quarta-feira, 22 de julho de 2015

RJ: Contribuintes com situação irregular junto ao fisco não poderão emitir NF-e

Com base no decreto N.º 45.267 de 01 de Junho de 2015, a SEFAZ-RJ passará a recusar a partir de agosto todas as NF-e que forem destinadas a contribuintes do ICMS que estejam em situação de irregularidade fiscal perante o Estado.

Denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda denega uma NF-e, não autorizando que a operação a que a nota se refere se realize. Os efeitos da denegação da NF-e são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar. A diferença é que:

- Na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica;

- Na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere.

Assim, se a nota nº 20 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 21. Outro ponto importante a ser observado é que existe obrigatoriedade de guarda, pelo prazo decadencial, dos arquivos XML das notas denegadas.

O que fazer se a NF-e for denegada?

1) Consulte a situação cadastral da empresa na SEFAZ-RJ;
2) Para situação cadastral IMPEDIDO, procurar a repartição fiscal a qual a empresa esteja vinculada;
Manual do Decreto
Dúvidas, informações, sugestões: 55 3535 4832 

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