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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

5 Dicas de como manter-se atualizado no mundo fiscal

documentos fiscais

Você que trabalha com emissão de documentos fiscais, certamente já se assustou ou se aborreceu com uma Nota Técnica lançada pelo governo, não é mesmo?

Normalmente elas são liberadas com pouco prazo para adaptação dos desenvolvedores de software e um problema constante enfrentado por estes profissionais é a dificuldade em encontrá-las.

Isso porque elas são divulgadas no site de cada SEFAZ e não tem grande repercussão.

Sendo assim, resolvemos lhe ajudar dando dicas de como manter-se atualizado no mundo fiscal:

#1. Participar de grupos:

Participar de grupos com outros desenvolvedores, analistas, e pessoas que trabalham diretamente com emissão fiscal é uma boa! Porque essas pessoas tem contato direto com responsáveis das SEFAZ e participam regularmente de encontros que tratam sobre obrigatoriedades, legislação, e antecedem alterações que já estejam definidas.

Pensando em suprir essa necessidade de ter as informações centralizadas de forma que o público como um todo possa interagir, criamos um grupo na rede Linkedin, participe.

#2. Cadastrar seu e-mail em sites de notícias:


Certamente quando você chega em seu trabalho e conecta-se á Internet, acessa os mais conhecidos sites de notícias para ficar atualizado com o que está acontecendo no Brasil e no Mundo. Mas você sabe qual site acessar para estar atualizado quanto ao mundo fiscal? Baguete e DCI são alguns dos sites que podem lhe ajudar.


Uma ótima saída para você não precisar acessar site por site é cadastrar seu e-mail para receber as notícias de seu interesse.

#3. Acompanhar sites e redes sociais de empresas que trabalham com emissão fiscal:


Ta aí uma boa dica!


Existem empresas que trabalham somente com emissão de documentos fiscais, escritórios de contabilidade, ou como a Migrate desenvolvedoras de plataforma fiscal.

Estas empresas contam com profissionais qualificados que participando de encontros e mantendo contato direto com as SEFAZ podem fornecer informações precisas e objetivas.

#4. Acompanhar os sites das SEFAZ:


É, sabemos que dá trabalho acompanhar os sites de todas as SEFAZ, mas é a principal fonte de informações sobre o cenário fiscal de cada estado.


Tratando dos sites das SEFAZ o maior problema não é a falta de informação, mas sim a linguagem técnica utilizada.

Uma boa dica neste caso é encaminhar um e-mail direto a um dos atendentes, assim eles lhe retornam de uma forma mais clara.

#5 Utilizar mecanismos de busca por palavra-chave:

Você já ouviu falar do Google Alerts?

É um mecanismo de busca automático. Você cadastra uma vez os assuntos que lhe interessam, estabelece a frequência com que quer receber as novidades sobre este assunto e pronto, o Google se encarrega de lhe manter atualizado.

Porém, existe uma pequena falha neste mecanismo, por exemplo, se você cadastrar CT-e o Google pode entender que você quer receber notícias sobre Centro de Treinamento (CT), então o ideal é não usar abreviações.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

SEFAZ de Mato Grosso investe em melhorias na infraestrutura

Visando garantir maior segurança aos contribuintes, aumentar a disponibilidade dos serviços oferecidos e diminuir as quedas nos sistemas, a SEFAZ-MT investiu mais de R$6 milhões de reais para triplicar a disposição dos equipamentos utilizados atualmente.

Além de agilizar o serviço de autorização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) as novas instalações beneficiarão o DETRAN, a fim de melhorar a comunicação para emissão de documentos de licenciamento e IPVA.

O Secretário da Fazenda, Paulo Brustolin, acrescenta “Estamos adotando uma série de medidas para potencializar ao máximo os sistemas eletrônicos da Sefaz e facilitar a vida do contribuinte. Estamos comprometidos em reduzir drasticamente os problemas de tecnologia enfrentados atualmente, em virtude do sucateamento dos últimos anos”.

Estas melhorias estão sendo feitas para facilitar a vida do contribuinte. Os investimentos são provenientes de recursos do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária (Profisco).




quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

E-commerce em números

 
Não se preocupe, vamos falar de coisas boas.

Um levantamento da consultora E-bit/Buscapé informou que, em 2015 as empresas de comércio eletrônico tiveram um crescimento de 15%, em comparação a 2014, o que representa R$41,3 bilhões em faturamento.

Uma das consequências do aumento em 12% do preço médio de compra dos clientes de R$347,00 para R$388,00, se deu principalmente por conta da inflação, que fez subir os preços dos produtos online.

A Associação Brasileira de Comércios Eletrônicos (ABComm), acrescenta que apesar da redução de R$5 bilhões no faturamento, o segmento ainda terá um crescimento de 18% em 2016 comparado a 2015, chegando a R$ 56,8 bilhões.


Esta redução de R$5 bilhões, segundo a ABComm, se deu por conta  do aumento e das novas regras do ICMS para vendas interestaduais.

Conheça agora cinco casos de sucesso de e-commerce, que são atendidos pela Migrate.

#1 - Kabum

Fundada no ano de 2003 é pioneira no comércio eletrônico brasileiro do segmento de informática e eletrônicos, e hoje está entre as maiores empresas deste mercado na América Latina. A Kabum está ranqueada entre as 120 websites mais acessados do Brasil. Desde a sua fundação, a empresa já atendeu mais de dois milhões de clientes, entre pessoas e empresas.

Se todas as pessoas que visitam o KaBuM! diariamente fossem colocadas em um estádio de futebol, seria possível lotar quatro vezes o estádio do Morumbi (SP) todos os dias.

#2 - Grão De Gente

Com pouco mais de dois anos a empresa já conquistou a liderança do mercado virtual de enxoval e decoração para quartos de bebês do Brasil. Trabalhando com mais de 20.000 produtos e 10.000 produtos exclusivos da Grão de Gente, a empresa conta hoje com três fábrica super modernas com maquinários de ultima geração.

Além de ter recebido certificação RA1000 do Reclame Aqui, oferecidos apenas para empresas que possuem alto nível de satisfação no atendimento do site.

#3 - Alô Bebê

Inaugurada a primeira loja em 1987 deste então só cresceu, tornando-se a maior rede de lojas de bebês do Brasil. Hoje atual com 25 lojas físicas, localizadas em São Paulo e desde 1999 entraram no mundo virtual facilitando ainda mais a vida de seus clientes.

Ao longo desses anos o crescimento foi possível devido à filosofia da empresa, adotada desde o início, que é oferecer os melhores produtos e prestar atendimento de qualidade.

#4 - Tuning Parts

A mais de dez anos no mercado digital a empresa é especialista em personalização automotiva. Possui uma grande seleção de marcas e produtos de alta qualidade para garantir o sucesso em todos os projetos de seus clientes.

Possui certificação RA1000 do Reclame Aqui, Site Seguro e Norton Secured.

#5 - Carro De Mola

Conhecida por ter um dos melhor atendimento da internet, começou no ramo de antiguidades, então ampliaram os produtos para o ramo de artigos de decoração e hoje atendem a todo o Brasil. 

O foco da empresa é ser conhecida por excelência no atendimento aos clientes.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Você está preparado para a próxima obrigatoriedade de NFC-e na Bahia?

Mais um estado em obrigatoriedade com calendário definido e dessa vez é a Bahia!

Todas as informações necessárias e o calendário estabelecido estão inclusos no Decreto nº 13.780/12 , portanto, vamos abordar aqui os principais pontos: 




Para emissão de NFC-e, o contribuinte precisava requerer credenciamento junto à SEFAZ, representada pela Gerência de Automação Fiscal - GEAFI, informando:
- os estabelecimentos de onde pretende emitir NFC-e;
- quantidade de PDV's, por estabelecimento, que serão utilizados para emissão de NFC-e;
- estimativa da quantidade de NFC-e que será emitida, por PDV;
- estimativa de tempo necessário para iniciar a emissão, após receber o credenciamento.
Será considerada cumprida a obrigação na data prevista quando:

I - o contribuinte, com mais de um estabelecimento varejista, passou a emitir NFC-e em todos os PDV's em pelo menos um estabelecimento, e foi comunicado à SEFAZ, até 01/06/2016, o estabelecimento escolhido.

II - o contribuinte, com apenas um único estabelecimento varejista, passou a emitir NFC-e em pelo menos um ponto de venda, sendo que, a partir de 01/01/2017, deveria emitir unicamente esse documento eletrônico em todos os pontos de venda do estabelecimento.

A partir de 01/01/2017, ficou vedada a emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor em estabelecimento usuário de NFC-e ou após 30 (trinta) dias do início de sua utilização em cada novo estabelecimento

O que é o CAD-ICMS?

O Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) tem por finalidade a identificação, localização e classificação do sujeito passivo e respectivos titulares, sócios, responsáveis legais, condôminos e contabilistas, habilitando o contribuinte ao exercício de direitos decorrentes do cadastramento

Atente para as outras datas da Bahia. Clique aqui para visualizar a tabela de todos os estados.

Acesse o link InvoiCy para verificar as vantagens em utilizar essa plataforma de emissão fiscal.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Como faço para emitir uma NFC-e no estado de São Paulo?

Para emitir uma NFC-e no estado de São Paulo o contribuinte e a software house, responsável pelo fornecimento do aplicativo comercial, precisa fazer um credenciamento junto a SEFAZ do estado.

O credenciamento é feito no menu "Credenciamento" no portal da NFC-e.

Para o credenciamento é necessário ter o certificado digital.

Requisitos básicos para que o contribuinte possa emitir uma NFC-e no estado de São Paulo:
  • Acesso a Internet;
  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
  • Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e (produção e ambiente de teste);
  • Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
  • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) através do Portal da NFC-e (tanto para utilizar o ambiente de testes quanto para o ambiente em produção);
  • Estar com a inscrição estadual regular;
  • Ter um equipamento S@T ativo.

Como ativar o equipamento S@T

O primeiro passo para quem vai adquirir um equipamento S@T em São Paulo é consultar os fabricantes homologados. Ao comprar o S@T as instruções do fabricante devem ser seguidas.

Ativação do S@T - Passo a passo

1) Acessar sistema de retaguarda (link aqui);

2) Vincular ao equipamento S@T: 

- CNPJ da Software House, fornecedora do aplicativo comercial (instruções aqui);
- CNPJ do contribuinte, contratante do aplicativo comercial (instruções aqui);

3) Ativar o S@T (feita através do AC ou pelas instruções do fabricante do equipamento S@T);

4) Vincular o aplicativo comercial ao equipamento S@T (instruções aqui);

5) Emitir pelo menos um CF-e em produção.
Fonte: SEFAZ - SP

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Migrate participa em parceria com quatro cases no 2º Inova NFC-e

A Migrate esteve presente em quatro dos nove cases apresentados durante a segunda edição do Seminário de Inovações Tecnológicas para NFC-e – INOVA NFC-e.

Promovido em parceria com o ENCAT (Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais) e realizado no dia 4 de dezembro de 2015 o evento abriu espaço para empresas apresentarem cases de sucesso inovadores voltados a adoção de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e).

No Painel 1: “Lojas do Futuro”, o primeiro case PDV sem fio realizando TEF, apresentado por Hugo Jean Pardal, tratou sobre o aplicativo PDV com emissão de nota NFC-e TouchOne. Ele abordou sobre os diferenciais e expertise da Nonus, e em seguida apresentou o produto. Entre seus diferenciais estão: a possibilidade de trabalhar com um espaço físico menor para o equipamento, mais praticidade, mais mobilidade, inovação e retaguarda.

Para Hugo, “ficou evidenciado que o Brasil possui tecnologia inovadora com a nova legislação e o acesso ao controle total dos estabelecimentos já é uma realidade com custos acessíveis que cabem no bolso do pequeno comerciante. O Brasil está entrando numa nova era”.

O segundo case, Vendendo em qualquer plataforma, foi apresentado por Neemias Cruz da Silva, que mostrou a evolução das linguagens de programação chegando ao que temos hoje e o que poderá ser uma tendência como: utilizar arduinos para permitir vendas de produtos a granel onde o consumir definirá a quantidade a ser comprada e o dispositivo permitirá esta venda. Também demostrou a possibilidade de utilizar todo este potencial em qualquer plataforma realizando uma venda em sua aplicação.

Para Neemias, "realmente a Migrate/Invoicy foi uma grande ajuda no desenvolvimento. Passei a focar no sistema e utilizar o tempo para produzir soluções. Utilizar a Migrate/Invoicy como interface de conexão com Sefaz foi um feliz  encontro tecnológico. Estou envolvido em vários projetos. Assim o tempo economizado, e as nova mudanças e soluções que para mim não implicam em mudança de código é um excelente investimento.  Já é de se esperar que novas ideias surjam, e que a parceria se fortaleça cada vez mais. Demostrar o sistema no 2º Inova NFC-e só foi possível e viável graças a essa parceria". 

Luis Garbelini (ALPHA-LOGO) apresentou o terceiro case Fly01 – TabletVarejo.
Inicialmente ele mostrou o cenário da automação comercial nas empresas brasileiras e ficou claro que há ainda muito espaço para crescer nesta área. Após deu ênfase no modelo colaborativo aonde é necessária a busca de parceiros para montar uma solução robusta. Neste modelo colaborativo cada parceiro foca no desenvolvimento no que sabe faz de melhor. Apresentou o funcionamento da aplicação, modelo da arquitetura e resultados obtidos com esta aplicação.

Seguindo a programação, no Painel 2: “Vendendo na Nuvem”, o terceiro case Emitindo NFC-e e gerindo empresas diretamente da Nuvem, apresentado por Guilherme Severo Ache (Awise - QuantoSobra) mostrou na prática como acessar sua aplicação Web e fazer emissões de NFC-e com aplicativos móveis sem a necessidade de impressão. Também reforçou as vantagens de uma aplicação Web versos aplicação desktop e apresentou sua política comercial.

Para Stéffano Willig, CEO da Awise (QuantoSobra), “o Inova NFCe foi muito interessante pois, podemos ficar por dentro de tudo que acontece no mercado e também de como o fisco está pensando sobre o futuro da legislação fiscal brasileira. Os assuntos discutidos e os cases apresentados foram de suma importância para formação de uma visão de futuro sobre o mercado que atuamos”.

Todos os quatro cases apresentados adotaram o InvoiCy, Plataforma de Emissão e Gestão de Documentos Fiscais eletrônicos, desenvolvida pela Migrate, por permitir fácil emissão e mobilidade na NFC-e, inclusive quando não houver conexão com a rede (off-line).






                                                                                                                                                 

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Conheça quais módulos fiscais você e seus clientes precisam emitir

Você conhece quais são os documentos fiscais eletrônicos? 

Eles fazem parte de seu dia a dia? 

Os documentos fiscais eletrônicos representam um novo conceito de transmissão de informações em tempo real a SEFAZ. A mesmo tempo que proporciona inovação ao contribuinte e ao cliente, a SEFAZ torna-se um importante aliado na fiscalização.  

Entenda quais são e quem deve emitir: 

- Nota Fiscal eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e);
- Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e);
- Manifesto de Documento Fiscal eletrônico (MDF-e)

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é usada para venda de mercadorias entre CNPJ's, para pessoas físicas em casos de vendas interestaduais,  para o exterior ou ainda dependendo do CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) da empresa. Por exemplo para venda de um automóvel é emitida uma Nota Fiscal eletrônica independente de ser a uma empresa ou pessoa física.

A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) é emitida pelo varejo a clientes finais, sendo eles empresa ou pessoa física. Normalmente é um documento com vários itens que pode ser emitido para compras de até R$ 200.000,00, sem necessariamente informar dados pessoais do cliente. Acompanhe a obrigatoriedade.

Nota Fiscal de Serviço  eletrônica (NFS-e) é um documento eletrônico emitido por prestadoras de serviço. É um documento que ainda está em fase de transação e não é obrigatório em todos os municípios do país, para conhecer os municípios que já se adequaram clique aqui.

Conhecimento de Transporte  eletrônico (CT-e) é emitido por transportadoras, por quem faz transporte de mercadorias sendo elas intermunicipais, interestaduais ou internacionais. Saber mais.

Manisfesto de Documento Fiscal eletrônico (MDF-e) é um documento que será emitido por quem presta serviço de transporte, com a emissão de mais de um conhecimento de transporte ou se o serviço for feito com veículo próprio o objetivo é "agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte." É obrigatório para transportes interestaduais. 

É de extrema importância que as empresas fiquem atentas as questões fiscais, porque as fiscalizações estão atuantes, desta forma é preciso tomar cuidado para que sua empresa faça a emissão dos documentos exigidos e faça também o armazenamento dos XML gerado.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Obrigatoriedade NFC-e


São 27 Estados que já manifestaram interesse em implantar a NFC-e, destes 12 já estão com calendário de obrigatoriedade e emissão em produção, 10 em projeto piloto ambiente de homologação e 5 que manifestaram o interesse, mas ainda não publicaram Portaria ou Decreto. Ficam faltando apenas a definição dos Estados de Espírito Santo e Santa Catarina para completar a abrangência da NFC-e em todo o Brasil.



Confira no quadro abaixo o posicionamento dos Estados em relação a obrigatoriedade e projeto piloto.



Acre (AC)
O Decreto nº 6.596 de 08/11/2013 acrescentado do RICMS-AC
1/06/2014 Contribuintes relacionados no Anexo Único do Decreto
1/09/2014 Contribuintes em início de atividade
1/12/2014 Demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional
1/04/2015 Todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional

________ 
Alagoas (AL)
Aderiu mas sem prazo ainda
http://www.tribunahoje.com/noticia/153291/economia/2015/08/31/alagoas-adere-a-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica-nesta-terca.html
1/9/2015 Projeto Piloto
1/10/2016 Contribuintes com receita bruta anual maior que R$15.000.000
1/4/2017 Contribuintes com receita bruta anual maior que R$ 7.200.000 
1/10/2017 Contribuintes com receita bruta anual maior que R$ 3.600.000
1/4/2018 Contribuintes com receita bruta anual maior que R$ 360.000
1/10/2018 Contribuintes com receita bruta anual maior que R$ 120.000
 ________
Amapá (AP)
Projeto piloto
1/6/2015 Voluntária. Não existe, a princípio, calendário de obrigatoriedade para NFC-e. Porém poderá ser estabelecido a critério da Sefaz futuramente.
________ 
Amazonas (AM)
Resolução GSEFAZ. nº 006/2014 de 12/02/2014
RESOLUÇÃO Nº 0022/2013  http://bit.ly/1W5EUgw
1/2/2014 Contribuintes localizados na capital que, obrigados ao ECF, não possuam o equipamento.
1/3/2014  Contribuintes relacionados no Anexo Único da Resolução. Contribuintes em início de atividade, localizados em Manaus.
1/9/2014 Demais contribuintes localizados na capital, exceto optantes do Simples Nacional.
1/1/2015 Contribuintes do Simples Nacional e do Interior do Estado.
1/1/2016 a partir de 1º de janeiro de 2016, para todos os contribuintes.
 ________

Bahia (BA) Decreto nº 15.490 25 de setembro de 2014 
http://bit.ly/1hnmVCt


1/6/2015

1/7/2016


1/1/2017

1/1/2020



________


1/11/2015
Adesão voluntária

contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$ 3.600.000,00 
em cada novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS deste Estado, exceto microempresa.
em todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia.




Ceará (CE)
Projeto Piloto
 ________
Distrito Federal (DF) - Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005
1/11/2014 Adesão voluntária
1/01/2016 Adesão obrigatória para contribuintes em início de atividades, independentemente do regime de apuração do imposto a que estiverem submetidos e enquadrados no regime de apuração normal.
01/07/2016 optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior (em R$) a 1.800.000,00 e enquadrados em regimes de apuração diferente do normal ou Simples Nacional.
01/01/2017  para contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior (em R$) a 360.000,00;
01/07/2017 demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional, não enquadrados nos incisos acima.
 ________

Espírito Santo (ES)
Não irá aderir a NFC-e - utiliza ECF
 ________


Goiás (GO) - Decreto de número 8.231 de 19 de agosto de 2014 
Irá iniciar projeto Piloto
3/07/2015 Liberado ambiente de homologação
 ________
Maranhão (MA)  - Resolução Administrativa Nº 18/2013
Projeto Piloto
_________
Mato Grosso (MT)
Decreto Nº 2475 DE 31/07/2014
1/07/2014 Nenhum equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderá ser habilitado no Estado.
Contribuintes credenciados de ofício pelo critério de faturamento superior a R$ 2.520.000,00 em 2013.
1/08/2015 Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, independentemente do respectivo faturamento, com exceção do Microempreendedor Individual – MEI enquadrado no Cadastro de Contribuintes do Estado como optante pelo Simples Nacional. 
31/10/2014 Contribuintes que providenciaram o envio de requerimento eletrônico à Gerência de Nota Fiscal de Saída (GNFS/SUIC), solicitando a postergação do termo de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e. 
1/11/2014 Nenhum contribuinte mato-grossense poderá emitir Cupom Fiscal.
31/7/2016 Prorrogado prazo para os contribuintes aderirem à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
 _________


Mato Grosso do Sul (MS)
01/09/2016

01/03/2017

01/09/2017

01/03/2018
 receita de 2015 superior a R$ 1.200.000,00  e igual ou inferior a R$  1.800.000,00;

 receita de 2016 superior a R$ 600.000,00 e igual ou inferior a R$  1.200.000,00;

 receita de 2016 superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$  600.000,00

 receita de 2017, for superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$  360.000,00.
 _________


Minas Gerais (MG)
Não definido
 _________

Pará (PA) -  normativa nº 28/2014
01/06/2015 Início do calendário de obrigatoriedade de utilização na NFC-e
01/06/2015 Estabelecimentos vinculadas à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes
01/12/2015 Estabelecimentos obrigados à EFD e que efetuem venda ou fornecimento de mercadorias à PF ou PJ não contribuinte do ICMS
01/06/2016 Demais estabelecimentos que efetuem venda ou fornecimento de mercadorias à PF ou PJ não contribuinte do ICMS
 _________

Paraíba (PB)
GSER nº 117 de 20/05/2014 publicada no DOE em 27/05/2014
 Até 30/09/2014 Projeto Piloto - fase experimental
Até 31/12/2014 Empresas poderão aderir facultativamente a emissão de NFC-e
1/7/2015 Novos contribuintes
1/7/2015 Contribuintes com faturamento superior a R$ 25.000.000,00 com base no exercício de 2013
1/1/2016 Contribuintes com faturamento superior a R$ 9.000.000,00 com base no exercício de 2013
1/7/2016 Contribuintes com faturamento superior a R$ 5.500.000,00 com base no exercício de 2014
1/1/2017 Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 com base no exercício de 2014
1/7/2017 Demais Contribuintes enquadrados no RICMSPB
 _________

Paraná (PR) - Decreto nº 12.231/2014
1/10/2014 Piloto - Liberação do ambiente de Homologação
1/11/2014 Previsão de liberação do ambiente de Produção
1/12/2014 Adesão voluntária
1/7/2015 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
1/8/2015 - Restaurantes e similares;
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
- Serviços ambulantes de alimentação;
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;
- Serviços de alimentação para eventos e recepções bufe;
- Cantinas serviços de alimentação privativos;
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
- Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
- Comércio varejista de livros Comércio varejista de jornais e revistas;
- Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas;
- Comércio varejista de artigos de óptica;
- Comércio varejista de artigos de viagem;
- Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
- Comércio varejista de armas e munições.
1/9/2015 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos;
- Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados;
- Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;
- Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores;
- Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar;
- Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas;
- Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas;
- Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Comércio varejista de lubrificantes;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (glp);
- Comércio varejista de calçados;
- Comércio varejista de tecidos;
- Comércio varejista de artigos de armarinho;
- Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.
1/10/2015 - Padaria e confeitaria com predominância de produção própria;
- Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
- Comércio varejista de artigos de joalheria;
- Comércio varejista de artigos de relojoaria;
- Comércio varejista de outros artigos usados;
- Comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
- Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
- Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;
- Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Comércio varejista de móveis;
- Comércio varejista de artigos de iluminação;
- Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação.
1/11/2015 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
- Recarga de cartuchos para equipamentos de informática;
- Comércio varejista de antiguidades;
- Comércio varejista de plantas e flores naturais;
- Comércio varejista de objetos de arte;
- Comércio varejista de equipamentos para escritório;
- Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
- Comércio varejista de material elétrico;
- Comércio varejista de materiais hidráulicos;
- Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
- Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
- Comércio varejista de pedras para revestimento Comércio varejista de materiais de construção em geral.
1/12/2015 - Lojas de departamentos ou magazines;
- Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
- Lojas "duty free" de aeroportos internacionais;
- Tabacaria Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
- Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
- Comércio varejista de artigos esportivos;
- Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
- Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios;
- Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios;
- Comércio varejista de artigos de papelaria;
- Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
- Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática;
- Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
- Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente;
- Comércio varejista de artigos de colchoaria;
- Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
- Comércio varejista de bebidas;
- Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
- Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
- Comércio varejista de vidros;
- Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
- Comércio varejista de madeira e artefatos
1/1/2016 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mini-mercados, mercearias e armazéns
Comércio varejista de laticínios e frios
Comércio varejista de carnes - açougues
Peixaria
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
Comércio varejista de medicamentos veterinários
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Todos os contribuintes
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Pernambuco (PE) - PORTARIA SF Nº 180, DE 06.11.2014.
Projeto piloto
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Piauí (PI) - DECRETO Nº 15.581, DE 24 DE MARÇO DE 2014
Projeto Piloto
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Rio de Janeiro (RJ)
Resolução SEFAZ N°759 de 03 de julho de 2014
8/8/2014 Contribuintes voluntários para emissão em ambiente de testes.
1/10/2014 a) voluntários para emissão em ambiente de produção,
b) obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de equipamento até a data referida 01/10/2014
1/7/2015 a) apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração;
b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados
1/1/2016 a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
b) demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida;
1/7/2016 contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
1/1/2017 Demais Contribuintes.
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Rio Grande do Norte (RN) - Portaria 36/2013 DOE Nº 12.927 DE 11/04/2013
Projeto Piloto
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Rio Grande do Sul (RS)
Decreto nº 51.245 de 06/03/2014
1/9/2014 Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejo ( ATACAREJO).
1/11/2014 Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
1/6/2015 Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
1/1/2016 Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016
1/7/2016 Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
1/1/2017 Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
1/1/2018 Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista
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Rondônia (RO) -  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2014/GAB/CRE
Instrução Normativa nº 003/2014/GAB/CRE publicado no DOE nº 2490, de 03.07.14
1/8/2014 Fica facultado ao contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, a adesão voluntária, em caráter irretratável.
1/3/2015 contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de Reais);
1/8/2015 contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de Reais), e para contribuintes em início de atividade, exceto os optantes pelo Simples Nacional,
1/1/2016 demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
1/7/2016 para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional
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Roraima (RR)
Decreto Nº 15925-E DE 05/08/2013
1/10/2014 Produção - Empresas Voluntárias
1/7/2015 Inicio das Obrigatoriedades para empresas sob o Regime Normal de Tributação
1/7/2015 Contribuintes localizados na Capital, exceto os optantes pelo Simples Nacional
1/7/2016 Demais contribuintes, inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional.
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Santa Catarina (SC)
 Não irá aderir a NFC-e.
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São Paulo (SP)  - portaria CAT Nº 12 de 4 de fevereiro de 2015
Projeto Piloto
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Sergipe (SE)
Portaria SEFAZ Nº 312 de 15/05/2014 , publicada no DOU de 19/05/2014, Art. 2º.
01/11/2014 relacionados no Anexo Único desta Portaria;
1/03/2015 com faturamento superior a R$ 10.000.000,00;
1/7/2015 com faturamento superior a R$ 5.000.000,00;
1/11/2015 com faturamento superior a R$ 1.800.000,00;
1/3/2016 com faturamento superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade;
1/7/2016 todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.
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Tocantins (TO)
1/08/2015 O Projeto Piloto ocorrerá de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2015