quinta-feira, 10 de julho de 2014

Sergipe é o mais novo Estado a divulgar a obrigatoriedade da NFC-e!

Desde janeiro deste ano, a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do Sergipe liberou a adesão voluntária ao projeto de NFC-e. No mês de maio, no entanto, a SEFAZ publicou a Portaria 312 /2014, que regulamenta a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e apresenta as datas de obrigatoriedade para cada tipo de contribuinte de acordo com seu faturamento anual.

A obrigatoriedade da NFC-e no estado do Sergipe ocorrerá da seguinte forma:

01.11.2014
Contribuintes relacionados no anexo Único da Portaria 312/2014
01.03.2015
Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.000.000,00
01.07.2015
Contribuintes com faturamento superior a R$ 5.000.000,00
01.11.2015
Contribuintes com faturamento superior a R$1.800.000,00
01.03.2016
Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade
01.07.2016
Todos aqueles que promovam operações de comércio varejista

A Portaria 312/2014 foi publicada em 15/05/2014 e pode ser consultada em: http://www.portalfiscal.se.gov.br/portal/portalNoticias.jsp?jsp=barra-menu/legislacao/portarias.htm

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