Mostrando postagens com marcador SAT. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador SAT. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Como faço para emitir uma NFC-e no estado de São Paulo?

Para emitir uma NFC-e no estado de São Paulo o contribuinte e a software house, responsável pelo fornecimento do aplicativo comercial, precisa fazer um credenciamento junto a SEFAZ do estado.

O credenciamento é feito no menu "Credenciamento" no portal da NFC-e.

Para o credenciamento é necessário ter o certificado digital.

Requisitos básicos para que o contribuinte possa emitir uma NFC-e no estado de São Paulo:
  • Acesso a Internet;
  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
  • Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e (produção e ambiente de teste);
  • Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
  • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) através do Portal da NFC-e (tanto para utilizar o ambiente de testes quanto para o ambiente em produção);
  • Estar com a inscrição estadual regular;
  • Ter um equipamento S@T ativo.

Como ativar o equipamento S@T

O primeiro passo para quem vai adquirir um equipamento S@T em São Paulo é consultar os fabricantes homologados. Ao comprar o S@T as instruções do fabricante devem ser seguidas.

Ativação do S@T - Passo a passo

1) Acessar sistema de retaguarda (link aqui);

2) Vincular ao equipamento S@T: 

- CNPJ da Software House, fornecedora do aplicativo comercial (instruções aqui);
- CNPJ do contribuinte, contratante do aplicativo comercial (instruções aqui);

3) Ativar o S@T (feita através do AC ou pelas instruções do fabricante do equipamento S@T);

4) Vincular o aplicativo comercial ao equipamento S@T (instruções aqui);

5) Emitir pelo menos um CF-e em produção.
Fonte: SEFAZ - SP

segunda-feira, 29 de junho de 2015

SESCON-SP e SEFAZ/SP orientam sobre CF-e-SAT e NFC-e

Em uma parceria inédita, SESCON-SP e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo se unem para esclarecer e orientar os contribuintes sobre o Sistema Autenticador de Cupons Fiscais Eletrônicos – CF-e-SAT e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e.
A partir de 1° de julho, os varejistas paulistas iniciam o cronograma de substituição dos Emissores de Cupom Fiscal – ECF pelo CF-e-SAT, desenvolvido pelo governo estadual, ou pela NFC-e, projeto de âmbito nacional, componente do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. 
Desde 2006, vem ocorrendo no Brasil e no Estado de São Paulo um grande movimento de implantação de documentos eletrônicos, com a finalidade de trazer maior controle, celeridade e transparência aos processos, atingindo os setores da indústria, comércio, atacadista e de transportes. Agora, o CF-e-SAT e a NFC-e vêm para substituir os documentos eletrônicos utilizados pelo varejo.
Vale destacar que, mesmo que o empresário opte pela NFC-e, será necessário ao menos um ponto com CF-e-SAT instalado, para ocasiões de contingências off-line.

Prestação de serviço
Para orientar o setor contábil e os contribuintes sobre todas estas mudanças, o SESCON-SP firmou uma parceria com a Sefaz/SP e, em conjunto com a instituição, produziu uma série de vídeos abordando todos os subtemas que envolvem o CF-e-SAT e a NFC-e.
A série especial do SESCON-SP News sobre CF-e-SAT e a NFC-e está disponível em todos os meios de comunicação do Sindicato: Acesse: www.youtube.com/sesconspnews.



quinta-feira, 11 de junho de 2015

Algumas regras do SAT CF-e e da NFC-e

Olá,

O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), é um projeto da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Esse projeto, tem por finalidade documentar eletronicamente as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.

Com isso é preciso esclarecer algumas regras do SAT CF-e e da NFC-e:
 
  • A implantação do SAT CF-e é facultativa até dia 01/07/15, quando começa a ser obrigatória para alguns segmentos conforme Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
  • E sobre a implantação da NFC-e? A NFC-e em São Paulo também é de adesão voluntária, por isso, ao optar por emitir NFC-e, você precisa adotar o SAT como contingência para os estabelecimentos que optarem pela NFC-e.

Onde entra o InvoiCy nisso tudo?

A Plataforma de Soluções Fiscais InvoiCy encontra-se completamente preparada para NFC-e. Hoje já emitimos mais de 1.8 milhões de NFC-e, em mais de 1.3 mil PDV’s, em todo o Brasil.
 

Portanto, se o contribuinte optar por emitir via SAT CF-e, ele poderá fazer a guarda e gestão de todos os XML emitidos através da próxima versão da Plataforma de Emissões Fiscais InvoiCy, utilizando-se de todos os benefícios técnicos, de segurança, robustez e performance desta aplicação web.

Já, caso o contribuinte optar pela emissão de NFC-e, por contemplar esse módulo, o InvoiCy proporcionará a guarda e a gestão dos documentos fiscais de ambos os tipos (tanto CF-e, quanto NFC-e), disponível em um único ambiente, independentemente da plataforma de desenvolvimento de sua aplicação bem como da marca da impressora e equipamento SAT.

Em complemento a emissão destes dois tipos de documentos, também será possível a emissão de NFS-e já homologadas a mais de 740 municípios.

  

Infraestrutura física necessária para emitir CF-e e a necessária para emitir NFC-e

  •  Com relação a infraestrutura física e tecnológica as quais os contribuintes terão de se adequar para emissão do CF-e, temos:

a) equipamento (hardware) do SAT-CF-e, homologado pelo fabricante, no qual já deverá estar instalado o programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e;

b) programa aplicativo comercial (AC) compatível com o SAT CF-e;

c) equipamento de processamento de dados cuja configuração técnica permita a utilização do programa aplicativo comercial, bem como a comunicação deste com o SAT CF-e;

d) equipamento de impressão por meio do qual possa ser impresso o extrato do CF-e;

e) meio de comunicação que permita o acesso à Internet.
 
  • Com relação a infraestrutura física e tecnológica as quais os contribuintes terão de se adequar para emissão do NFC-e, temos:

a) credenciamento junto à Sefaz;

b) aquisição de um certificado digital A1 (no caso do InvoiCy) no padrão ICP-Brasil contendo o CNPJ da empresa;

c) programa aplicativo comercial (AC) compatível com a NFC-e;

d) equipamento de impressão por meio do qual possa ser impresso o DANFE-NFC-e;

e) meio de comunicação que permita o acesso à Internet.
 

Sou desenvolvedor de Software (ou Software House) por onde começo?

PARA SAT
Comece com a leitura da legislação:


PARA NFC-e
Comece com a leitura da legislação:

 Sou contribuinte, o que devo entender?

PARA SAT

É importante ler toda a legislação citada anteriormente, além do documento: Perguntas Frequentes de Contribuintes a fim de conhecer questões sobre conceitos gerais, utilização, obrigatoriedade de uso e legislação do SAT.
 
Conteúdo disponível em http://www.fazenda.sp.gov.br/sat
 
PARA NFC-e

Para as empresas contribuintes, é importante ler a legislação citada anteriormente, além do link no Portal dos Desenvolvedores da Migrate: Módulo NFC-e.