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segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Você já imaginou se houvesse uma solução para facilitar a gestão de suas Notas Fiscais eletrônicas?

Em um país onde a fiscalização está cada vez mais atuante é preciso se preocupar com isso.

Pense que a empresa Blue vende canetas e é fornecedora da empresa Green, portanto a empresa Blue é o emissor e a empresa Green é o destinatário.

É de responsabilidade do emissor gerar um documento eletrônico em formato XML (NF-e) e também um Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) referente a mercadoria vendida ao destinatário.

Ao emitir uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) a empresa Blue precisa se preocupar com o armazenamento do XML gerado a fim de garantir a apresentação junto à administração tributária caso solicitado.

Com isso ela evita receber multas por perda de XML que podem passar de R$ 1.000,00 dependendo do valor da nota e dos critérios do fisco.

A Blue também precisa enviar de imediato o XML via e-mail para a Green e o DANFE impresso junto com a mercadoria.

E onde entra a Green nesta história?

Bom, ela por sua vez também precisa fazer a guarda do XML recebido por e-mail pois, este é o documento que terá validade fiscal e não apenas o DANFE impresso.

E se, agindo de má fé, a Blue resolver alterar a nota emitida contra a Green?

Não há uma forma de a Green ter conhecimento sobre os XML’s emitidos contra seu CNPJ hoje, se ela não tiver uma solução que tenha essa função.

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ), órgão que recebe e valida as Notas Fiscais eletrônicas, não consegue comunicar ao destinatário sobre qualquer nota inválida.

Com tudo isso, tanto para a Blue quanto para a Green é necessário que seja feito armazenamento e gestão das Notas Fiscais eletrônicas com segurança, integridade e facilidade pois, isso interfere no negócio de ambas.

sábado, 19 de dezembro de 2015

Receita lançará revista sobre tributos

A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que prepara a terceira edição da Revista da Receita Federal de estudos tributários e aduaneiros.

O periódico deve ser lançado em janeiro de 2016 e está aberto para recebimento de trabalhos e pesquisas.

A Revista da Receita Federal é uma publicação semestral destinada a divulgar trabalhos científicos relacionados à Administração Tributária e Aduaneira: artigos, estudos institucionais, jurisprudência comentada, inovações normativas e resenhas.

As contribuições estão abertas aos servidores da Receita Federal e a membros da comunidade científica nacional e internacional. Os textos podem ser escritos em português, inglês e espanhol.

Os trabalhos recebidos são analisados pelo sistema de avaliação por pares cega, em que os avaliadores não têm informações sobre os autores e nem os autores sabem quem participou da avaliação de seus trabalhos. Para informações, consulte site da Receita.


Fonte: DCI

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Receita vai apertar o cerco em 2016 e aumentar a fiscalização


Com a introdução de novos mecanismos de fiscalização o fisco vai apertar ainda mais o cerco para as empresas em 2016. Somente neste ano, cerca de R$ 9 bilhões já foram apurados na malha fina da pessoa jurídica.

 "Além das fiscalizações normais, pretendemos incrementar vários outros parâmetros no próximo ano. Em um deles, vamos cruzar dados das notas fiscais eletrônicas com os demais valores informados pelas empresas (como declaração de impostos e de notas emitidas por outras companhias)", revela Flávio Vilela Campos, auditor fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB).

Essa operação é voltada, especificamente, para as empresas tributadas no regime de Lucro Presumido.

Campos ressalta ainda que as ações de fiscalização estão sendo e serão fundamentais para incrementar o caixa da União, em um momento de forte aperto fiscal e de retração da atividade econômica.

Na segunda fase da operação da malha fina jurídica, divulgada ontem, a RFB chegou a detectar suspeita de sonegações no valor de R$ 2 bilhões, provenientes da diferença entre os valores pagos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os montantes informados na Declaração de Tributos e Contribuições Federais (DCTF), referente ao ano-base de 2013.

 A malha fina incluiu dessa vez 15 mil contribuintes, número menor do que o registrado na primeira fase da operação, em fevereiro deste ano (25.598 mil). Naquele mês, o fisco havia identificado uma diferença de R$ 7 bilhões nas declarações de impostos.

Para o coordenador-geral de fiscalização da Receita, a redução no número de contribuintes pegos na malha fina é consequência da maior atuação e do aprimoramento dos mecanismo de investigação do órgão. "Os contribuintes estão sendo incentivados a se regularizarem", comenta.

Campos destaca ainda que os trabalhos da RFB devem continuar cada vez mais rigorosos daqui para a frente.

Fonte: DCI

Saiba qual o processo de emissão fiscal para empresas de reciclagem

No Brasil, hoje, existem diversos módulos fiscais e cada empresa deve adequar-se à legislação exigida para seu segmento de atuação.

Empresas que fazem a reciclagem de qualquer tipo de material precisam fazer a emissão de uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A seguir você vai conhecer qual o processo correto.

Para ficar mais compreensível contaremos em formato de história:

Pense que a empresa "Recicle" atua no segmento de reciclagem de papel e recebe este material de dois tipos de fornecedores: da Banca de Jornais "Now News" e da "dona Maria "(pessoa física que entrega à Recicle jornais velhos que compra toda semana).

A Banca Now News fornece o material através de uma transação, pois vende este material para a empresa Recicle. Com isso, a fornecedora (Now News) emite uma Nota Fiscal eletrônica de Saída a destinatária (Recicle).

É responsabilidade do emissor e do destinatário fazer a guarda dos XMLs gerados.

Mas, e a dona Maria? Ela entrega gratuitamente e não tem registro algum para emitir uma nota fiscal eletrônica, então, como fazer?

Para casos onde a empresa recebe o material a ser reciclado de pessoa física é emitida uma Nota Fiscal de Entrada.

Veja abaixo os dados que você deve preencher para emitir a nota fiscal nestes dois casos.

Venda de sucata

Nota Fiscal de saída emitida pela empresa vendedora.
CFOP: 5.102 (dentro do estado)
Natureza da operação: Venda de Sucata.
CST: 051 ou CSOSN: 900

Doação de sucata

Nota Fiscal de entrada emitida pela empresa recicladora.
CFOP: 5.910 (dentro do estado)
Natureza da operação: Doação de Sucata.
CST: 051 ou CSON: 900

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Gaúchos ampliam “internet das mercadorias” através de corredor de fiscalização

Em dezembro de 2014 iniciou-se no Rio Grande do Sul, a segunda fase piloto do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias a fim de monitorar 1,7 mil caminhões de oito transportadoras através de um chip de radiofrequência.

O que muda?

Veículos poderão passar pelos pórticos virtuais dos seis postos fiscais gaúchos sem necessidade de parar.

O projeto Brasil-ID traz os seguintes benefícios:


  • Para transportadoras: oferece maior agilidade, diminuição de custos e segurança graças ao monitoramento;
  • Para o governo estadual: garantia de maior controle dos tributos;
  • Para o governo federal: atuação facilitada a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com o sistema:
  • É possível o rastreamento automático de cargas e documentos fiscais eletrônicos por meio de chips de identificação por radiofrequência (RFID).
  • Os motoristas não precisarão estacionar e irem até o guichê uma vez que os chips levam as informações dos MDF-es com todas as Notas Fiscais eletrônicas referentes a carga.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

RJ: Contribuintes com situação irregular junto ao fisco não poderão emitir NF-e

Com base no decreto N.º 45.267 de 01 de Junho de 2015, a SEFAZ-RJ passará a recusar a partir de agosto todas as NF-e que forem destinadas a contribuintes do ICMS que estejam em situação de irregularidade fiscal perante o Estado.

Denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda denega uma NF-e, não autorizando que a operação a que a nota se refere se realize. Os efeitos da denegação da NF-e são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar. A diferença é que:

- Na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica;

- Na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere.

Assim, se a nota nº 20 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 21. Outro ponto importante a ser observado é que existe obrigatoriedade de guarda, pelo prazo decadencial, dos arquivos XML das notas denegadas.

O que fazer se a NF-e for denegada?

1) Consulte a situação cadastral da empresa na SEFAZ-RJ;
2) Para situação cadastral IMPEDIDO, procurar a repartição fiscal a qual a empresa esteja vinculada;
Manual do Decreto
Dúvidas, informações, sugestões: 55 3535 4832 

sexta-feira, 6 de março de 2015

TCE-RS passará a utilizar também os dados de notas fiscais eletrônicas para fiscalização

Com objetivo de aperfeiçoar suas ações de fiscalização, o Tribunal de Contas (TCE-RS) passará a utilizar também os dados de notas fiscais eletrônicas (NF-e) de compras realizadas pela administração pública de todo o estado. 


TCE-RS passará a utilizar também os dados de notas fiscais
eletrônicas para fiscalização. Foto: Divulgação.

O acesso às informações permitirá o cruzamento com outras bases de dados para verificar, por exemplo, se os valores e quantidades adquiridas são compatíveis com os efetivamente pagos e com os preços de mercado.
Assim, poderão ser identificados casos de sobrepreço ou superfaturamento. Um exemplo concreto é a aquisição de medicamentos, pois os montantes pagos por diferentes órgãos da administração pública poderão ser comparados, permitindo identificar possíveis irregularidades.

A iniciativa é resultado de um Termo de Cooperação firmado com a Secretaria da Fazenda e com o Ministério Público do Estado. 

Os dados são resguardados pelo Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo (CGEX), do TCE-RS, que realiza o cruzamento de informações e, ao encontrar indícios de irregularidades, repassa aos auditores que verificam in loco a situação.

Desde a implantação do Centro, em 2011, o TCE-RS mantém convênios de acesso a dados com outras 30 instituições. 

O corpo técnico do CGEX é composto por servidores que passaram por treinamentos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, além de conhecerem estruturas semelhantes de atuação de outros tribunais e órgãos ligados ao controle externo.

Fonte: Baguete

sexta-feira, 3 de maio de 2013

FiscalDocs ganha novas funcionalidades

A versão 1.8.0.0 da solução FiscalDocs, será lançada no próximo sábado, dia 04/05, com novas funcionalidades implementadas.

A partir desta versão, a solução passa a apresentar o serviço de notificação. O responsável pela empresa receberá uma notificação do sistema quando o mesmo não conseguir realizar a leitura da caixa de e-mail, ou caso, o sistema não receba os arquivos XML por determinado período. Assim, o responsável tomará conhecimento sobre o não recebimento de arquivos.

Além disto, a tela inicial torna-se mais interativa e personalizável, facilitando a visualização. O usuário poderá visualizar 25, 40, 75 ou 100 linhas de registros, conforme sua escolha. Também foi implementada a opção de exportação de informações para Excel, gerando um arquivo XLS para download, contendo todas as informações de todas as páginas da grid conforme o filtro utilizado.

A nova versão do FiscalDocs, permitirá na tela de login (acesso) que o destinatário acesse o documento XML a partir da chave de acesso fornecido pelo emitente (usuário do FiscalDocs). Assim, em caso de exclusão acidental do XML, o emitente poderá enviar a chave de acesso para que o destinatário visualize ou baixe documento direto do FiscalDocs.

Foram implementadas também, melhorias no relatório gerencial. A partir desta versão estão disponíveis no relatório, gráficos tratando dos: Documentos Armazenados por período, Total de Documentos Armazenados, Espaço Utilizado.

Por fim, outra nova funcionalidade apresentada na versão 1.8.0.0 do FiscalDocs, será o botão de exportação de XMLs não exportados. Todos os documentos exportados pelo usuário serão “marcados” como exportados. Com isto, de maneira prática e ágil se torna possível baixar somente os documentos que não foram exportados anteriormente.

A Migrate está em constante movimento, buscando aprimorar suas soluções, e com o FiscalDocs, a gestão dos documentos fiscais passa a ser simples e transparente, a qualquer momento e de qualquer lugar, garantindo a integridade dos documentos fiscais emitidos e recebidos pelos clientes e parceiros.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Migrate otimiza solução FiscalDocs

 Durante este mês de Agosto, foi implementada a versão 1.4.2.0 da solução FiscalDocs, tendo como principal objetivo a melhoria dos processos.

Esta versão remodelou alguns processos internos na arquitetura da solução, proporcionando maior agilidade na busca dos documentos armazenados, e consequentemente, uma rápida resposta ao buscar o detalhamento destas informações.

Com esta melhoria de desempenho, o FiscalDocs se mostra um produto eficiente e que está em constante evolução para atender as demandas do mercado e oferecer novas funcionalidades aos usuários
Ainda para este ano, está programada uma nova versão que busca de forma antecipada, adequar o FiscalDocs para receber os novos documentos fiscais, já contemplando algumas futuras exigências legais e assim promover mais segurança e usabilidade para as empresas.

O FiscalDocs é uma solução web que permite o armazenamento de arquivos de cunho fiscal eletrônico (NF-e/CT-e), de interface simples e prática. Recebe os arquivos e os mantêm seguros, podendo ser consultados 24 horas por dia, 7 dias na semana. Para mais informações sobre esta solução, acesse www.fiscaldocs.com.br.