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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

5 Dicas de como manter-se atualizado no mundo fiscal

documentos fiscais

Você que trabalha com emissão de documentos fiscais, certamente já se assustou ou se aborreceu com uma Nota Técnica lançada pelo governo, não é mesmo?

Normalmente elas são liberadas com pouco prazo para adaptação dos desenvolvedores de software e um problema constante enfrentado por estes profissionais é a dificuldade em encontrá-las.

Isso porque elas são divulgadas no site de cada SEFAZ e não tem grande repercussão.

Sendo assim, resolvemos lhe ajudar dando dicas de como manter-se atualizado no mundo fiscal:

#1. Participar de grupos:

Participar de grupos com outros desenvolvedores, analistas, e pessoas que trabalham diretamente com emissão fiscal é uma boa! Porque essas pessoas tem contato direto com responsáveis das SEFAZ e participam regularmente de encontros que tratam sobre obrigatoriedades, legislação, e antecedem alterações que já estejam definidas.

Pensando em suprir essa necessidade de ter as informações centralizadas de forma que o público como um todo possa interagir, criamos um grupo na rede Linkedin, participe.

#2. Cadastrar seu e-mail em sites de notícias:


Certamente quando você chega em seu trabalho e conecta-se á Internet, acessa os mais conhecidos sites de notícias para ficar atualizado com o que está acontecendo no Brasil e no Mundo. Mas você sabe qual site acessar para estar atualizado quanto ao mundo fiscal? Baguete e DCI são alguns dos sites que podem lhe ajudar.


Uma ótima saída para você não precisar acessar site por site é cadastrar seu e-mail para receber as notícias de seu interesse.

#3. Acompanhar sites e redes sociais de empresas que trabalham com emissão fiscal:


Ta aí uma boa dica!


Existem empresas que trabalham somente com emissão de documentos fiscais, escritórios de contabilidade, ou como a Migrate desenvolvedoras de plataforma fiscal.

Estas empresas contam com profissionais qualificados que participando de encontros e mantendo contato direto com as SEFAZ podem fornecer informações precisas e objetivas.

#4. Acompanhar os sites das SEFAZ:


É, sabemos que dá trabalho acompanhar os sites de todas as SEFAZ, mas é a principal fonte de informações sobre o cenário fiscal de cada estado.


Tratando dos sites das SEFAZ o maior problema não é a falta de informação, mas sim a linguagem técnica utilizada.

Uma boa dica neste caso é encaminhar um e-mail direto a um dos atendentes, assim eles lhe retornam de uma forma mais clara.

#5 Utilizar mecanismos de busca por palavra-chave:

Você já ouviu falar do Google Alerts?

É um mecanismo de busca automático. Você cadastra uma vez os assuntos que lhe interessam, estabelece a frequência com que quer receber as novidades sobre este assunto e pronto, o Google se encarrega de lhe manter atualizado.

Porém, existe uma pequena falha neste mecanismo, por exemplo, se você cadastrar CT-e o Google pode entender que você quer receber notícias sobre Centro de Treinamento (CT), então o ideal é não usar abreviações.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Emissão de nota fiscal de serviços em instituições de ensino

Você sabia que as instituições de ensino devem emitir nota fiscal de serviço?

Não?

Fique tranquilo vamos lhe explicar tudo sobre isso.

As instituições de ensino, assim como qualquer outra empresa, precisam fazer um registro de CNPJ e estar legalizadas junto a administração pública.

Elas são consideradas prestadoras de serviços educacionais e por isso devem fazer a emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).

Esta emissão ocorre quando existe uma troca de valor para a prestação deste serviço. Por exemplo: instituições privadas. 

Caso haja a venda de algum material, como apostilas, a escola também precisa emitir uma Nota Fiscal eletrônica de produto (NF-e).

Mas porque é importante que o cidadão exija esse documento de sua escola?

Bom, é através dos documentos fiscais que o governo faz a arrecadação de impostos e com isso, tem receita para investir em melhorias, sejam elas municipais, estaduais ou nacionais.

Exigindo o documento fiscal da entidade educacional  o cidadão contribui para o crescimento de seu município e também leva vantagens como desconto no IPTU, bônus em dinheiro ou prêmios (dependendo da política de cada município).

Para a instituição é mais seguro, em casos em que estudantes estejam inadimplentes, emitir o documento fiscal, pois, no momento em que cobrada de forma judicial ela precisará ser apresentada junto ao contrato do estudante.

Se o documento não existir ou não for apresentado, o juiz entende que não houve a prestação do serviço.

E se a escola recusar-se a entregar a nota ao consumidor? 

Neste caso o ato de negar o documento fiscal, quando é exigido pelo consumidor, enquadra-se como uma sonegação de impostos, que é um ato ilícito. 

Nesta situação o consumidor pode procurar o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e fazer a denuncia.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Benefícios com a emissão de NFS-e

Mesmo estando na era da tecnologia, na qual somos capazes de ver a evolução a cada dia, ainda há pessoas que são muito resistentes a mudanças.

Falando com relação ao ambiente fiscal essa resistência é ainda maior por ser um ambiente de incertezas e constantes adaptações.

Foi assim com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e também está sendo com a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, porém, em um âmbito maior, visto que a NFS-e tem uma extensa variedade de regras definidas e de responsabilidade de cada prefeitura.

Para esclarecer um pouco sobre a NFS-e e afastar de vez os fantasmas da mudança, vamos destacar alguns benefícios que o prestador de serviços, o cidadão e também a prefeitura terão.

Para o prestador de serviços:
  • Não é mais necessário solicitar a autorização para impressão de documento fiscal periodicamente, está será feita apenas uma vez;
  • Redução de custo com a confecção do Talão;
  • Redução de custo com impressão;
  • Redução do custo com envio das notas;
  • Redução do custo com armazenamento das notas;
  • Redução dos impactos ambientais;
  • Facilidade na gestão de documentos.

Para o cidadão:
  • Com a compra de serviços e a exigência do documento fiscal o cidadão passa a concorrer a prêmios (isso dependendo de cada município);
  • Ao cobrar o documento fiscal o cidadão faz com que a sonegação diminua e assim aumente a arrecadação de impostos. Com isso a prefeitura poderá investir mais em melhorias para o município.
Para a administração pública:
  • Diminuição da sonegação;
  • Aumento da arrecadação;
  • Maior controle fiscal.
Esperamos ter ajudado você e se quiser saber mais sobre a Nota Fiscal de Serviços eletrônica clique aqui.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Você já imaginou se houvesse uma solução para facilitar a gestão de suas Notas Fiscais eletrônicas?

Em um país onde a fiscalização está cada vez mais atuante é preciso se preocupar com isso.

Pense que a empresa Blue vende canetas e é fornecedora da empresa Green, portanto a empresa Blue é o emissor e a empresa Green é o destinatário.

É de responsabilidade do emissor gerar um documento eletrônico em formato XML (NF-e) e também um Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) referente a mercadoria vendida ao destinatário.

Ao emitir uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) a empresa Blue precisa se preocupar com o armazenamento do XML gerado a fim de garantir a apresentação junto à administração tributária caso solicitado.

Com isso ela evita receber multas por perda de XML que podem passar de R$ 1.000,00 dependendo do valor da nota e dos critérios do fisco.

A Blue também precisa enviar de imediato o XML via e-mail para a Green e o DANFE impresso junto com a mercadoria.

E onde entra a Green nesta história?

Bom, ela por sua vez também precisa fazer a guarda do XML recebido por e-mail pois, este é o documento que terá validade fiscal e não apenas o DANFE impresso.

E se, agindo de má fé, a Blue resolver alterar a nota emitida contra a Green?

Não há uma forma de a Green ter conhecimento sobre os XML’s emitidos contra seu CNPJ hoje, se ela não tiver uma solução que tenha essa função.

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ), órgão que recebe e valida as Notas Fiscais eletrônicas, não consegue comunicar ao destinatário sobre qualquer nota inválida.

Com tudo isso, tanto para a Blue quanto para a Green é necessário que seja feito armazenamento e gestão das Notas Fiscais eletrônicas com segurança, integridade e facilidade pois, isso interfere no negócio de ambas.

sábado, 19 de dezembro de 2015

Receita lançará revista sobre tributos

A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que prepara a terceira edição da Revista da Receita Federal de estudos tributários e aduaneiros.

O periódico deve ser lançado em janeiro de 2016 e está aberto para recebimento de trabalhos e pesquisas.

A Revista da Receita Federal é uma publicação semestral destinada a divulgar trabalhos científicos relacionados à Administração Tributária e Aduaneira: artigos, estudos institucionais, jurisprudência comentada, inovações normativas e resenhas.

As contribuições estão abertas aos servidores da Receita Federal e a membros da comunidade científica nacional e internacional. Os textos podem ser escritos em português, inglês e espanhol.

Os trabalhos recebidos são analisados pelo sistema de avaliação por pares cega, em que os avaliadores não têm informações sobre os autores e nem os autores sabem quem participou da avaliação de seus trabalhos. Para informações, consulte site da Receita.


Fonte: DCI

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Receita vai apertar o cerco em 2016 e aumentar a fiscalização


Com a introdução de novos mecanismos de fiscalização o fisco vai apertar ainda mais o cerco para as empresas em 2016. Somente neste ano, cerca de R$ 9 bilhões já foram apurados na malha fina da pessoa jurídica.

 "Além das fiscalizações normais, pretendemos incrementar vários outros parâmetros no próximo ano. Em um deles, vamos cruzar dados das notas fiscais eletrônicas com os demais valores informados pelas empresas (como declaração de impostos e de notas emitidas por outras companhias)", revela Flávio Vilela Campos, auditor fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB).

Essa operação é voltada, especificamente, para as empresas tributadas no regime de Lucro Presumido.

Campos ressalta ainda que as ações de fiscalização estão sendo e serão fundamentais para incrementar o caixa da União, em um momento de forte aperto fiscal e de retração da atividade econômica.

Na segunda fase da operação da malha fina jurídica, divulgada ontem, a RFB chegou a detectar suspeita de sonegações no valor de R$ 2 bilhões, provenientes da diferença entre os valores pagos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os montantes informados na Declaração de Tributos e Contribuições Federais (DCTF), referente ao ano-base de 2013.

 A malha fina incluiu dessa vez 15 mil contribuintes, número menor do que o registrado na primeira fase da operação, em fevereiro deste ano (25.598 mil). Naquele mês, o fisco havia identificado uma diferença de R$ 7 bilhões nas declarações de impostos.

Para o coordenador-geral de fiscalização da Receita, a redução no número de contribuintes pegos na malha fina é consequência da maior atuação e do aprimoramento dos mecanismo de investigação do órgão. "Os contribuintes estão sendo incentivados a se regularizarem", comenta.

Campos destaca ainda que os trabalhos da RFB devem continuar cada vez mais rigorosos daqui para a frente.

Fonte: DCI

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Gaúchos ampliam “internet das mercadorias” através de corredor de fiscalização

Em dezembro de 2014 iniciou-se no Rio Grande do Sul, a segunda fase piloto do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias a fim de monitorar 1,7 mil caminhões de oito transportadoras através de um chip de radiofrequência.

O que muda?

Veículos poderão passar pelos pórticos virtuais dos seis postos fiscais gaúchos sem necessidade de parar.

O projeto Brasil-ID traz os seguintes benefícios:


  • Para transportadoras: oferece maior agilidade, diminuição de custos e segurança graças ao monitoramento;
  • Para o governo estadual: garantia de maior controle dos tributos;
  • Para o governo federal: atuação facilitada a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com o sistema:
  • É possível o rastreamento automático de cargas e documentos fiscais eletrônicos por meio de chips de identificação por radiofrequência (RFID).
  • Os motoristas não precisarão estacionar e irem até o guichê uma vez que os chips levam as informações dos MDF-es com todas as Notas Fiscais eletrônicas referentes a carga.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Atenção 01/08/2014: Obrigatoriedade de informar NCM na NF-e!

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01/08/2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM.
 

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Fisco gaúcho amplia obrigatoriedade de emissão da NF-e em 2012

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul ampliou a abrangência da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Estado, contemplando todos os contribuintes do ICMS enquadrados na modalidade geral.

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, a versão eletrônica do documento fiscal substituirá o modelo 1, emitido atualmente. Além disso, qualquer contranota (prevista no Regulamento do ICMS) deverá ser obrigatoriamente eletrônica, independentemente da modalidade do contribuinte.

De acordo com a Secretaria da Fazenda não há qualquer hipótese de dispensa de emissão da NF-e em ambos os casos.

Para qualificar o uso da NF-e, e dificultar possíveis irregularidades e usos indevidos, foram definidas as seguintes ações:

- Não será autorizada NF-e nas operações internas em que for indicado como destinatário contribuinte do ICMS com inscrição estadual baixada;

- Redução do prazo limite para cancelamento de NF-e, que passam das atuais 168 horas para 24 horas;

- Redução das hipóteses de dispensa de obrigatoriedade de emissão de NF-e: somente podem solicitar dispensa empresas optantes pelo Simples Nacional que, no exercício de 2011, tiveram receita bruta anual inferior a R$ 180 mil. As demais dispensas vigentes serão encerradas.

Para Ricardo Neves, subsecretário da Receita Estadual, o uso da NF-e, em paralelo com outras ações, qualifica o processo de fiscalização. “Todas essas melhorias implantadas resultam em uma série de vantagens não só para o Fisco, mas também para o contribuinte, estabelecendo uma concorrência leal para as empresas que procedem corretamente”, afirma.

*Fonte: www.tiinside.com.br

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Estado SC: Secretaria da Fazenda apura irregularidades no cancelamento de NF-e

Após recebimento de denúncias, auditores fiscais da Receita Estadual de Itajaí, pertencentes à Carteira Regional de Ação Fiscal (CRAF), passaram a fiscalizar quatro empresas da região acusadas de cancelar indevidamente Notas fiscais Eletrônicas (NF-e) em operações comerciais que destinavam as mercadorias a órgãos públicos, especialmente prefeituras, associações e fundações.

Em apenas duas empresas, foram apurados e comprovados 139 casos de cancelamentos indevidos de NF-e, o que totalizou valor superior a R$ 640 milhões. De acordo com o coordenador regional Edson Dalazen, foram emitidas infrações fiscais na ordem de R$ 82,9 mil e houve o recolhimento integral no prazo da defesa prévia, conforme prevê o Código dos Direitos e Deveres do Contribuinte, de quase R$ 60 mil. Outras duas empresas permanecem sob fiscalização para apuração dos valores sonegados.

*Fonte: SEF/SC

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

NF-e emitida com numeração já usada será rejeitada, alerta Fisco gaúcho

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul chama a atenção dos contribuintes sobre as mudanças nas regras de validação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), que entrarão em vigor a partir desta terça-feira, 1º de novembro.

Os contribuintes devem ficar atentos especialmente ao item numeração do documento fiscal. De acordo com o Fisco gaúcho, a possibilidade do reinício anual da numeração é vedada pelo inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005 (na redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/2007) desde 1º de novembro de 2007.

Apesar de vedado o reinício anual da numeração, a inobservância desta norma não resultava em rejeição de NF-e pelos sistemas de recepção e autorização dos Estados autorizadores por falta de regra de validação específica.

Uma das novidades introduzidas nas novas regras de validação da NF-e é a verificação da sua duplicidade da NF-e. Até agora, essa verificação pelos sistemas de recepção e autorização era feita levando-se em consideração CNPJ, série, número e ano.A partir de agora, essa verificação irá levar em consideração apenas CNPJ, série e número, e não mais o ano.

Desse modo, se uma empresa tentar emitir uma NF-e cuja numeração já tenha sido usada anteriormente por outra NF-e, mesmo que em outro ano, ela será rejeitada. Nesse caso, a empresa deverá ajustar a numeração da nota e transmiti-la novamente.

A Receita Estadual informa que isso poderá acontecer com as empresas que, no início do ano, passaram a utilizar a versão 2.0 da NF-e sem manter a sequência original da numeração.

A Secretaria da Fazenda informa que os contribuintes que perderam o parcelamento e os benefícios do Ajustar, programa de ajuste da dívida do ICMS, terão outra oportunidade de fazer a adesão.

O governador Tarso Genro assinou decreto que autoriza a reabertura do prazo para a adesão ao programa até a data de 15 de dezembro, com possibilidade de redução do valor da dívida em até 40%.

Quem atrasou três ou mais parcelas do pagamento e foi excluído do Ajustar pode reingressar ao programa. Para tanto, será preciso regularizar as pendências e pagar parcela inicial com valor equivalente a três parcelas. O restante pode ser refinanciado.

Conforme dados da Receita Estadual, 4 mil empresas tiveram seus parcelamentos cancelados e saíram do Ajustar, deixando de pagar R$ 430 milhões.

Os contribuintes que não ingressaram no programa podem fazer a sua adesão, desde que tenham dívidas provenientes de débitos fiscais de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2009.

Para aderir ao Ajustar, o contribuinte também pode se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Secretaria Estadual da Fazenda no Estado.

O contribuinte que pagar à vista pode ter até 50% de desconto na multa.

*Fonte: www.tiinside.com.br

FiscalDocs em destaque na Revista Fenacon

A solução FiscalDocs teve destaque na Edição 147 de Setembro/Outubro da Revista Fenacon.

A revista Fenacon em Serviços é uma publicação bimestral da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, tem como principal objetivo trazer notícias relacionadas aos assuntos de Gestão, Legislação, Tributação, entre outros.

A solução é o novo lançamento da Migrate Company e visa contemplar a obrigatoriedade dos contribuintes em armazenar os documentos fiscais durante 5 anos, conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima. Totalmente web, o FiscalDocs permite armazenamento e exportação dos dados quanto necessário e com total segurança.

A versão digital da Edição 147 pode ser conferida no link: http://migr.at/sbf1Vg

*Fonte: Migrate Company

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Fisco do Ceará iniciará denegação de NF-e

A Secretaria da Fazenda do Ceará informa que passará a denegar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas aos contribuintes com Inscrição Estadual que encontram nas seguintes situações: baixado a pedido, baixado de ofício, em processo de baixa, excluído, cancelado, suspenso.

O procedimento começará a partir desta terça-feira, 1º de novembro, em ambiente de homologação e, no mês seguinte, em ambiente de produção. O objetivo é evitar a concorrência desleal e coibir a sonegação.

A orientação é para que as empresas que emitem o documento fiscal na versão eletrônica façam uma atualização preventiva dos respectivos cadastros de clientes junto ao Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda.

Dessa forma, diz a Secretaria da Fazenda, serão evitadas operações destinadas a empresas cuja situação cadastral se enquadra em uma das mencionadas.

A Secretaria da Fazenda esclarece que a medida vale apenas as empresas localizadas no Estado, já que, inicialmente, a denegação ficará restrita às operações interna. Porém, a ideia é estender o procedimento de denegação às operações interestaduais.


*Fonte: www.tiinside.com.br

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Mato Grosso monitora 67% dos contribuintes do ICMS por NF-e

Com a obrigatoriedade de mais 243 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) utilizarem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir deste sábado (01.10), a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a monitorar, por documento eletrônico, aproximadamente 67% dos contribuintes do ICMS no Estado.

Com isso, o Fisco estadual terá mais controle sobre as transações comerciais entre empresas, de modo a diminuir a sonegação fiscal e, consequentemente, aumentar a arrecadação do ICMS, principal fonte de receita própria das unidades da Federação. Isso porque as informações da nota fiscal são mais confiáveis e repassadas à Sefaz antes da ocorrência do fato gerador. Além disso, a NF-e possibilita um melhor intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.

Mas as vantagens da sistemática não se restringem somente aos fiscos. Para os emitentes da NF-e (vendedores), possibilita redução de custos com aquisição e impressão de papel e simplificação de obrigações acessórias. Para as empresas destinatárias (compradoras), algumas das vantagens são a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e o planejamento da logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação do documento fiscal.

Atualmente, 39 mil contribuintes do ICMS, de atividades diversas, são obrigados a utilizar a nota eletrônica em Mato Grosso, em substituição ao documento em papel, modelo 1 ou 1A. A exigência aplica-se, por exemplo, a operações interestaduais e a estabelecimentos dos ramos de agronegócio, combustíveis, energia, dentre outros.

Os novos contribuintes que passarão a emitir a NF-e a partir deste sábado (01/10), são de empresas do ramo de edição e impressão de livros, revistas e jornais, e aquelas que auferiram faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre de 2011.

Para esses contribuintes, os documentos fiscais modelo 1 ou 1A deixarão de ter validade jurídica a partir de 1º de outubro. Utilizá-los será o mesmo que transitar com mercadoria sem documento fiscal, o que configura infração à legislação tributária e acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação.

Desde o início da implantação da NF-e, em 2008, a adesão ao sistema vem sendo exigida gradativamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelas administrações tributárias estaduais. Em Mato Grosso, o objetivo é que 80% dos contribuintes do ICMS passem a ser obrigados a documentar suas transações comerciais por NF-e até abril de 2012.


Fonte: SEFAZ/MT

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Conheça por Estado as penalidades relativas aos documentos fiscais

Para quem emite Nota Fiscal Eletrônica, é importante conhecer algumas obrigatoriedades, como por exemplo, a guarda do arquivo XML da NF-e, sendo que esta deve ser feita sob responsabilidade do destinatário, mesmo que fora da empresa, conforme o prazo estabelecido na Legislação (período de 5 anos), devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.

De acordo com pesquisa realizada para identificar as penalidades aplicadas por Estado, conforme Legislação em vigor neste, foi desenvolvido um documento que tem por objetivo demonstrar as penalidades cabíveis a cada Estado referente aos documentos fiscais.

Vale ressaltar que é importante sempre verificar se a fonte publicada já não foi alterada por uma nova regra tributária, em virtude das leis sofrerem alterações frequentes.

Confira o documento completo e esteja em dia com suas obrigações para não sofrer penalidades!

Acesse www.fiscaldocs.com.br/legislacao.php

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Estado AL: Fisco notifica contribuintes com inconsistências na NF-e

Contribuintes notificados por inconsistências na NF-e que não compareceram ao Fisco serão auditados.

Depois de notificar 2.828 empresas pela não declaração de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Alagoas, parte agora para a segunda fase da ação: as diligências, onde os fiscais do órgão já começaram a visitar os estabelecimentos, em especial os que não procuraram a instituição. Do total, 1.881 compareceram, mas apenas 832 protocolaram processo para regularização.

A previsão é que até outubro 700 contribuintes estejam com as auditorias concluídas. Na notificação foi dada a oportunidade para que os eles recebessem os arquivos, quem não compareceu para esclarecimentos, não confessou ou confessou apenas parte da dívida será fiscalizado, pois deve-se confirmar a procedência dos indícios.

Vale ressaltar que, até esta sexta-feira (26/08), R$ 7 milhões de débitos já haviam sido confessados pelos empreendimentos, somando valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) – cerca de R$ 6,2 milhões – e multas. Essa quantia está em processo de recolhimento pelos estabelecimentos, que poderão pagá-la em parcela única ou em várias prestações.

Pelas estimativas do Fisco, entre janeiro de 2010 e março de 2011, mais de um milhão e seiscentas mil documentos deixaram de ser declarados, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 25 milhões aos cofres públicos. As inconsistências encontradas são apenas em operações de aquisição de mercadorias realizadas por empresas do segmento econômico de mercearias, armazéns e mini mercados.

Essas informações foram obtidas a partir do cruzamento de dados prestados pelos próprios contribuintes e por terceiros que comercializaram com eles, sendo assim, quando esses dados foram cruzados com base na NF-e, detectou-se as diferenças entre o que foi realmente comprado e o que estava declarado.

Destaca-se ainda que os autuados após as diligências terão direito a ampla defesa, devendo o fato ser julgado pela Coordenadoria de Julgamento, em primeira instância, e pelo Conselho Tributário Estadual (STE), em segunda. Caso a autuação seja procedente e persistindo o não recolhimento dos débitos, os contribuintes serão inscritos na Dívida Ativa e executados judicialmente.

Ação

A ação da Fazenda com relação à Nota Fiscal Eletrônica começou em julho, com a convocação de 2.828 empresas em três lotes. Todas elas deveriam procurar a Gerência Fazendária de seu domicilio tributário ou a Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos (Difis) – que agora está responsável pela execução das diligências e pelo fechamento dos resultados quantitativos.

O contribuinte deveria apresentar seus livros fiscais e poderia ter acesso aos arquivos com inconsistência. Se ele reconhecesse o débito, deveria ingressar com a confissão e pagá-lo. Caso questionasse, deveria abrir um processo administrativo comprovando erros de escrituração ou uso indevido de sua inscrição estadual.

Além disso, é importante que os empreendimentos entendam a importância de cumprir suas obrigações, pois o monitoramento do Fisco é diário.

*Fonte: SEFAZ/AL

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Fisco realiza fiscalização com todos os contribuintes

Atualmente o Fisco possui várias ferramentas informatizadas, sendo assim, os órgãos arrecadatórios vêm fechando o cerco a todos os contribuintes, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas. Embora o argumento seja o da modernização, o grande trunfo do Fisco, que utiliza de modernos softwares para identificar com maior precisão as irregularidades cometidas pelas organizações, é simplificar a fiscalização e facilitar o cumprimento das obrigações acessórias.

A documentação em papel cedeu lugar a informações fornecidas ao Fisco por meio de um sistema digital online, o que contribuiu com a eliminação da burocracia e ainda promoveu agilidade nas transações. Em nome da redução de custos, diminuição dos entraves burocráticos e do fortalecimento do controle e fiscalização, o governo, entre testes e adaptações, substituiu os livros fiscais e contábeis pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Por fazer parte de um sistema digital, a Receita Federal pode visualizar cada ação e cada parte do processo com detalhes riquíssimos. Nos próximos três anos, a obrigatoriedade das quatro frentes do SPED – Escrituração Fiscal Digital (EFD); Escrituração Contábil Digital (ECD); Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); e Escrituração Fiscal Digital PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins) – crescerá de forma exponencial e alcançará rapidamente milhões de empresas.

A partir de janeiro do ano que vem, aproximadamente 2 milhões de pequenas organizações também terão que se enquadrar no SPED. Entretanto, não há razões para temer: as consequências deste cruzamento de informações são a autuação eletrônica e a tipificação comprovada do crime de sonegação fiscal. Por isso, é fundamental que todos se preocupem, se preparem e se adaptem, o mais rápido possível, a essa nova realidade tributária brasileira. Diante desse cenário, é recomendável que o contribuinte invista em sistemas, equipamentos e, principalmente, na qualificação técnica e profissional de sua equipe interna para que a comunicação entre os departamentos financeiro e administrativo seja consistente, segura e possua qualidade. Só assim as empresas ficarão livres dos “fiscais eletrônicos”, que não deixam passar batido nenhum detalhe.

As informações falsas, incorretas e os tradicionais deslizes e esquecimentos já não são mais “perdoados”. A “averiguação” desses fiscais é cada vez mais eficiente, e não somente com o propósito de arrecadar taxas, tributos e impostos. Os sistemas fiscalizatórios vão muito mais além ao coletarem os dados sobre o comportamento das companhias, cruzando as informações em busca de fraudes e operações ilícitas. Os profissionais na fiscalização, a cada dia, estão sendo mais representados pela capacidade e o investimento tecnológico do governo, que vem crescendo aceleradamente. É importante ressaltar que essa capacidade tecnológica do governo vem, a cada dia, crescendo e se desenvolvendo mais e mais, e exige que todas as empresas acompanhem essa evolução. E, para as empresas que se negam a se adequar, poderá ocorrer severas multas.


*Fonte: www.tiinside.com.br

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Receita Federal realiza autuações no Estado de Alagoas


O total de autuações decorrentes das fiscalizações realizadas pela Receita Federal do Brasil em Alagoas subiu 187% no primeiro semestre de 2011, em comparação com o mesmo período de 2010. Esse incremento é reflexo do aprimoramento do sistema de informações, da capacitação da equipe de auditores fiscais e do aprimoramento das rotinas de seleção de contribuintes com foco nos contribuintes de maior poder contributivo, sem deixar de lado os demais afirma o Chefe da Fiscalização, Ideraldo Oliveira, .

Entre janeiro e junho de 2010, a Receita Federal em Alagoas efetuou autuações no valor de R$ 49 milhões. No primeiro semestre de 2011, esse número subiu para R$ 141 milhões. A expectativa é que tanto o número de contribuintes fiscalizados quanto o valor das autuações aumentem no segundo semestre de 2011.

Entre as irregularidades mais frequentes em que incorrem as empresas, está a omissão de receita, ou seja, quando não declaram tudo o que faturaram, movimentação financeira incompatível, quando movimentam nos bancos quantias bem maiores que as receitas declaradas e despesas não permitidas pela legislação tributária ou acima das efetivamente dispendidas. Muitas empresas informam erroneamente, por exemplo, que teve uma série de despesas para reduzir o imposto a ser pago. As irregularidades cometidas pelas pessoas físicas são semelhantes: omissão de rendimentos, patrimônio superior ao que a renda declarada permite e movimentação financeira incompatível.

As penalidades dependem da irregularidade. A multa, por exemplo, varia entre 75% a 225% do imposto que deveria ter sido pago pelo contribuinte. Quando detecta alguma fraude, a Receita Federal também encaminha o caso para o Ministério Público Federal. Além de pagar multa, o contribuinte tem de responder por crime contra a ordem tributária.

Alguns erros são cometidos sem intenção. Neste caso, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, ver se a declaração ficou em ‘malha’ e corrigir, enviando uma ‘retificadora’. O contribuinte pode corrigir as informações erradas enquanto não for intimado pela fiscalização. Depois disso, será fiscalizado, autuado e deverá pagar uma multa. Os contribuintes fiscalizados tem 30 dias para recorrer ou pagar os impostos. O valor das autuações é revertido para o Fundo de Aprimoramento das Atividades de Fiscalização da Receita e os impostos são destinados aos gastos previstos no orçamento.

*Fonte: Ascom da DRF em Maceió/AL

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Receita Federal fiscaliza pequenas e médias empresas

A Secretaria da Receita Federal prepara uma ofensiva na fiscalização de pequenas e médias empresas por meio do cruzamento de todos os dados declarados pelas companhias, transformando o processo de fiscalização em um verdadeiro "big brother tributário".

Esse novo sistema de malha fina para as pequenas e médias empresas deverá estar funcionando a pleno vapor em 2013, cruzando os dados de todas as declarações prestadas, além de informações obtidas por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital. Somente para as grandes empresas do país, que já têm um acompanhamento especial por parte do Fisco, não haverá grandes mudanças.

Quando esse cruzamento de dados começar a acontecer, o Fisco pretende disponibilizar um serviço de autorregularização para as empresas, semelhante ao que já é liberado para as pessoas físicas. Por meio deste, as empresas poderão quitar seus débitos com o Fisco, antes de a multa de ofício ser lançada pela internet.

Atualmente, a revisão das declarações das pessoas jurídicas somam cerca de 3,5 mil por ano, segundo informações da Receita Federal. A meta é chegar, com o novo sistema, a uma fiscalização de 25 a 30 mil empresas anualmente. A fiscalização também englobará os valores pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A tendência é que as médias empresas sejam fiscalizadas mais de perto por este software inteligente.

Vale ressaltar que o Fisco já vem investindo em tecnologia de fiscalização nos últimos anos, por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital, e avaliou que é uma questão de tempo até o órgão organizar um programa que cruze todas estas informações das empresas de forma mais ágil.

*Fonte: www.g1.globo.com

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Fundamentos de uma boa venda

    Existem pessoas que acham que só pelo fato de atender com a chamada boa educação, já estão fazendo o suficiente. Atender bem é muito mais do que isso, pois a “boa educação” é o mínimo necessário para um bom convívio em qualquer lugar, mesmo que alguns não se dêem conta disso.
 
    Para quem é profissional de vendas, ou dirige equipe de vendas, não deve esquecer dos fundamentos de uma boa venda:
 
- As relações com os clientes: não só no contato direto, mas também na satisfação das necessidades que forem percebidas. Há vendedores limitados que pensam que um mínimo de cordialidade já satisfaz. Não funciona assim! TUDO na empresa se relaciona com o cliente, incluindo equipamentos, móveis, paredes, aberturas, mas principalmente as pessoas.
 
- Atmosfera da venda: o ambiente precisa ter uma energia positiva, com um clima positivo entre as pessoas, cheiros, luzes, temperatura, sons cores e conversas agradáveis e positivas. O melhor é uma mistura de descontração com intensidade e seriedade e informalidade com profissionalismo.
 
- Resultados positivos: para ser uma boa venda precisa gerar resultados positivos, tanto em lucratividade, como em fidelização e indicação de clientes novos, pelos clientes atuais e atração de novos clientes pela repercussão dos resultados.  
 
    Estes fundamentos parecem óbvios, mas todos nós que somos clientes uns dos outros, sabemos que seguidamente estes fundamentos são esquecidos. A razão, novamente é aquela velha máxima: “não basta saber, é preciso fazer”.

*Fonte: Blog do Marcelo Blume