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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

5 Dicas de como manter-se atualizado no mundo fiscal

documentos fiscais

Você que trabalha com emissão de documentos fiscais, certamente já se assustou ou se aborreceu com uma Nota Técnica lançada pelo governo, não é mesmo?

Normalmente elas são liberadas com pouco prazo para adaptação dos desenvolvedores de software e um problema constante enfrentado por estes profissionais é a dificuldade em encontrá-las.

Isso porque elas são divulgadas no site de cada SEFAZ e não tem grande repercussão.

Sendo assim, resolvemos lhe ajudar dando dicas de como manter-se atualizado no mundo fiscal:

#1. Participar de grupos:

Participar de grupos com outros desenvolvedores, analistas, e pessoas que trabalham diretamente com emissão fiscal é uma boa! Porque essas pessoas tem contato direto com responsáveis das SEFAZ e participam regularmente de encontros que tratam sobre obrigatoriedades, legislação, e antecedem alterações que já estejam definidas.

Pensando em suprir essa necessidade de ter as informações centralizadas de forma que o público como um todo possa interagir, criamos um grupo na rede Linkedin, participe.

#2. Cadastrar seu e-mail em sites de notícias:


Certamente quando você chega em seu trabalho e conecta-se á Internet, acessa os mais conhecidos sites de notícias para ficar atualizado com o que está acontecendo no Brasil e no Mundo. Mas você sabe qual site acessar para estar atualizado quanto ao mundo fiscal? Baguete e DCI são alguns dos sites que podem lhe ajudar.


Uma ótima saída para você não precisar acessar site por site é cadastrar seu e-mail para receber as notícias de seu interesse.

#3. Acompanhar sites e redes sociais de empresas que trabalham com emissão fiscal:


Ta aí uma boa dica!


Existem empresas que trabalham somente com emissão de documentos fiscais, escritórios de contabilidade, ou como a Migrate desenvolvedoras de plataforma fiscal.

Estas empresas contam com profissionais qualificados que participando de encontros e mantendo contato direto com as SEFAZ podem fornecer informações precisas e objetivas.

#4. Acompanhar os sites das SEFAZ:


É, sabemos que dá trabalho acompanhar os sites de todas as SEFAZ, mas é a principal fonte de informações sobre o cenário fiscal de cada estado.


Tratando dos sites das SEFAZ o maior problema não é a falta de informação, mas sim a linguagem técnica utilizada.

Uma boa dica neste caso é encaminhar um e-mail direto a um dos atendentes, assim eles lhe retornam de uma forma mais clara.

#5 Utilizar mecanismos de busca por palavra-chave:

Você já ouviu falar do Google Alerts?

É um mecanismo de busca automático. Você cadastra uma vez os assuntos que lhe interessam, estabelece a frequência com que quer receber as novidades sobre este assunto e pronto, o Google se encarrega de lhe manter atualizado.

Porém, existe uma pequena falha neste mecanismo, por exemplo, se você cadastrar CT-e o Google pode entender que você quer receber notícias sobre Centro de Treinamento (CT), então o ideal é não usar abreviações.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Conheça quais módulos fiscais você e seus clientes precisam emitir

Você conhece quais são os documentos fiscais eletrônicos? 

Eles fazem parte de seu dia a dia? 

Os documentos fiscais eletrônicos representam um novo conceito de transmissão de informações em tempo real a SEFAZ. A mesmo tempo que proporciona inovação ao contribuinte e ao cliente, a SEFAZ torna-se um importante aliado na fiscalização.  

Entenda quais são e quem deve emitir: 

- Nota Fiscal eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e);
- Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e);
- Manifesto de Documento Fiscal eletrônico (MDF-e)

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é usada para venda de mercadorias entre CNPJ's, para pessoas físicas em casos de vendas interestaduais,  para o exterior ou ainda dependendo do CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) da empresa. Por exemplo para venda de um automóvel é emitida uma Nota Fiscal eletrônica independente de ser a uma empresa ou pessoa física.

A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) é emitida pelo varejo a clientes finais, sendo eles empresa ou pessoa física. Normalmente é um documento com vários itens que pode ser emitido para compras de até R$ 200.000,00, sem necessariamente informar dados pessoais do cliente. Acompanhe a obrigatoriedade.

Nota Fiscal de Serviço  eletrônica (NFS-e) é um documento eletrônico emitido por prestadoras de serviço. É um documento que ainda está em fase de transação e não é obrigatório em todos os municípios do país, para conhecer os municípios que já se adequaram clique aqui.

Conhecimento de Transporte  eletrônico (CT-e) é emitido por transportadoras, por quem faz transporte de mercadorias sendo elas intermunicipais, interestaduais ou internacionais. Saber mais.

Manisfesto de Documento Fiscal eletrônico (MDF-e) é um documento que será emitido por quem presta serviço de transporte, com a emissão de mais de um conhecimento de transporte ou se o serviço for feito com veículo próprio o objetivo é "agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte." É obrigatório para transportes interestaduais. 

É de extrema importância que as empresas fiquem atentas as questões fiscais, porque as fiscalizações estão atuantes, desta forma é preciso tomar cuidado para que sua empresa faça a emissão dos documentos exigidos e faça também o armazenamento dos XML gerado.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Ambiente de autorização de documentos fiscais eletrônicos será desativado em 1/10/15

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informou que o ambiente “antigo” de autorização de documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e) será desativado em 01 de outubro de 2015.
 

Parceiros da Migrate que possuem emissores nos seguintes estados:  AC, AL, AP, DF, PB, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, TO, não precisam se preocupar com nada, pois, o InvoiCy  e demais produtos Migrate já estão atualizados com os novos Web Services e não trarão impactos com esta desativação do ambiente antigo de autorização de documentos fiscais eletrônicos no dia 01/10/2015 conforme comunicado da SEFAZ-RS.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Gaúchos ampliam “internet das mercadorias” através de corredor de fiscalização

Em dezembro de 2014 iniciou-se no Rio Grande do Sul, a segunda fase piloto do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias a fim de monitorar 1,7 mil caminhões de oito transportadoras através de um chip de radiofrequência.

O que muda?

Veículos poderão passar pelos pórticos virtuais dos seis postos fiscais gaúchos sem necessidade de parar.

O projeto Brasil-ID traz os seguintes benefícios:


  • Para transportadoras: oferece maior agilidade, diminuição de custos e segurança graças ao monitoramento;
  • Para o governo estadual: garantia de maior controle dos tributos;
  • Para o governo federal: atuação facilitada a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com o sistema:
  • É possível o rastreamento automático de cargas e documentos fiscais eletrônicos por meio de chips de identificação por radiofrequência (RFID).
  • Os motoristas não precisarão estacionar e irem até o guichê uma vez que os chips levam as informações dos MDF-es com todas as Notas Fiscais eletrônicas referentes a carga.

quarta-feira, 8 de julho de 2015

[Comunicado] MDF-e – Nota técnica 2015/003

Devido a liberação da Nota Técnica 2015/003, a partir do dia 13/07/2015 o módulo MDF-e, da plataforma InvoiCy, sofrerá algumas alterações. 

A partir de agora, o evento de encerramento de um MDF-e poderá ser efetuado também para o Exterior, informando o código 99 (EX) na tag cUF do layout de encerramento.

Neste caso, quando o encerramento do MDF-e for para o Exterior, a tag cMun correspondente ao município deverá ser preenchida com a informação 9999999.

O layout do DAMDFE, tanto retrato como paisagem, também sofreu alterações, onde foi retirada a informação do campo CIOT para o modal Rodoviário, e a informação do campo correspondente a quantidade de Notas Fiscais em Papel, para todos os modais.



Nota Técnica 2015/003
Dúvidas, informações, sugestões: 55 3535 4832 


quarta-feira, 4 de março de 2015

SEFAZ RS: Parada Programada


AtençãoOs sistemas de autorização de uso de CT-e, MDF-e, NF-e e NFC-e da Sefaz RS e da Sefaz Virtual RS ficarão indisponíveis entre as 07h e as 08h de domingo, dia 08 de março de 2015, em função de realização de manutenção programada.  

Durante este período será possível para os contribuintes emitentes de NF-e a utilização da Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional e, para os contribuintes emitentes de CT-e, a utilização da Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo.

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul


Dúvidas, informações, sugestões: 55 3535 4830 

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

InvoiCy em conformidade com a Nota Técnica 001/2015 do MDF-e

O InvoiCy já está em conformidade com a NT 001/2015, que trata de alterações de layout e regras de validação do MDF-e, alterações no DAMDFE e o novo Web Service para consulta de documentos não encerrados.

A maior novidade desta NT é a disponibilização deste novo Web Service para consulta dos documentos não encerrados, tendo em vista que a partir de 02/03/2015 os contribuintes que não realizarem o encerramento de seus MDF-e em até 30 dias depois de sua autorização, terão a emissão de novos MDF-e bloqueada. Acesse nosso artigo Consulta de MDF-e não encerrados no portal de desenvolvedores a saiba como utilizar este novo Web Service.

Quanto aos schemas, foram aplicadas as seguintes alterações:

- Ampliada a quantidade de documentos passíveis de manifestação, de 2000 para 4000 documentos;
- As tags xNome, xBairro, xLgr, xMunCarrega, xMunDescarga e xMun passam a aceitar no mínimo 2 caracteres;
- Validação sobre a tag SegCodBarra, para que contenha números de 0 à 9 no preenchimento de suas 36 posições;

O DAMDFE recebeu as seguintes alterações:

- Retirado espaço para qCT;
- Incluído espaço para UF descarregamento;
- Ajustado prazo para transmissão de 24h para 168h nos modelos de DAMDFE em contingência;

As novas regras de validação sobre o Web Service de Recepção e os detalhes sobre o novo Web Service de consulta documentos não encerrados podem ser acessados diretamente no Portal MDF-e, buscando pela Nota Técnica 01.2015


Para maiores informações contate nossa equipe comercial por telefone (55) 3535 4812 ou e-mail comercial@migrate.com.br

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Migrate lança Portal Técnico para clientes e parceiros!

Com o objetivo de oferecer um conteúdo mais técnico aos clientes e parceiros que utilizam e integram com as suas soluções, a Migrate está disponibilizando um novo canal de comunicação, denominado Portal dos Desenvolvedores Migrate.

As informações sobre a Plataforma InvoiCy estão divididas em categorias, de acordo com os seus módulos: NF-e, NFS-e, MDF-e, NFC-e e em breve CT-e. Cada módulo contempla o passo a passo de como realizar a integração, o envio, o cancelamento e a inutilização de documentos.

O Portal conta também com um vasto conjunto de documentos disponíveis para download, onde é possível encontrar exemplos de arquivos XML de envio, de retorno e eventos, exemplos de todos os padrões já integrados com o módulo NFS-e, e exemplos de integração desenvolvidos em Delphi, Genexus, Java, C# e PHP, bem como, um projeto do SOAP-UI. Como forma de sanar as dúvidas mais frequentes dos usuários, conta ainda, com uma categoria FAQ, alimentada com as perguntas mais comuns que surgem durante o processo de integração.

A ideia da criação deste Portal é desprender os clientes da necessidade de utilização de manuais e dependência da equipe de Suporte, disponibilizando as informações necessárias à integração com a Plataforma InvoiCy de maneira mais dinâmica e organizada, o que facilitará o processo de busca por parte dos usuários. 

Cliente e Parceiro, conheça e utilize o Portal de Desenvolvedores Migrate - http://desenvolvedores.migrate.com.br/, contribua com sugestões e melhorias, nosso objetivo é aprimorá-lo a cada dia!

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Alterações na Nota Técnica que regula o MDF-e. Confira!

Seu ERP emite MDF-e? Você está sabendo que precisará fazer alguns ajustes para se adequar a última Nota Técnica publicada em Junho/2014?

A Migrate preparou o texto abaixo para facilitar o entendimento e esclarecer os impactos destas alterações.

Conforme a NT 2014/03 que foi publicada 23 de junho de 2014, o MDF terá algumas alterações no layout do documento com inclusão de novos campos, novas regras de validação e alteração no leiaute do DAMDFe do modal rodoviário quando emitido em contingência. 

Referente aos campos adicionais, serão acrescentados alguns campos opcionais em determinados blocos:

- Inclusão da tag dhIniViagem no leiaute geral do MDF-e. Esta tag é referente a data e hora prevista de início da viagem.  

- Inclusão das tags opcionais RENAVAM e codAgPorto no leiaute rodoviário. A tag RENAVAM serve para informar o RENAVAM do veículo podendo ser também informado nos dados do reboque e a tag codAgPorto é um código de agendamento no porto também informado no leiaute rodoviário.

- Inclusão do grupo de informações opcional de unidade de carga vazia no modal Aquaviário. A tag idfUnidCargaVazia será utilizada para informar a identificação da unidade de carga conforme seu tipo, exemplo: placa da carreta ou número do container. A tag tpUnidCargaVazia será utilizada para informar o tipo da unidade de carga que está vazia. 

As regras que serão implementadas são as seguintes:

No web service Recepção, alteração na mensagem de retorno da regra G013 onde pelo menos um dos grupos de documentos deverá ser informado (CT-e, CT, NF-e, NF e/ou MDF-e).

Ainda no web service Recepção, nova regra para impedir Ano inválido, regra G005a Verificar se o Ano da chave de acesso é inferior a 2012. Também a verificação dos campos totalizadores de documentos fiscais, onde a regra G063 verifica se o valor informado nos campos totalizadores de documentos (qCTe, qCT, qNFe, qNF) está de acordo com o numero de documentos relacionados no MDF-e.

No web service Evento Cancelamento, foi implementado uma regra para impedir o cancelamento do MDF-e com Registro de Passagem. Com a implantação do Registro de Passagem do MDF-e, fica possível aplicar a regra K08 do evento de cancelamento que anteriormente estava definida como de implementação futura. 

Em relação a alteração no leiaute do DAMFE modal rodoviário quando emitido em contingencia, foi disponibilizado um modelo mostrando um local para indicar o tipo de documento (CT-e, NF-e, NF) e a chave do documento eletrônico que compõe o MDF-e. Se o MDF-e for composto por documentos em papel, deverá ser informado o CNPJ, série e número dos documentos. Importante destacar novamente que este grupo só precisa ser informado quando emitido em contingência. 

Conforme a NT 2014/03 a previsão de liberação destas alterações para ambiente de Homologação é para dia 01/08/2014 e dia 01/09/2014 para ambiente de Produção.

 A equipe de desenvolvimento da Migrate já está trabalhando em uma versão para adequar o módulo InvoiCy MDF-e a esta NT 2014/03 e assim manter o compromisso com os parceiros de estar sempre a frente das atualizações legais, entregando uma solução atualizada e conforme as exigências do Fisco.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Migrate libera módulo MDF-e na Plataforma InvoiCy

Desde o início desta semana, está liberado para integração através do InvoiCy – Plataforma de Soluções Fiscais, o módulo para emissão de MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

O MDF-e é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitui a sistemática atual do Manifesto de Carga modelo 25, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. Deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte (rodoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário) para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas, nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

O módulo MDF-e está disponível com funcionalidades, como visualização e controle dos documentos emitidos, disponibilidade do DAMDFE, emissão de eventos (Cancelamento, Troca de condutor e Encerramento do MDF-e), emissão em contingência e sua integração é via web service.

Para verificar os prazos e se sua empresa é obrigada a emitir, confira o link: http://migratecompany.blogspot.com.br/2013/06/ajuste-sinief102013-preve-mudanca-nos.html.

Para maiores informações, contate nossa área comercial através do telefone 55 3535-4810 ou pelo e-mail comercial@migrate.com.br.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

O MDF-e chegou!

Prezados parceiros e/ou clientes, você sabe o que é o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)? Em linhas gerais o MDF-e vem a ser um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que irá substituir a sistemática atual do Manifesto de Carga modelo 25, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Conforme o Ajuste Sinief 10/2013 já publicado em nosso blog, estamos próximos das datas de obrigatoriedades do MDF-e.
Então, para melhor atendê-los e evitar transtornos devido a perda dos prazos da obrigatoriedade, se você parceiro tiver cliente ou você cliente emitente de CT-e ou NF-e se enquadrar em uma das seguintes modalidades relacionadas abaixo, solicitamos que preencha o formulário seguinte: Empresas com obrigatoriedade de emissão de MDF-e


I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:
a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no  Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo; 
b2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;

II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:
     a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;

sexta-feira, 8 de março de 2013

MDF-e: o que é e quem precisa emitir?

O projeto MDF-e, iniciado pelo Governo em 2011 (Ajuste Sinief 09/07), irá substituir o Manifesto de Carga modelo 25. Entre as vantagens, podemos destacar a redução no tempo de parada dos veículos nos postos fiscais de fronteira, tornando a fiscalização simplificada e mais ágil que a atual.

Mas quem deverá emitir o MDF-e?

A estratégia de implantação é nacional e a obrigatoriedade se estenderá a todas as empresas, considerando:

a) contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga fracionada e que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;

b) contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acompanhadas por mais de uma NF-e e que seja realizado em veículos próprios/alugados ou por transportador autônomo de cargas.

A emissão do documento, além do fato gerador, também deverá ocorrer nas situações de transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner, inclusão de mercadorias ou notas fiscais, bem como, na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada.

Para tanto, todo MDF-e emitido, deverá ser encerrado após o final do percurso previsto no documento ou na ocorrência de um dos fatos descritos no parágrafo anterior, mediante registro deste evento junto ao fisco. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.

A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com cronograma estabelecido e com a legislação interna de cada unidade federada.

Veja a seguir o calendário de obrigatoriedade.

Para contribuinte emitente de CT-e:

a) 1º de julho de 2013

    1) rodoviário relacionados no Anexo Único - veja aqui

    2) dutoviário

    3) aéreo

    4) ferroviário


b) 1º de novembro de 2013

    1) aquaviário


c) 1º de abril de 2014

    1) modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional


d) 1º de agosto de 2014

    1) modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional


Para contribuinte emitente de NF-e:

a) 1º de novembro de 2013, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;

b) 1º de abril de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.


A Migrate, esta buscando sempre agregar valor ao negócio de seus clientes e parceiros. Para que isto se torne possível, a empresa trabalha visando à evolução e inovação nas soluções atenta as mudanças e novas exigências do mercado.