Desde janeiro deste ano, a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do Sergipe liberou a adesão voluntária ao projeto de NFC-e. No mês de maio, no entanto, a SEFAZ publicou a Portaria 312 /2014, que regulamenta a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e apresenta as datas de obrigatoriedade para cada tipo de contribuinte de acordo com seu faturamento anual.
A obrigatoriedade da NFC-e no estado do Sergipe ocorrerá da seguinte forma:
A obrigatoriedade da NFC-e no estado do Sergipe ocorrerá da seguinte forma:
01.11.2014
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Contribuintes relacionados no anexo
Único da Portaria 312/2014
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01.03.2015
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Contribuintes com faturamento
superior a R$ 10.000.000,00
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01.07.2015
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Contribuintes com faturamento
superior a R$ 5.000.000,00
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01.11.2015
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Contribuintes com faturamento
superior a R$1.800.000,00
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01.03.2016
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Contribuintes com faturamento
superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade
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01.07.2016
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Todos aqueles que promovam
operações de comércio varejista
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A Portaria 312/2014 foi publicada em 15/05/2014 e pode ser consultada em: http://www.portalfiscal.se.gov.br/portal/portalNoticias.jsp?jsp=barra-menu/legislacao/portarias.htm
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