Nota Fiscal de Saída (GNFS/SUIC), solicitando a postergação do termo de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e. 
1/11/2014 Nenhum contribuinte mato-grossense poderá emitir Cupom Fiscal.
31/7/2016 Prorrogado prazo para os contribuintes aderirem à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
 _________


Mato Grosso do Sul (MS)
01/09/2016

01/03/2017

01/09/2017

01/03/2018
 receita de 2015 superior a R$ 1.200.000,00  e igual ou inferior a R$  1.800.000,00;

 receita de 2016 superior a R$ 600.000,00 e igual ou inferior a R$  1.200.000,00;

 receita de 2016 superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$  600.000,00

 receita de 2017, for superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$  360.000,00.
 _________


Minas Gerais (MG)
Não definido
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Pará (PA) -  normativa nº 28/2014
01/06/2015 Início do calendário de obrigatoriedade de utilização na NFC-e
01/06/2015 Estabelecimentos vinculadas à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes
01/12/2015 Estabelecimentos obrigados à EFD e que efetuem venda ou fornecimento de mercadorias à PF ou PJ não contribuinte do ICMS
01/06/2016 Demais estabelecimentos que efetuem venda ou fornecimento de mercadorias à PF ou PJ não contribuinte do ICMS
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Paraíba (PB)
GSER nº 117 de 20/05/2014 publicada no DOE em 27/05/2014
 Até 30/09/2014 Projeto Piloto - fase experimental
Até 31/12/2014 Empresas poderão aderir facultativamente a emissão de NFC-e
1/7/2015 Novos contribuintes
1/7/2015 Contribuintes com faturamento superior a R$ 25.000.000,00 com base no exercício de 2013
1/1/2016 Contribuintes com faturamento superior a R$ 9.000.000,00 com base no exercício de 2013
1/7/2016 Contribuintes com faturamento superior a R$ 5.500.000,00 com base no exercício de 2014
1/1/2017 Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 com base no exercício de 2014
1/7/2017 Demais Contribuintes enquadrados no RICMSPB
 _________

Paraná (PR) - Decreto nº 12.231/2014
1/10/2014 Piloto - Liberação do ambiente de Homologação
1/11/2014 Previsão de liberação do ambiente de Produção
1/12/2014 Adesão voluntária
1/7/2015 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
1/8/2015 - Restaurantes e similares;
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
- Serviços ambulantes de alimentação;
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;
- Serviços de alimentação para eventos e recepções bufe;
- Cantinas serviços de alimentação privativos;
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
- Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
- Comércio varejista de livros Comércio varejista de jornais e revistas;
- Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas;
- Comércio varejista de artigos de óptica;
- Comércio varejista de artigos de viagem;
- Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
- Comércio varejista de armas e munições.
1/9/2015 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos;
- Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados;
- Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;
- Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores;
- Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar;
- Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas;
- Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas;
- Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Comércio varejista de lubrificantes;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (glp);
- Comércio varejista de calçados;
- Comércio varejista de tecidos;
- Comércio varejista de artigos de armarinho;
- Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.
1/10/2015 - Padaria e confeitaria com predominância de produção própria;
- Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
- Comércio varejista de artigos de joalheria;
- Comércio varejista de artigos de relojoaria;
- Comércio varejista de outros artigos usados;
- Comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
- Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
- Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;
- Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Comércio varejista de móveis;
- Comércio varejista de artigos de iluminação;
- Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação.
1/11/2015 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
- Recarga de cartuchos para equipamentos de informática;
- Comércio varejista de antiguidades;
- Comércio varejista de plantas e flores naturais;
- Comércio varejista de objetos de arte;
- Comércio varejista de equipamentos para escritório;
- Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
- Comércio varejista de material elétrico;
- Comércio varejista de materiais hidráulicos;
- Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
- Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
- Comércio varejista de pedras para revestimento Comércio varejista de materiais de construção em geral.
1/12/2015 - Lojas de departamentos ou magazines;
- Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
- Lojas "duty free" de aeroportos internacionais;
- Tabacaria Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
- Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
- Comércio varejista de artigos esportivos;
- Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
- Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios;
- Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios;
- Comércio varejista de artigos de papelaria;
- Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
- Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática;
- Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
- Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente;
- Comércio varejista de artigos de colchoaria;
- Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
- Comércio varejista de bebidas;
- Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
- Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
- Comércio varejista de vidros;
- Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
- Comércio varejista de madeira e artefatos
1/1/2016 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mini-mercados, mercearias e armazéns
Comércio varejista de laticínios e frios
Comércio varejista de carnes - açougues
Peixaria
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
Comércio varejista de medicamentos veterinários
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Todos os contribuintes
 _________
Pernambuco (PE) - PORTARIA SF Nº 180, DE 06.11.2014.
Projeto piloto
 _________

Piauí (PI) - DECRETO Nº 15.581, DE 24 DE MARÇO DE 2014
Projeto Piloto
 _________

Rio de Janeiro (RJ)
Resolução SEFAZ N°759 de 03 de julho de 2014
8/8/2014 Contribuintes voluntários para emissão em ambiente de testes.
1/10/2014 a) voluntários para emissão em ambiente de produção,
b) obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de equipamento até a data referida 01/10/2014
1/7/2015 a) apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração;
b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados
1/1/2016 a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
b) demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida;
1/7/2016 contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
1/1/2017 Demais Contribuintes.
 _________
Rio Grande do Norte (RN) - Portaria 36/2013 DOE Nº 12.927 DE 11/04/2013
Projeto Piloto
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Rio Grande do Sul (RS)
Decreto nº 51.245 de 06/03/2014
1/9/2014 Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejo ( ATACAREJO).
1/11/2014 Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
1/6/2015 Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
1/1/2016 Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016
1/7/2016 Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
1/1/2017 Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
1/1/2018 Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista
 _________

Rondônia (RO) -  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2014/GAB/CRE
Instrução Normativa nº 003/2014/GAB/CRE publicado no DOE nº 2490, de 03.07.14
1/8/2014 Fica facultado ao contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, a adesão voluntária, em caráter irretratável.
1/3/2015 contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de Reais);
1/8/2015 contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de Reais), e para contribuintes em início de atividade, exceto os optantes pelo Simples Nacional,
1/1/2016 demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
1/7/2016 para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional
 _________

Roraima (RR)
Decreto Nº 15925-E DE 05/08/2013
1/10/2014 Produção - Empresas Voluntárias
1/7/2015 Inicio das Obrigatoriedades para empresas sob o Regime Normal de Tributação
1/7/2015 Contribuintes localizados na Capital, exceto os optantes pelo Simples Nacional
1/7/2016 Demais contribuintes, inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional.
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Santa Catarina (SC)
 Não irá aderir a NFC-e.
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São Paulo (SP)  - portaria CAT Nº 12 de 4 de fevereiro de 2015
Projeto Piloto
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Sergipe (SE)
Portaria SEFAZ Nº 312 de 15/05/2014 , publicada no DOU de 19/05/2014, Art. 2º.
01/11/2014 relacionados no Anexo Único desta Portaria;
1/03/2015 com faturamento superior a R$ 10.000.000,00;
1/7/2015 com faturamento superior a R$ 5.000.000,00;
1/11/2015 com faturamento superior a R$ 1.800.000,00;
1/3/2016 com faturamento superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade;
1/7/2016 todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.
 _________

Tocantins (TO)
1/08/2015 O Projeto Piloto ocorrerá de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2015