Desde o dia 06/06 o Estado do Pará está recebendo o credenciamento de contribuintes para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A adesão, por enquanto, é facultativa e as empresas interessadas devem solicitar seu credenciamento protocolando o pedido na coordenadoria fazendária de circunscrição da empresa. A Sefa vai registrar, nas unidades de fronteira, as informações referentes ao CTe.
Importante constar que o CT-e modelo 57 vai substituir os seguintes documentos:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Importante constar que o CT-e modelo 57 vai substituir os seguintes documentos:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Fonte: SEFA/PA |
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