A Receita Estadual do Rio Grande do Sul chama a atenção dos contribuintes sobre as mudanças nas regras de validação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), que entrarão em vigor a partir desta terça-feira, 1º de novembro.
Os contribuintes devem ficar atentos especialmente ao item numeração do documento fiscal. De acordo com o Fisco gaúcho, a possibilidade do reinício anual da numeração é vedada pelo inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005 (na redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/2007) desde 1º de novembro de 2007.
Apesar de vedado o reinício anual da numeração, a inobservância desta norma não resultava em rejeição de NF-e pelos sistemas de recepção e autorização dos Estados autorizadores por falta de regra de validação específica.
Uma das novidades introduzidas nas novas regras de validação da NF-e é a verificação da sua duplicidade da NF-e. Até agora, essa verificação pelos sistemas de recepção e autorização era feita levando-se em consideração CNPJ, série, número e ano.A partir de agora, essa verificação irá levar em consideração apenas CNPJ, série e número, e não mais o ano.
Desse modo, se uma empresa tentar emitir uma NF-e cuja numeração já tenha sido usada anteriormente por outra NF-e, mesmo que em outro ano, ela será rejeitada. Nesse caso, a empresa deverá ajustar a numeração da nota e transmiti-la novamente.
A Receita Estadual informa que isso poderá acontecer com as empresas que, no início do ano, passaram a utilizar a versão 2.0 da NF-e sem manter a sequência original da numeração.
A Secretaria da Fazenda informa que os contribuintes que perderam o parcelamento e os benefícios do Ajustar, programa de ajuste da dívida do ICMS, terão outra oportunidade de fazer a adesão.
O governador Tarso Genro assinou decreto que autoriza a reabertura do prazo para a adesão ao programa até a data de 15 de dezembro, com possibilidade de redução do valor da dívida em até 40%.
Quem atrasou três ou mais parcelas do pagamento e foi excluído do Ajustar pode reingressar ao programa. Para tanto, será preciso regularizar as pendências e pagar parcela inicial com valor equivalente a três parcelas. O restante pode ser refinanciado.
Conforme dados da Receita Estadual, 4 mil empresas tiveram seus parcelamentos cancelados e saíram do Ajustar, deixando de pagar R$ 430 milhões.
Os contribuintes que não ingressaram no programa podem fazer a sua adesão, desde que tenham dívidas provenientes de débitos fiscais de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2009.
Para aderir ao Ajustar, o contribuinte também pode se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Secretaria Estadual da Fazenda no Estado.
O contribuinte que pagar à vista pode ter até 50% de desconto na multa.
*Fonte: www.tiinside.com.br
Os contribuintes devem ficar atentos especialmente ao item numeração do documento fiscal. De acordo com o Fisco gaúcho, a possibilidade do reinício anual da numeração é vedada pelo inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005 (na redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/2007) desde 1º de novembro de 2007.
Apesar de vedado o reinício anual da numeração, a inobservância desta norma não resultava em rejeição de NF-e pelos sistemas de recepção e autorização dos Estados autorizadores por falta de regra de validação específica.
Uma das novidades introduzidas nas novas regras de validação da NF-e é a verificação da sua duplicidade da NF-e. Até agora, essa verificação pelos sistemas de recepção e autorização era feita levando-se em consideração CNPJ, série, número e ano.A partir de agora, essa verificação irá levar em consideração apenas CNPJ, série e número, e não mais o ano.
Desse modo, se uma empresa tentar emitir uma NF-e cuja numeração já tenha sido usada anteriormente por outra NF-e, mesmo que em outro ano, ela será rejeitada. Nesse caso, a empresa deverá ajustar a numeração da nota e transmiti-la novamente.
A Receita Estadual informa que isso poderá acontecer com as empresas que, no início do ano, passaram a utilizar a versão 2.0 da NF-e sem manter a sequência original da numeração.
A Secretaria da Fazenda informa que os contribuintes que perderam o parcelamento e os benefícios do Ajustar, programa de ajuste da dívida do ICMS, terão outra oportunidade de fazer a adesão.
O governador Tarso Genro assinou decreto que autoriza a reabertura do prazo para a adesão ao programa até a data de 15 de dezembro, com possibilidade de redução do valor da dívida em até 40%.
Quem atrasou três ou mais parcelas do pagamento e foi excluído do Ajustar pode reingressar ao programa. Para tanto, será preciso regularizar as pendências e pagar parcela inicial com valor equivalente a três parcelas. O restante pode ser refinanciado.
Conforme dados da Receita Estadual, 4 mil empresas tiveram seus parcelamentos cancelados e saíram do Ajustar, deixando de pagar R$ 430 milhões.
Os contribuintes que não ingressaram no programa podem fazer a sua adesão, desde que tenham dívidas provenientes de débitos fiscais de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2009.
Para aderir ao Ajustar, o contribuinte também pode se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Secretaria Estadual da Fazenda no Estado.
O contribuinte que pagar à vista pode ter até 50% de desconto na multa.
*Fonte: www.tiinside.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário