quinta-feira, 24 de julho de 2014

Atenção 01/08/2014: Obrigatoriedade de informar NCM na NF-e!

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01/08/2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM.
 

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