quinta-feira, 10 de julho de 2014

Alterações na Nota Técnica que regula o MDF-e. Confira!

Seu ERP emite MDF-e? Você está sabendo que precisará fazer alguns ajustes para se adequar a última Nota Técnica publicada em Junho/2014?

A Migrate preparou o texto abaixo para facilitar o entendimento e esclarecer os impactos destas alterações.

Conforme a NT 2014/03 que foi publicada 23 de junho de 2014, o MDF terá algumas alterações no layout do documento com inclusão de novos campos, novas regras de validação e alteração no leiaute do DAMDFe do modal rodoviário quando emitido em contingência. 

Referente aos campos adicionais, serão acrescentados alguns campos opcionais em determinados blocos:

- Inclusão da tag dhIniViagem no leiaute geral do MDF-e. Esta tag é referente a data e hora prevista de início da viagem.  

- Inclusão das tags opcionais RENAVAM e codAgPorto no leiaute rodoviário. A tag RENAVAM serve para informar o RENAVAM do veículo podendo ser também informado nos dados do reboque e a tag codAgPorto é um código de agendamento no porto também informado no leiaute rodoviário.

- Inclusão do grupo de informações opcional de unidade de carga vazia no modal Aquaviário. A tag idfUnidCargaVazia será utilizada para informar a identificação da unidade de carga conforme seu tipo, exemplo: placa da carreta ou número do container. A tag tpUnidCargaVazia será utilizada para informar o tipo da unidade de carga que está vazia. 

As regras que serão implementadas são as seguintes:

No web service Recepção, alteração na mensagem de retorno da regra G013 onde pelo menos um dos grupos de documentos deverá ser informado (CT-e, CT, NF-e, NF e/ou MDF-e).

Ainda no web service Recepção, nova regra para impedir Ano inválido, regra G005a Verificar se o Ano da chave de acesso é inferior a 2012. Também a verificação dos campos totalizadores de documentos fiscais, onde a regra G063 verifica se o valor informado nos campos totalizadores de documentos (qCTe, qCT, qNFe, qNF) está de acordo com o numero de documentos relacionados no MDF-e.

No web service Evento Cancelamento, foi implementado uma regra para impedir o cancelamento do MDF-e com Registro de Passagem. Com a implantação do Registro de Passagem do MDF-e, fica possível aplicar a regra K08 do evento de cancelamento que anteriormente estava definida como de implementação futura. 

Em relação a alteração no leiaute do DAMFE modal rodoviário quando emitido em contingencia, foi disponibilizado um modelo mostrando um local para indicar o tipo de documento (CT-e, NF-e, NF) e a chave do documento eletrônico que compõe o MDF-e. Se o MDF-e for composto por documentos em papel, deverá ser informado o CNPJ, série e número dos documentos. Importante destacar novamente que este grupo só precisa ser informado quando emitido em contingência. 

Conforme a NT 2014/03 a previsão de liberação destas alterações para ambiente de Homologação é para dia 01/08/2014 e dia 01/09/2014 para ambiente de Produção.

 A equipe de desenvolvimento da Migrate já está trabalhando em uma versão para adequar o módulo InvoiCy MDF-e a esta NT 2014/03 e assim manter o compromisso com os parceiros de estar sempre a frente das atualizações legais, entregando uma solução atualizada e conforme as exigências do Fisco.

Nenhum comentário:

Postar um comentário