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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

5 Dicas de como manter-se atualizado no mundo fiscal

documentos fiscais

Você que trabalha com emissão de documentos fiscais, certamente já se assustou ou se aborreceu com uma Nota Técnica lançada pelo governo, não é mesmo?

Normalmente elas são liberadas com pouco prazo para adaptação dos desenvolvedores de software e um problema constante enfrentado por estes profissionais é a dificuldade em encontrá-las.

Isso porque elas são divulgadas no site de cada SEFAZ e não tem grande repercussão.

Sendo assim, resolvemos lhe ajudar dando dicas de como manter-se atualizado no mundo fiscal:

#1. Participar de grupos:

Participar de grupos com outros desenvolvedores, analistas, e pessoas que trabalham diretamente com emissão fiscal é uma boa! Porque essas pessoas tem contato direto com responsáveis das SEFAZ e participam regularmente de encontros que tratam sobre obrigatoriedades, legislação, e antecedem alterações que já estejam definidas.

Pensando em suprir essa necessidade de ter as informações centralizadas de forma que o público como um todo possa interagir, criamos um grupo na rede Linkedin, participe.

#2. Cadastrar seu e-mail em sites de notícias:


Certamente quando você chega em seu trabalho e conecta-se á Internet, acessa os mais conhecidos sites de notícias para ficar atualizado com o que está acontecendo no Brasil e no Mundo. Mas você sabe qual site acessar para estar atualizado quanto ao mundo fiscal? Baguete e DCI são alguns dos sites que podem lhe ajudar.


Uma ótima saída para você não precisar acessar site por site é cadastrar seu e-mail para receber as notícias de seu interesse.

#3. Acompanhar sites e redes sociais de empresas que trabalham com emissão fiscal:


Ta aí uma boa dica!


Existem empresas que trabalham somente com emissão de documentos fiscais, escritórios de contabilidade, ou como a Migrate desenvolvedoras de plataforma fiscal.

Estas empresas contam com profissionais qualificados que participando de encontros e mantendo contato direto com as SEFAZ podem fornecer informações precisas e objetivas.

#4. Acompanhar os sites das SEFAZ:


É, sabemos que dá trabalho acompanhar os sites de todas as SEFAZ, mas é a principal fonte de informações sobre o cenário fiscal de cada estado.


Tratando dos sites das SEFAZ o maior problema não é a falta de informação, mas sim a linguagem técnica utilizada.

Uma boa dica neste caso é encaminhar um e-mail direto a um dos atendentes, assim eles lhe retornam de uma forma mais clara.

#5 Utilizar mecanismos de busca por palavra-chave:

Você já ouviu falar do Google Alerts?

É um mecanismo de busca automático. Você cadastra uma vez os assuntos que lhe interessam, estabelece a frequência com que quer receber as novidades sobre este assunto e pronto, o Google se encarrega de lhe manter atualizado.

Porém, existe uma pequena falha neste mecanismo, por exemplo, se você cadastrar CT-e o Google pode entender que você quer receber notícias sobre Centro de Treinamento (CT), então o ideal é não usar abreviações.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Conheça quais módulos fiscais você e seus clientes precisam emitir

Você conhece quais são os documentos fiscais eletrônicos? 

Eles fazem parte de seu dia a dia? 

Os documentos fiscais eletrônicos representam um novo conceito de transmissão de informações em tempo real a SEFAZ. A mesmo tempo que proporciona inovação ao contribuinte e ao cliente, a SEFAZ torna-se um importante aliado na fiscalização.  

Entenda quais são e quem deve emitir: 

- Nota Fiscal eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e);
- Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e);
- Manifesto de Documento Fiscal eletrônico (MDF-e)

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é usada para venda de mercadorias entre CNPJ's, para pessoas físicas em casos de vendas interestaduais,  para o exterior ou ainda dependendo do CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) da empresa. Por exemplo para venda de um automóvel é emitida uma Nota Fiscal eletrônica independente de ser a uma empresa ou pessoa física.

A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) é emitida pelo varejo a clientes finais, sendo eles empresa ou pessoa física. Normalmente é um documento com vários itens que pode ser emitido para compras de até R$ 200.000,00, sem necessariamente informar dados pessoais do cliente. Acompanhe a obrigatoriedade.

Nota Fiscal de Serviço  eletrônica (NFS-e) é um documento eletrônico emitido por prestadoras de serviço. É um documento que ainda está em fase de transação e não é obrigatório em todos os municípios do país, para conhecer os municípios que já se adequaram clique aqui.

Conhecimento de Transporte  eletrônico (CT-e) é emitido por transportadoras, por quem faz transporte de mercadorias sendo elas intermunicipais, interestaduais ou internacionais. Saber mais.

Manisfesto de Documento Fiscal eletrônico (MDF-e) é um documento que será emitido por quem presta serviço de transporte, com a emissão de mais de um conhecimento de transporte ou se o serviço for feito com veículo próprio o objetivo é "agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte." É obrigatório para transportes interestaduais. 

É de extrema importância que as empresas fiquem atentas as questões fiscais, porque as fiscalizações estão atuantes, desta forma é preciso tomar cuidado para que sua empresa faça a emissão dos documentos exigidos e faça também o armazenamento dos XML gerado.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Ambiente de autorização de documentos fiscais eletrônicos será desativado em 1/10/15

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informou que o ambiente “antigo” de autorização de documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e) será desativado em 01 de outubro de 2015.
 

Parceiros da Migrate que possuem emissores nos seguintes estados:  AC, AL, AP, DF, PB, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, TO, não precisam se preocupar com nada, pois, o InvoiCy  e demais produtos Migrate já estão atualizados com os novos Web Services e não trarão impactos com esta desativação do ambiente antigo de autorização de documentos fiscais eletrônicos no dia 01/10/2015 conforme comunicado da SEFAZ-RS.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

NT 2015/003 - Cobrança do ICMS na Operação Interestadual


Foram liberadas duas notas técnicas para atender a Emenda Constitucional 87/15, que trata da partilha de ICMS entre as UFs do emitente e destinatário. Uma delas apresenta as alterações necessárias para o layout da NF-e e outra para o CT-e.

Essas alterações consistem em novos campos que o ERP deverá informar na integração para registrar percentuais e valores de ICMS que deverão ser repassados à UF do destinatário da NF-e, ou à UF de término do serviço de transporte, no caso do CT-e.

As alterações em nossas aplicações já estão sendo realizadas e estarão disponíveis em breve para realização de testes, bem como a documentação para integração.

Estamos disponibilizando abaixo os links das notas técnicas com os detalhes sobre os novos campos que deverão ser informados.

O prazo previsto para a implementação das mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87 de 2015, é:

- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;
- Ambiente de Produção: 03/11/15.

NF-e - Nota Técnica 2015.003

Altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido para a UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15.

CT-e - Nota Técnica 2015.003

Altera o leiaute do CT-e para receber a informação do ICMS devido para a UF de término do serviço de transporte, nas operações interestaduais para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15.


segunda-feira, 27 de julho de 2015

Gaúchos ampliam “internet das mercadorias” através de corredor de fiscalização

Em dezembro de 2014 iniciou-se no Rio Grande do Sul, a segunda fase piloto do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias a fim de monitorar 1,7 mil caminhões de oito transportadoras através de um chip de radiofrequência.

O que muda?

Veículos poderão passar pelos pórticos virtuais dos seis postos fiscais gaúchos sem necessidade de parar.

O projeto Brasil-ID traz os seguintes benefícios:


  • Para transportadoras: oferece maior agilidade, diminuição de custos e segurança graças ao monitoramento;
  • Para o governo estadual: garantia de maior controle dos tributos;
  • Para o governo federal: atuação facilitada a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com o sistema:
  • É possível o rastreamento automático de cargas e documentos fiscais eletrônicos por meio de chips de identificação por radiofrequência (RFID).
  • Os motoristas não precisarão estacionar e irem até o guichê uma vez que os chips levam as informações dos MDF-es com todas as Notas Fiscais eletrônicas referentes a carga.

quarta-feira, 4 de março de 2015

SEFAZ RS: Parada Programada


AtençãoOs sistemas de autorização de uso de CT-e, MDF-e, NF-e e NFC-e da Sefaz RS e da Sefaz Virtual RS ficarão indisponíveis entre as 07h e as 08h de domingo, dia 08 de março de 2015, em função de realização de manutenção programada.  

Durante este período será possível para os contribuintes emitentes de NF-e a utilização da Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional e, para os contribuintes emitentes de CT-e, a utilização da Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo.

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul


Dúvidas, informações, sugestões: 55 3535 4830 

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Solução GCT-e SaaS com novas funcionalidades

A Migrate liberou aos clientes, no dia 13 de julho, a nova versão 1.7.0.0 da solução GCT-e SaaS. A principal característica desta versão é a implementação da nova modalidade de contingência virtual, a contingência SVC (SEFAZ Virtual de Contingência).

A implementação dessa nova funcionalidade permitirá um envio alternativo de CT-es pelo GCT-e, quando a SEFAZ de determinado Estado estiver fora de operação ou com problemas de lentidão, nessas situações a SEFAZ Estadual poderá solicitar que os serviços da SVC sejam ativados, garantindo assim que os clientes continuem emitindo CT-es.

Esta nova versão também foi atualizada com a Nota Técnica 2013/005 liberada pela SEFAZ, que se refere à nova Lei da Transparência. Com esta alteração os contribuintes poderão informar o valor aproximado dos tributos do CT-e emitido. Esta informação será impressa no DACTE, no bloco "Uso exclusivo de Emissor do CT-e".

Além disso, foram implementadas melhorias no processo e de digitação de CT-es, procurando deixar o mesmo mais ágil e prático ao s usuários.

O GCT-e SaaS é uma solução totalmente web, com possibilidade de emitir CT-e por digitação online ou integrar via web service com sistema de gestão. Psara maiores informações sobre a solução acesse o site www.gcte.com.br.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Contribuintes terão que usar nova versão do emissor do CT-e em abril

A respeito do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), os contribuintes devem ficar atentos às novidades anunciadas pelo Fisco.

Uma delas é a obrigatoriedade de utilização da versão 1.0.4 do programa emissor do CT-e a partir de 2 de abril, conforme determina o Ato Cotepe ICMS 2, publicado na edição de segunda-feira, 23, do Diário Oficial da União.

Após essa a data, a versão anterior (1.0.3) não ser mais válida, de forma que o contribuinte que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir o documento.

Os usuários de emissor gratuito do CT-e também deverão utilizar a versão 1.0.4, que estará disponível a tempo de se cumprir o prazo estipulado.

O novo Manual de Integração, com as regras da nova versão do emissor, está disponível no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br).

A emissão do documento na nova versão é facultativa às empresas desde o último dia 1º. Ao migrar para a nova versão do emissor, o contribuinte deve dar sequência à numeração e série anteriormente utilizadas.

No Espírito Santo, os contribuintes de todos os modais já podem emitir CT-e de maneira voluntária. Atualmente, 333 empresas de transporte do Estado emitem oficialmente o documento.

A obrigatoriedade começará em setembro de 2012 para todo o País, conforme previsto no ajuste Sinief 18/2011.

Um grupo inicial de 278 empresas de transporte rodoviário estará obrigado a emitir o CT-e a partir de 1º de setembro de 2012. Para as demais empresas do transporte rodoviário de carga, a obrigatoriedade do CT-e será estabelecida em duas etapas.
A primeira começa em 1º de agosto de 2013, abrangendo os contribuintes do modal rodoviário do regime de apuração normal.

Já os inscritos no Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas deverão utilizar o documento a partir de 1º de dezembro de 2013.

Para as empresas de transporte de carga aéreo e dutoviário, a obrigatoriedade também começa em 1º de setembro de 2012.

No modal ferroviário, o CT-e terá de ser utilizado a partir de 1º de dezembro de 2012 e no modal aquaviário, a partir de 1º de março de 2013.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Estado PB: Empresas de transportes podem emitir CT-e

As transportadoras paraibanas já podem emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) com validade jurídica. Pelo menos 13 empresas transportadoras instaladas na Paraíba, que emitiam o documento na versão de teste, comunicaram à Secretaria de Estado da Receita o interesse em emitir o CT-e no ambiente de produção. A Receita Estadual informou que a emissão do CT-e ainda está dentro do período de espontaneidade, chamado de voluntário. O prazo de obrigatoriedade para a emissão do documento eletrônico está previsto para 2012.

Destacca-se alguns dos benefícios que as empresas de transportes terão com a emissão via CT-e: redução do custo gráfico de impressão, impacto em termos ecológicos, redução de custos de armazenagem de documentos fiscais e também do deslocamento das empresas para as repartições fiscais.

Vale ressaltar que a substituição do papel pelo arquivo eletrônico do CT-e vai reduzir o tempo de trabalho da empresa com notas fiscais de 20% a 30%, além dos custos da empresa com papel, tinta e gráfica, que deverão cair em até 15%.

Benefícios para empresas que migrarem para o CT-e:

- Redução do custo gráfico das empresas de transportes;
- Redução do consumo de papel e tinta, com impacto em termos ecológicos;
- Redução de custos de envio do documento fiscal;
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
- Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
- Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao Conhecimento de Transporte Eletrônico
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
- Planejamento de logística pela recepção antecipada da informação do CT-e;
- Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais.

Fonte: SER/PB

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Transportadoras da Paraíba já podem emitir o CT-e

As transportadoras da Paraíba já podem emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) com validade jurídica, ou seja, em ambiente de produção. A obrigatoriedade para todas as empresas começará a partir de 2012.

De acordo com a Receita Estadual, as 13 transportadoras que emitiram o CT-e na versão de teste comunicaram o interesse de emitir o documento no ambiente de produção.

Vale ressaltar que, com o CT-e, o contribuinte tem redução do custo gráfico das empresas de transportes, redução do consumo de papel e tinta, com impacto em termos ecológicos, redução de custos de envio do documento fiscal, redução de custos de armazenagem de documentos fiscais, redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas, além da simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF, redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, e ainda, a padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas e planejamento de logística pela recepção antecipada da informação do CT-e.


*Fonte: www.tiinside.com.br

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Emissão do CT-e passa a ser obrigatória no Mato Grosso


O início da obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no Mato Grosso será realidade a partir de 1º de outubro, sendo para um grupo de empresas cujo faturamento no primeiro semestre do exercício 2011 foi superior a R$ 900 mil.

A exigência se efetivará em substituição aos conhecimentos de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário de cargas, ao conhecimento aéreo, às notas fiscais de serviço de transporte e de serviço de transporte ferroviário de cargas, despacho de transporte, resumo de movimento diário, ordem de coleta de cargas, autorização de carregamento de transporte, manifesto de carga e conhecimento de transporte multimodal de cargas.

Assim, os documentos fiscais modelos 8, 9, 11, 10, 7, 17, 18, 20, 24, 25, 26 e 27 não terão mais validade jurídica, exceto em casos de contingência. Utilizá-los será o mesmo que prestar serviço de transporte sem documento fiscal, o que configura infração à legislação tributária e acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação.

*Fonte: www.tiinside.com.br

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Estado ES: Obrigatoriedade de emissão de CT-e


De acordo com o Auditor da SEFAZ/ES, o uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) será obrigatório apenas a partir do ano de 2012, mediante protocolo a ser publicado com validade nacional, mas as empresas de transporte rodoviário de carga do Estado se adiantam, buscando informações e se adaptando às exigências dos Fiscos Estaduais.

Destaca-se que entre as vantagens do CT-e estão a simplificação e a maior rapidez dos processos; a redução dos custos de impressão, aquisição de papel e armazenamento dos documentos; e a facilidade de troca de informações entre as transportadoras, por meio eletrônico. Vale ressaltar que este documento eletrônico está de acordo com os termos do Ajuste Sinief 09/2007.

Atualmente, no Espírito Santo, a adoção da tecnologia é facultativa às empresas de transporte rodoviário de cargas. Existem hoje no Estado 166 empresas emitentes do documento, além de outras 200 empresas em fase de teste.

Fonte: SEFAZ/ES

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Pernambuco inicia projeto piloto para emissão do CT-e

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco iniciou este mês o piloto do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com a participação de quatro empresas, que já estão emitindo o documento. Outras 16 transportadoras de carga do Estado estão realizando testes com a ferramenta, que deverá entrar em produção a partir de setembro.

A emissão do CT-e, válido em todos os Estados, por enquanto ainda é opcional, mas a expectativa é de que passe a ser obrigatória em nível nacional a partir de meados do próximo ano.

No projeto inicial que está ocorrendo em Pernambuco, o CT-e será utilizado para substituir os documentos fiscais em papel referentes ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8). Para acobertar a prestação do serviço, será impresso o Documento Auxiliar do CT-e (DACTE), que acompanha a carga durante o transporte.

A partir de setembro, a Secretaria da Fazenda divulgará os procedimentos para o credenciamento de novas empresas interessadas em emitir o CT-e. Os requisitos, contudo, são que os interessados possuam certificado digital e o programa emissor do CT-e. É preciso também que estejam credenciados para emissão.

O credenciamento em um Estado não habilita a empresa perante as demais unidades da Federação, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir o documento fiscal.

Os demais documentos como Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27) e a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), serão implantados de forma integrada com os outros Estados.

*Fonte: www.tiinside.com.br

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Soluções para atender exigências fiscais lideram no Brasil

De acordo com uma pesquisa realizada em 2011, os sistemas que permitem a adequação das empresas às exigências fiscais encabeçam a lista de ofertas dos fornecedores de software que atuam no mercado brasileiro.

O destaque é o emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que representa 81% das soluções comercializadas, enquanto o emissor de cupom Fiscal corresponde a 47,8% do que é oferecido, seguido do emissor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com 41,5%. Outros sistemas fiscais, contábeis e tributários representam 38,4% do que é comercializado. Já o emissor do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que ainda não é obrigatório no Brasil, detém uma fatia de 29,4%.

Segundo a pesquisa, obteve-se cerca de 300 depoimentos das empresas, dentre estas, micro e pequenas empresas, sendo que apenas 8% reportaram faturamento acima de R$ 15 milhões por ano. Já as que apuram receita de até R$ 1 milhão por ano são 56,4% do universo consultado, enquanto 22,4% registram negócios entre R$ 1 milhão e R$ 4 milhões anuais.

O estudo demonstrou a predominância de soluções tidas como commodities, ou seja, aquelas que são aplicáveis em praticamente qualquer ramo de atividade dos clientes.

Das empresas consultadas, pouco mais da metade (52,6%) não tem filiais e apenas 1,2% contabiliza 16 ou mais unidades em outras as do Brasil. Grande parte das empresas (91%) atua como desenvolvedor de software, enquanto 81% se dedicam à integração de softwares. As que apenas comercializam software totalizam 74% do universo e as consultorias são 63%.

Os clientes que faturam até R$ 2,4 milhões por ano formam 63,7% da carteira e os que apuram receita superior a R$ 500 milhões representam 11,8% do total. Mas para os fornecedores o público alvo são as indústrias (65%), seguido do comércio varejista (64,4%). O setor de serviços em geral concentra 43,6% da demanda por soluções. Além disso, vale ressaltar que os órgãos da administração pública e o setor financeiro tem um número próximo a um décimo.

O objetivo do estudo é fazer um mapeamento da situação do Brasil quanto à oferta de tecnologia de apoio à gestão, abrangendo softwares de ERP, soluções fiscais e ferramentas de auditoria, entre outros sistemas.


*Fonte: www.tiinside.com.br

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Solução GCT-e Desktop com nova versão

Desde quinta-feira, 11 de agosto, a versão 1.2.0.0 da solução GCT-e Desktop Edition está disponível aos clientes, com novas funcionalidades.

Dentre as principais, podem-se citar a validação de CNPJ, exportação de CT-es, validação checklist dos dados por empresa, além da versão estar compatível para sistemas operacionais com arquitetura 64 bits (x64), e algumas correções efetuadas.

A Migrate há 7 anos no mercado de TI, possui mais de 5 mil clientes em 25 estados brasileiros e Distrito Federal, oferecendo softwares sob medida e soluções especialistas como o GNF-e, GCT-e e o FiscalDocs.

*Fonte: Migrate Company

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Estado RN: Saiba quem deverá emitir CT-e


O cronograma de obrigatoriedade se divide em duas fases, na 1ª fase da implantação do Projeto CT-e, a adesão é voluntária por parte das empresas.

Desde 1º de Junho de 2010 o RN emite Conhecimentos de Transporte Eletrônico. Atualmente cerca de 20 empresas emitem-no em Produção ou em Homologação. A obrigatoriedade do uso do CT-e poderá ser estabelecida de acordo com os critérios de faturamento, tipo de operação praticada ou atividade econômica exercida, como também o valor da receita bruta do contribuinte nos últimos 12 meses.

Já na 2ª fase da implantação do Projeto CT-e, a adesão é obrigatória por parte dos contribuintes que realizam Transporte Rodoviário e/ou Aéreo de Cargas, conforme o faturamento.

Vale ressaltar que a obrigatoriedade se aplica nos seguintes casos:

– a partir de 1º/10/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais);

– a partir de 1º/12/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais); e

– a partir de 1º/06/2012, contribuintes que realizam operações interestaduais”. (NR)

*Fonte: SET/RN

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Pará inicia projeto piloto para implantação do CT-e

Desde o dia 06/06 o Estado do Pará está recebendo o credenciamento de contribuintes para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A adesão, por enquanto, é facultativa e as empresas interessadas devem solicitar seu credenciamento protocolando o pedido na coordenadoria fazendária de circunscrição da empresa. A Sefa vai registrar, nas unidades de fronteira, as informações referentes ao CTe.

Importante constar que o CT-e modelo 57 vai substituir os seguintes documentos:

- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

Fonte: SEFA/PA


segunda-feira, 18 de abril de 2011

CT-e: SEFAZ/GO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.040/11-GSF, DE 15 DE ABRIL DE 2011.

   Altera a Instrução Normativa nº 598/03 – GSF – que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.

   O secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

   Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - § 6º O prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal para obter o Termo de Credenciamento referido no inciso II do § 3º deve estar autorizado pela Secretaria da Fazenda a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e-, nos termos do art. 213-I do Decreto nº 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.”

Art. 2º Os Termos de Credenciamento concedidos ao prestador de serviço de transporte que não emita Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, cuja data final de vigência seja indeterminada ou ultrapasse o dia 31 de maio de 2011, ficam revogados a partir do dia 1º de junho de 2011.

SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário da Fazenda

*Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte

quinta-feira, 31 de março de 2011

Conhecimento Eletrônico pode ser vantajoso para os pequenos

   A partir de abril, milhares de empresas em todo o país terão que fornecer informações ao Fisco do modo como está previsto no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

   O objetivo do SPED é promover a integração dos diversos níveis do Fisco (da União, Estado e municípios) e combater a sonegação.

   Acontece que nem todas as empresas são obrigadas a participar do SPED, só a partir de determinado tamanho (o critério varia de um Estado para outro).

   No entanto, quando houver transações entre uma pequena e outra que tem que fornecer informações para o SPED, a maior terá que pedir uma longa relação de informações cadastrais à menor, para declarar à receita.

   É nessa hora que, para as pequenas transportadoras, dispensadas de entrar no SPED, mas que têm clientes que estão no sistema, surge uma oportunidade de “mostra serviço”: se elas já fizerem a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pouparão tempo e reduzirão custos do cliente, resolvendo tudo em poucos segundos, apensa usando CT-e.

   Todas essa dicas são da contadora Helisete V. Souza, de Londrina, especializada no atendimento a transportadoras de carga. “O Conhecimento de Transporte Eletrônico economizará muitos minutos de quem tiver que fazer a Escrituração Fiscal Digital. Por isso não tenho dúvida de que as empresas participantes do SPED irão preferir com transportadoras que emitem o CT-e”, disse ela.

   As empresa de transporte devem, portanto, consultar seus contadores. Algumas terão que implantar o SPED para atender a obrigatoriedade. Para outras, talvez valha a pena instalar o sistema de Conhecimento Eletrônico.
*Fonte: Revista Carga Pesada, Número 154.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Resolução define regras de credenciamento para uso do CT-e no Rio

   A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro baixou a Resolução 383, que estabelece as normas de credenciamento de contribuintes para a adesão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).


   A data de início da obrigatoriedade de emissão do documento na versão eletrônica ainda será definida através da divulgação de Protocolo ICMS. As solicitações de credenciamento para o ambiente de produção e para acesso ao ambiente de testes deverão conter a assinatura digital, padrão ICP-Brasil, de qualquer estabelecimento do contribuinte.

   De acordo com a resolução, publicada na edição do dia 17 do Diário Oficial, as normas valem para os contribuintes obrigados a adotar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, também, pelos que fizerem o credenciamento voluntário.

   Somente será credenciado o estabelecimento que esteja com sua situação cadastral de habilitado e que contenha em seus dados cadastrais a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

   Se estabelecimento não estiver na condição de habilitado será imediatamente descredenciado. O mesmo acontecerá se não possuir a CNAE. O credenciamento voluntário deverá ser feito por meio de formulário eletrônico disponível na página da Secretaria de Fazenda na internet (http://cte.fazenda.rj.gov.br/). 

*Fonte: Portal da nota Fiscal Eletrônica