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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Você está preparado para a próxima obrigatoriedade de NFC-e na Bahia?

Mais um estado em obrigatoriedade com calendário definido e dessa vez é a Bahia!

Todas as informações necessárias e o calendário estabelecido estão inclusos no Decreto nº 13.780/12 , portanto, vamos abordar aqui os principais pontos: 




Para emissão de NFC-e, o contribuinte precisava requerer credenciamento junto à SEFAZ, representada pela Gerência de Automação Fiscal - GEAFI, informando:
- os estabelecimentos de onde pretende emitir NFC-e;
- quantidade de PDV's, por estabelecimento, que serão utilizados para emissão de NFC-e;
- estimativa da quantidade de NFC-e que será emitida, por PDV;
- estimativa de tempo necessário para iniciar a emissão, após receber o credenciamento.
Será considerada cumprida a obrigação na data prevista quando:

I - o contribuinte, com mais de um estabelecimento varejista, passou a emitir NFC-e em todos os PDV's em pelo menos um estabelecimento, e foi comunicado à SEFAZ, até 01/06/2016, o estabelecimento escolhido.

II - o contribuinte, com apenas um único estabelecimento varejista, passou a emitir NFC-e em pelo menos um ponto de venda, sendo que, a partir de 01/01/2017, deveria emitir unicamente esse documento eletrônico em todos os pontos de venda do estabelecimento.

A partir de 01/01/2017, ficou vedada a emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor em estabelecimento usuário de NFC-e ou após 30 (trinta) dias do início de sua utilização em cada novo estabelecimento

O que é o CAD-ICMS?

O Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) tem por finalidade a identificação, localização e classificação do sujeito passivo e respectivos titulares, sócios, responsáveis legais, condôminos e contabilistas, habilitando o contribuinte ao exercício de direitos decorrentes do cadastramento

Atente para as outras datas da Bahia. Clique aqui para visualizar a tabela de todos os estados.

Acesse o link InvoiCy para verificar as vantagens em utilizar essa plataforma de emissão fiscal.

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Mato Grosso do Sul divulga calendário de obrigatoriedades para NFC-e

Comunicamos que a SEFAZ do Mato Grosso do Sul informou no Decreto Nº 14308 de 16/11/2015 que está disponível o calendário de obrigatoriedades para a NFC-e do Estado. Segue abaixo o cronograma divulgado pela mesma:

01/09/2016 - receita de 2015 superior a R$ 1.200.000,00  e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00;
01/03/2017 - receita de 2016 superior a R$ 600.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00;
01/09/2017 - receita de 2016 superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 600.000,00;
01/03/2018 - receita de 2017, for superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 360.000,00.

IMPORTANTE: ainda não há previsão da SEFAZ-MS quanto a inscrição para Projeto Piloto, mas estão trabalhando em uma data e em breve divulgarão a todos.
               
                                  Decreto Nº 14308 DE 16/11/2015
                                       Publicado no DOE em 17 nov 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos por contribuintes varejistas e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005 , de 30 de setembro de 2005, com as alterações supervenientes, especialmente as introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 22/2013 , de 6 de dezembro de 2013, bem como o disposto no Ajuste SINIEF nº 03/212, de 30 de março de 2012,

Decreta:

Art. 1º A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 65, contendo a indicação "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)", é obrigatória para os estabelecimentos que, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado até 31 de dezembro de 2015, exerçam a atividade de venda ou de revenda de mercadorias ou de bens ou de prestação de serviço, em que o adquirente ou o tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, a partir:

I - de 1º de setembro de 2016, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2015, for superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);

II - de 1º de março de 2017, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2016, for superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

III - de 1º de setembro de 2017, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2016, for superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

IV - de 1º de março de 2018, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2017, for superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, a receita bruta anual é o valor correspondente à soma das receitas brutas anuais dos estabelecimentos do contribuinte, localizados neste Estado e inscritos sob o mesmo CNPJ-base.

§ 2º A obrigatoriedade de que trata este artigo aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte, localizados no Estado e inscritos sob o mesmo CNPJ-base.

§ 3º Os contribuintes a que se referem os incisos I, II, III e IV do caput deste artigo podem optar pela emissão de Cupom Fiscal Eletrônico emitido por ECF (CF-e-ECF), em substituição à emissão da NF-e, modelo 65, contendo a indicação "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)".

§ 4º Os contribuintes emitentes de Cupom Fiscal por equipamentos ECF que optarem pela emissão da NF-e, modelo 65, contendo a indicação "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)", devem providenciar a cessação de uso de todos os equipamentos ECF, na forma da legislação aplicável.

Fonte: LegislaWeb e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Ceará inicia projeto piloto para NFC-e

Comunicamos que a SEFAZ do Ceará informou que está disponível o ambiente de testes da NFC-e para as empresas do varejo cadastradas no Estado do Ceará a partir de 4 de novembro.
Por isso, os contribuintes interessados em participar do projeto piloto precisam apenas enviar e-mail para um dos seguintes endereços:

nf-e@sefaz.ce.gov.br |  nfe_analistas@sefaz.ce.gov.br com as informações abaixo:

| NOME do RESPONSÁVEL
| TELEFONE para contato
| e CNPJ da EMPRESA confirmando sua participação nos testes  ou, caso preferir,  ligue para (85) 3101-9318 - falar com o Sr. Luis Eufrásio.

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Goiás: NFC-e disponível em Ambiente de Homologação


 A Secretaria da Fazenda de Goiás informa que já está liberado o Ambiente de Homologação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65, para que os contribuintes interessados possam realizar testes.

Ressaltamos que os web services são os mesmos da Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, e encontram-se disponíveis no Portal Nacional de Nota Fiscal Eletrônica (Homologação). Para utilizar o ambiente é necessário que a empresa seja contribuinte do ICMS do Estado de Goiás, possua Certificado digital tipo A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e esteja devidamente credenciada junto à Sefaz/GO para emissão, em homologação, de documento fiscal eletrônico.

Destacamos que, até o momento, não foi disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, EMISSOR GRATUITO para emissão da NFC-e.


Fonte: SEFAZ
SEFAZ - GO

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Algumas regras do SAT CF-e e da NFC-e

Olá,

O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), é um projeto da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Esse projeto, tem por finalidade documentar eletronicamente as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.

Com isso é preciso esclarecer algumas regras do SAT CF-e e da NFC-e:
 
  • A implantação do SAT CF-e é facultativa até dia 01/07/15, quando começa a ser obrigatória para alguns segmentos conforme Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
  • E sobre a implantação da NFC-e? A NFC-e em São Paulo também é de adesão voluntária, por isso, ao optar por emitir NFC-e, você precisa adotar o SAT como contingência para os estabelecimentos que optarem pela NFC-e.

Onde entra o InvoiCy nisso tudo?

A Plataforma de Soluções Fiscais InvoiCy encontra-se completamente preparada para NFC-e. Hoje já emitimos mais de 1.8 milhões de NFC-e, em mais de 1.3 mil PDV’s, em todo o Brasil.
 

Portanto, se o contribuinte optar por emitir via SAT CF-e, ele poderá fazer a guarda e gestão de todos os XML emitidos através da próxima versão da Plataforma de Emissões Fiscais InvoiCy, utilizando-se de todos os benefícios técnicos, de segurança, robustez e performance desta aplicação web.

Já, caso o contribuinte optar pela emissão de NFC-e, por contemplar esse módulo, o InvoiCy proporcionará a guarda e a gestão dos documentos fiscais de ambos os tipos (tanto CF-e, quanto NFC-e), disponível em um único ambiente, independentemente da plataforma de desenvolvimento de sua aplicação bem como da marca da impressora e equipamento SAT.

Em complemento a emissão destes dois tipos de documentos, também será possível a emissão de NFS-e já homologadas a mais de 740 municípios.

  

Infraestrutura física necessária para emitir CF-e e a necessária para emitir NFC-e

  •  Com relação a infraestrutura física e tecnológica as quais os contribuintes terão de se adequar para emissão do CF-e, temos:

a) equipamento (hardware) do SAT-CF-e, homologado pelo fabricante, no qual já deverá estar instalado o programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e;

b) programa aplicativo comercial (AC) compatível com o SAT CF-e;

c) equipamento de processamento de dados cuja configuração técnica permita a utilização do programa aplicativo comercial, bem como a comunicação deste com o SAT CF-e;

d) equipamento de impressão por meio do qual possa ser impresso o extrato do CF-e;

e) meio de comunicação que permita o acesso à Internet.
 
  • Com relação a infraestrutura física e tecnológica as quais os contribuintes terão de se adequar para emissão do NFC-e, temos:

a) credenciamento junto à Sefaz;

b) aquisição de um certificado digital A1 (no caso do InvoiCy) no padrão ICP-Brasil contendo o CNPJ da empresa;

c) programa aplicativo comercial (AC) compatível com a NFC-e;

d) equipamento de impressão por meio do qual possa ser impresso o DANFE-NFC-e;

e) meio de comunicação que permita o acesso à Internet.
 

Sou desenvolvedor de Software (ou Software House) por onde começo?

PARA SAT
Comece com a leitura da legislação:


PARA NFC-e
Comece com a leitura da legislação:

 Sou contribuinte, o que devo entender?

PARA SAT

É importante ler toda a legislação citada anteriormente, além do documento: Perguntas Frequentes de Contribuintes a fim de conhecer questões sobre conceitos gerais, utilização, obrigatoriedade de uso e legislação do SAT.
 
Conteúdo disponível em http://www.fazenda.sp.gov.br/sat
 
PARA NFC-e

Para as empresas contribuintes, é importante ler a legislação citada anteriormente, além do link no Portal dos Desenvolvedores da Migrate: Módulo NFC-e.
 

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Rio Grande do Sul: Você está acompanhando as obrigatoriedades da NFC-e em seu estado?

Acompanhe as obrigatoriedades da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica em seu estado conferindo abaixo a próxima data prevista pela lei no Rio Grande do Sul:





Acesse o link InvoiCy para verificar quais as vantagens em utilizar nossa plataforma de soluções fiscais.

Acompanhe o Blog da Migrate e fique por dentro de todas as novidades.

quarta-feira, 18 de março de 2015

Palavra de parceiro: Web Automação por Luis Garbelini

A Web Automação, empresa de soluções web e equipamentos de automação comercial, passou a integrar junto aos seus sistemas de PDV e ERP a plataforma InvoiCy com Daruma Framework Mobile das parceiras Migrate-Daruma.

Pioneira no ambiente Android para emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, de forma inovadora, a Web Automação atende empresas como a Rede Fantásticas Paletas e a Cooking Buffet.  Confira as respostas do Sr. Luis Garbelini, Sócio-Diretor da Web Automação, sobre sua experiência de integração com o InvoiCy:



1) Quais os motivos que o levaram a escolher a Migrate como parceria de emissões ficais? 

R: A possibilidade de usarmos o “Daruma Framework Mobile” desenvolvido para ANDROID e a desoneração do tempo de desenvolvimento da camada WEB para emissão e guarda dos documentos fiscais eletrônicos. 

2) Fale um pouco sobre a sua experiência na integração com a plataforma InvoiCy.

R: Somos pioneiros no ambiente ANDROID para emissão de NFC-e, isso com certeza gera um trabalho maior e muitos testes. É como abrir uma nova estrada num terreno desconhecido, não há escapatória, gera ruídos e desconfortos.

Por sorte fizemos a escolha do parceiro correto (MIGRATE) e o apoio em todas as etapas fez com que o tempo e os problemas fossem reduzidos e atenuados, permitindo-nos alcançar o resultado final esperado dentro do prazo especificado e com a qualidade prometida.

3) Quais os principais benefícios que a plataforma InvoiCy da Migrate trouxe para sua empresa? O que mudou depois desta parceria?



R: Permitiu que focássemos em nossos produtos (TabletVArejo e Gestor On Line) e deixássemos ao parceiro MIGRATE a tarefa de nos oferecer toda a plataforma e as regras fiscais inerentes ao processo de geração, guarda e gestão de NFC-e e NFS-e. Sem isso precisaríamos de um longo caminho para entender e produzir o mesmo IN HOUSE.  No mundo atual foco é muito importante.

4) Teve redução de custos? Quanto?

R: Tivemos com certeza, porém não consigo avaliar, mas seriam necessários muitos meses de trabalho para chegarmos a algo semelhante. Além disso, esses temas fiscais mudam constantemente, portanto teríamos que ter especialistas em gestão fiscal para que mantivéssemos o projeto UP TO DATE. 

Com certeza fizemos a escolha certa.

5) O que a plataforma InvoiCy da Migrate representa hoje na sua empresa?

R: A possibilidade de ofertarmos nossos produtos com a tranquilidade de termos um parceiro ágil, honesto e comprometido técnica e comercialmente com sua função no processo fiscal eletrônico. Pra nossa empresa a máxima CADA UM FAZENDO O SEU MELHOR OBTEREMOS SEMPRE O RESULTADO ALMEJADO é como um mantra. A busca da somatória de competências alinhadas é nossa convicção do dia-a-dia.  

6) Como é o funcionamento da plataforma InvoiCy no dia-a-dia de seus clientes?

R: Para o pequeno varejo toda essa mudança nas operações fiscais de frente de loja ainda é uma GRANDE NOVIDADE. Por sorte o processo foi implantado de forma transparente e a curva de aprendizado é baixa.

Sentimos que falta instruir melhor alguns contadores, mas tenho certeza que o tempo se incumbirá disto. Quem não aprender, desaparecerá.  

7) Depoimentos (deixe um comentário da sua experiência com a plataforma InvoiCy da Migrate):

R: Terceirizar processos e atividades é sempre uma dúvida cruel nas empresas, principalmente nas de tecnologia. Esse método (terceirização) já posou de herói e vilão inúmeras vezes nas ultimas 2 décadas. Há quem ame e quem odeie.

Quando decidimos terceirizar o processo de emissão e guarda dos documentos fiscais eletrônicos tivemos uma dúvida enorme, um frio na barriga efetivamente, pois errar significaria atrasar nosso projeto de automação do micro e nano varejo em muitos meses e gastarmos tempo e dinheiro em atividades que não dominamos. 

Pesquisamos no mercado, fizemos muitas reuniões com inúmeros outros players, e definimos pela Migrate por nos apresentar a melhor solução e as garantias necessárias para a parceria.

Estamos satisfeitos pelos resultados até agora obtidos e confiantes que trilharemos o sucesso em conjunto.




Obrigada pelo super depoimento! Nos sentimos felizes e ao mesmo tempo comprometidos a entregar sempre o melhor para nossos parceiros.