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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Saiba qual o processo de emissão fiscal para empresas de reciclagem

No Brasil, hoje, existem diversos módulos fiscais e cada empresa deve adequar-se à legislação exigida para seu segmento de atuação.

Empresas que fazem a reciclagem de qualquer tipo de material precisam fazer a emissão de uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A seguir você vai conhecer qual o processo correto.

Para ficar mais compreensível contaremos em formato de história:

Pense que a empresa "Recicle" atua no segmento de reciclagem de papel e recebe este material de dois tipos de fornecedores: da Banca de Jornais "Now News" e da "dona Maria "(pessoa física que entrega à Recicle jornais velhos que compra toda semana).

A Banca Now News fornece o material através de uma transação, pois vende este material para a empresa Recicle. Com isso, a fornecedora (Now News) emite uma Nota Fiscal eletrônica de Saída a destinatária (Recicle).

É responsabilidade do emissor e do destinatário fazer a guarda dos XMLs gerados.

Mas, e a dona Maria? Ela entrega gratuitamente e não tem registro algum para emitir uma nota fiscal eletrônica, então, como fazer?

Para casos onde a empresa recebe o material a ser reciclado de pessoa física é emitida uma Nota Fiscal de Entrada.

Veja abaixo os dados que você deve preencher para emitir a nota fiscal nestes dois casos.

Venda de sucata

Nota Fiscal de saída emitida pela empresa vendedora.
CFOP: 5.102 (dentro do estado)
Natureza da operação: Venda de Sucata.
CST: 051 ou CSOSN: 900

Doação de sucata

Nota Fiscal de entrada emitida pela empresa recicladora.
CFOP: 5.910 (dentro do estado)
Natureza da operação: Doação de Sucata.
CST: 051 ou CSON: 900

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Ceará inicia projeto piloto para NFC-e

Comunicamos que a SEFAZ do Ceará informou que está disponível o ambiente de testes da NFC-e para as empresas do varejo cadastradas no Estado do Ceará a partir de 4 de novembro.
Por isso, os contribuintes interessados em participar do projeto piloto precisam apenas enviar e-mail para um dos seguintes endereços:

nf-e@sefaz.ce.gov.br |  nfe_analistas@sefaz.ce.gov.br com as informações abaixo:

| NOME do RESPONSÁVEL
| TELEFONE para contato
| e CNPJ da EMPRESA confirmando sua participação nos testes  ou, caso preferir,  ligue para (85) 3101-9318 - falar com o Sr. Luis Eufrásio.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Você está atento a próxima obrigatoriedade de NFC-e no Paraná?

Acompanhe as obrigatoriedades da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica previstas pela lei no Paraná:
Atente para as outras datas do Paraná. Clique aqui para visualizar a tabela de todos os estados.

Acesse o link InvoiCy para verificar quais as vantagens em utilizar nossa plataforma de soluções fiscais.
 

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Você está preparado para a próxima obrigatoriedade de NFC-e no Pará?


Olá,

Acompanhe as obrigatoriedades da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica previstas pela lei no Pará:
 

* Atente para as outras datas no Pará. Clique aqui para visualizar a tabela de todos os estados.

Acesse o link InvoiCy para verificar quais as vantagens em utilizar nossa plataforma de soluções fiscais.

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Você está preparado para a próxima obrigatoriedade de NFC-e em Tocantins?

Olá,

Acompanhe as obrigatoriedades da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica com a próxima data prevista pela lei em Tocantins:


Tocantins publicou a Portaria SEF-TO nº 899/2015 que institui o Projeto Piloto da “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e”.

O Projeto Piloto ocorrerá de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado a critério da Administração Tributária, sendo que a autorização para emissão de NFC-e, no âmbito do projeto piloto, é concedida para os contribuintes indicados no Anexo Único da referida Portaria.

Salientamos que, durante a fase do projeto piloto, o contribuinte autorizado à emissão de NFC-e, não está desobrigado da emissão de outros documentos fiscais autorizados pela legislação, para as operações de vendas no varejo.


Destacamos, ainda, que o estado do Tocantins não estabeleceu o calendário de obrigatoriedade da NFC-e, apenas iniciou o projeto piloto com contribuintes previamente determinados em sua legislação.

Atente para as outras datas do Paraná. Clique aqui para visualizar a tabela de todos os estados.

Acesse o link InvoiCy para verificar as vantagens em utilizar essa plataforma de emissão fiscal.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

[COMUNICADO] Publicada NT 2015-002

Migrate News
Recentemente foi publicada a NT 2015.002.

Nesta NT, foram incorporadas novas regras de validação com o objetivo de aprimorar a qualidade da informação recebida na SEFAZ. Estas regras podem ser opcionais ou obrigatórias, dependendo do posicionamento de cada UF.

Estas novas validações estarão disponíveis em ambiente de homologação no dia 01/10/2015 e produção no dia 03/11/2015.

Importante destacar que, sendo a regra obrigatória na UF e o documento não estiver de acordo, este será rejeitado pela SEFAZ.

Para softwares que possuem regras de validação ou parâmetros configuráveis, é importante avaliar aonde estas novas regras impactarão em seus processos, regras de negócio e fluxo de emissão.

A equipe Migrate está trabalhando para também atender a esta NT, focando nos novos campos do xml, ajustes nas telas do InvoiCy e demais produtos do grupo GNF-e.

Resumidamente as mudanças em regras de validação compreendem:

· Verificar a Data de Emissão da Nota Fiscal em relação a data da autorização, conforme o Tipo de Emissão. Idem para a verificação da Data de Emissão em relação à data de credenciamento do contribuinte;

· Verificar a existência do código de Município na tabela do IBGE, substituindo a atual validação do dígito verificador deste código;

· Verificar se o Município do Emitente informado na Nota Fiscal corresponde ao cadastrado na UF. Idem para o município do destinatário;

· Aceitar a Chave de Acesso referenciada do documento fiscal “SAT-CF-e”, modelo 59;

· Definidos melhores controles sobre a Nota Fiscal referenciada de Produtor, conforme critério da UF;

· Definidos melhores controles sobre a IE de Substituto Tributário;

· Viabilizar a operação de venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF (CFOP=6.667) para a pessoa estrangeira, sem configurar exportação;

· Limitar o conjunto de caracteres que podem ser usados na identificação do destinatário estrangeiro;

· Verificar se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo MDIC - Ministério do Desenvolvimento;

· Na Nota Fiscal de entrada de devolução de mercadora, aceitar apenas o CFOP 1.949 ou 2.949, no caso de devolução de venda de consumidor final não contribuinte;

· Verificar se o Valor do Desconto informado no item da Nota Fiscal é maior do que o Valor do Produto;

· Verificar os valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal do IPI, conforme Anexo XIV;

· Verificar os Códigos de Enquadramento Legal possíveis, conforme o CST do IPI informado;

· Verificar o Código de Regime Tributário do emitente informado na Nota Fiscal, em relação ao Cadastro de Contribuintes da SEFAZ;

· Verificar se foi informado o CNPJ/CPF do Escritório de Contabilidade para a UF que solicitar esta informação na legislação estadual;

· A critério da UF, verificar se as vendas do Emitente são incompatíveis com o Porte da Empresa;

Para a NFC-e:

· Mantida a tolerância de 5 minutos de atraso no envio da NFC-e para a autorização na SEFAZ;

· Não aceitar a indicação de uso de Formulário de Segurança;

· Não aceitar a identificação do Emitente como Pessoa Física;

· Não aceitar a identificação do destinatário como sendo o próprio emitente;

· A critério da UF, é opcional a informação do Nome e Endereço do Destinatário na NFC-e, para operações com valor superior a R$ 10.000,00;

· Verificar se a descrição do primeiro item da NFC-e emitida em ambiente de homologação difere de “NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL”;

· Eliminada a utilização dos CFOP 5.401 e 5.403, relacionados ao regime de substituição tributária e o CFOP 5.653 relacionado com a venda de combustível de produção do estabelecimento, para consumidor final;

· No caso da prestação de serviços (CFOP=5.933), verificar o uso do grupo de tributação do ISSQN;

· Permitir a informação do grupo de combustíveis (conforme decisão da UF), somente para CFOP específicos;

· Na venda de combustível pela NFC-e, a critério da UF, verificar se existem as informações do grupo “encerrante”;

· Melhor controlada a utilização dos grupos de tributação de ICMS, conforme segue:

- Verificar os CST possíveis de uso na NFC-e;

- Verificar os CST possíveis de uso na NFC-e, conforme o CFOP informado;

- Eliminado uso do grupo ICMSST - Repasse de ICMS-ST retido anteriormente em operação interestadual;

· Melhor controlada a utilização dos grupos de tributação do Simples Nacional, conforme segue:

- Verificar os CSOSN possíveis de uso na NFC-e;

- Verificar os CSOSN possíveis de uso na NFC-e, conforme o CFOP informado;

· Eliminada a possibilidade de informação do grupo de Devolução de Tributos na NFC-e;

· Implementado controles sobre as informações da Forma de Pagamento da NFC-e;

· Validar o novo campo QR-Code, utilizado na Consulta da NFC-e.


NT 2015/002
Dúvidas, informações, sugestões: 55 3535 4816 

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Goiás: NFC-e disponível em Ambiente de Homologação


 A Secretaria da Fazenda de Goiás informa que já está liberado o Ambiente de Homologação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65, para que os contribuintes interessados possam realizar testes.

Ressaltamos que os web services são os mesmos da Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, e encontram-se disponíveis no Portal Nacional de Nota Fiscal Eletrônica (Homologação). Para utilizar o ambiente é necessário que a empresa seja contribuinte do ICMS do Estado de Goiás, possua Certificado digital tipo A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e esteja devidamente credenciada junto à Sefaz/GO para emissão, em homologação, de documento fiscal eletrônico.

Destacamos que, até o momento, não foi disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, EMISSOR GRATUITO para emissão da NFC-e.


Fonte: SEFAZ
SEFAZ - GO

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Cadastro de fornecedor para emissão de NFC-e no Paraná

Cadastro de fornecedor para emissão de NFC-e no Paraná


A SEFAZ do Paraná exige que o Fornecedor (Desenvolvedor de Sistemas) faça seu cadastro junto a Receita Estadual, visto que, a adesão voluntária à NFC-e no estado já foi liberada e a data para primeira obrigatoriedade é de 1 de julho (vide calendário); os emissores precisarão encontrar o CNPJ do fornecedor da aplicação para que possam emitir seu CSC (Código de Segurança do Contribuinte).

Para credenciamento:
O FORNECEDOR (Desenvolvedor de Sistemas) deverá efetuar o seu cadastro, alteração e cessação, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, ambiente RECEITA/PR, serviço UPD, mediante preenchimento de formulário específico, utilizando-se do código de acesso da área restrita e da senha de representante legal previamente cadastrado, conforme passo-a-passo:

Caso ainda não seja usuário do serviço Receita/PR
1) Acessar o serviço “Receita/PR torne-se usuário” no menu lateral do Portal da SEFA, em www.fazenda.pr.gov.br;     

      
2) Seguir todos os passos que o sistema apresentar e ao final você receberá o e-mail de confirmação da homologação, com a senha inicial de utilização.
Caso já tenha login para o serviço Receita/PR
1) Acessar o site da Receita do Paraná http://www.receita.pr.gov.br/ e efetuar o Login.
                            
2) Clicar no Menu "UPD" e ir em "Pedido de Cadastro"

3) Na próxima tela é preciso informar o CNPJ da software house para "Efetuar o Pedido de Cadastro de Fornecedor de Software". Depois, é preciso selecionar "NFC-e modelo 65".
4) Ao final do cadastro, imprimir duas vias, assinar, fazer o reconhecimento em cartório e enviar para a SEFAZ-PR no setor de Protocolo.

5) Após 24 horas você recebe o código de credenciado e está apto a distribuir sua aplicação.

Ambientes de homologação e produção:
Serão disponibilizados ambientes de homologação para testes e ambientes de produção para documentos com validade jurídica.
 


quinta-feira, 11 de junho de 2015

Algumas regras do SAT CF-e e da NFC-e

Olá,

O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), é um projeto da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Esse projeto, tem por finalidade documentar eletronicamente as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.

Com isso é preciso esclarecer algumas regras do SAT CF-e e da NFC-e:
 
  • A implantação do SAT CF-e é facultativa até dia 01/07/15, quando começa a ser obrigatória para alguns segmentos conforme Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
  • E sobre a implantação da NFC-e? A NFC-e em São Paulo também é de adesão voluntária, por isso, ao optar por emitir NFC-e, você precisa adotar o SAT como contingência para os estabelecimentos que optarem pela NFC-e.

Onde entra o InvoiCy nisso tudo?

A Plataforma de Soluções Fiscais InvoiCy encontra-se completamente preparada para NFC-e. Hoje já emitimos mais de 1.8 milhões de NFC-e, em mais de 1.3 mil PDV’s, em todo o Brasil.
 

Portanto, se o contribuinte optar por emitir via SAT CF-e, ele poderá fazer a guarda e gestão de todos os XML emitidos através da próxima versão da Plataforma de Emissões Fiscais InvoiCy, utilizando-se de todos os benefícios técnicos, de segurança, robustez e performance desta aplicação web.

Já, caso o contribuinte optar pela emissão de NFC-e, por contemplar esse módulo, o InvoiCy proporcionará a guarda e a gestão dos documentos fiscais de ambos os tipos (tanto CF-e, quanto NFC-e), disponível em um único ambiente, independentemente da plataforma de desenvolvimento de sua aplicação bem como da marca da impressora e equipamento SAT.

Em complemento a emissão destes dois tipos de documentos, também será possível a emissão de NFS-e já homologadas a mais de 740 municípios.

  

Infraestrutura física necessária para emitir CF-e e a necessária para emitir NFC-e

  •  Com relação a infraestrutura física e tecnológica as quais os contribuintes terão de se adequar para emissão do CF-e, temos:

a) equipamento (hardware) do SAT-CF-e, homologado pelo fabricante, no qual já deverá estar instalado o programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e;

b) programa aplicativo comercial (AC) compatível com o SAT CF-e;

c) equipamento de processamento de dados cuja configuração técnica permita a utilização do programa aplicativo comercial, bem como a comunicação deste com o SAT CF-e;

d) equipamento de impressão por meio do qual possa ser impresso o extrato do CF-e;

e) meio de comunicação que permita o acesso à Internet.
 
  • Com relação a infraestrutura física e tecnológica as quais os contribuintes terão de se adequar para emissão do NFC-e, temos:

a) credenciamento junto à Sefaz;

b) aquisição de um certificado digital A1 (no caso do InvoiCy) no padrão ICP-Brasil contendo o CNPJ da empresa;

c) programa aplicativo comercial (AC) compatível com a NFC-e;

d) equipamento de impressão por meio do qual possa ser impresso o DANFE-NFC-e;

e) meio de comunicação que permita o acesso à Internet.
 

Sou desenvolvedor de Software (ou Software House) por onde começo?

PARA SAT
Comece com a leitura da legislação:


PARA NFC-e
Comece com a leitura da legislação:

 Sou contribuinte, o que devo entender?

PARA SAT

É importante ler toda a legislação citada anteriormente, além do documento: Perguntas Frequentes de Contribuintes a fim de conhecer questões sobre conceitos gerais, utilização, obrigatoriedade de uso e legislação do SAT.
 
Conteúdo disponível em http://www.fazenda.sp.gov.br/sat
 
PARA NFC-e

Para as empresas contribuintes, é importante ler a legislação citada anteriormente, além do link no Portal dos Desenvolvedores da Migrate: Módulo NFC-e.
 

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Rio Grande do Sul: Você está acompanhando as obrigatoriedades da NFC-e em seu estado?

Acompanhe as obrigatoriedades da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica em seu estado conferindo abaixo a próxima data prevista pela lei no Rio Grande do Sul:





Acesse o link InvoiCy para verificar quais as vantagens em utilizar nossa plataforma de soluções fiscais.

Acompanhe o Blog da Migrate e fique por dentro de todas as novidades.

terça-feira, 3 de março de 2015

Rondônia: Você está acompanhando as obrigatoriedades da NFC-e em seu estado?

Acompanhe as obrigatoriedades da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica em seu estado conferindo abaixo a próxima data prevista pela lei em Rondônia:



Acesse o link InvoiCy para verificar quais as vantagens em utilizar nossa plataforma de soluções fiscais.

Dúvidas e sugestões contate: comercial@migrate.com.br

segunda-feira, 2 de março de 2015

Sergipe: Você está acompanhando as obrigatoriedades da NFC-e em seu estado?

Olá parceiro!

Confira abaixo qual é a próxima data de obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica prevista pela lei para o estado de Sergipe e acompanhe o calendário:




Dúvidas contate: comercial@migrate.com.br

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

SP liberou emissão NFC-e em produção

Hoje a tarde (12/02/2015), a SEFAZ de São Paulo liberou o ambiente em produção para emissão de NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor) para as empresas que estavam participando de seu projeto piloto. A partir de agora, as empresas que participaram, poderão iniciar a emissão de NFC-e com validade jurídica.

Para tanto, necessita acessar o link abaixo para efetuar o  credenciamento (via certificado digital do contribuinte) no ambiente com validade jurídica e obtenção do CSC (token), conforme mostram as imagens abaixo.



Para empresas que não participaram do projeto piloto ainda é necessário aguardar uma manifestação da SEFAZ, em relação a liberação do ambiente de homologação e produção.

Para maiores informações contate nossa equipe comercial por telefone (55) 3535 4812 ou e-mail comercial@migrate.com.br


quinta-feira, 30 de outubro de 2014

EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência

Dentre todas as formas de emissão em contingência disponibilizadas pela SEFAZ, o EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência, permite que as empresas mesmo antes da emissão da NF-e solicitem um registro do EPEC que possui um layout reduzido de informações. Sendo assim, todos os documentos emitidos em contingência EPEC devem ser reenviados até 7 dias para obterem sua efetivação, utilizando ainda o "tpEmis" = 4. Esse reenvio deve ser realizado para que as emissões feitas em EPEC não entrem em lista de pendências na SEFAZ.

Para os que integram suas aplicações ao processo de NF-e e CT-e é importante atentarem para o processo de envio realizado em ambiente EPEC, que seu documento será emitido com o campo “tpEmis”= 4, e o seu reenvio será processado pelo GNF-e ou GCT-e com “tpEmis”= 4 fazendo o envio correto dos documentos, sendo assim não poderá ocorrer a alteração manual desse campo por parte do ERP. Caso o valor do campo “tpEmis” for diferente de 4 no reenvio do documento sua empresa terá o processo de emissão bloqueado pela SEFAZ.

Conforme Nota Técnica 2014/001, ocorrida esta situação, a Empresa não conseguirá autorizar uma NF-e com uma Chave de Acesso idêntica à Chave de Acesso do EPEC, resultando em um EPEC pendente de conciliação. Decorrido o prazo, o ambiente de contingência EPEC será bloqueado para este emitente. A empresa deverá rever seus processos internos, evitando ocorrências deste tipo. Para liberar o uso do Ambiente de Contingência EPEC, a empresa deverá contatar a SEFAZ da sua circunscrição, informando a Chave de Acesso do EPEC pendente de conciliação. Analisado o caso, a SEFAZ poderá decidir por desconsiderar a necessidade de conciliação para este EPEC específico, comandando esta liberação no Ambiente de Contingência EPEC.




quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Emissão em Contingência


A Plataforma de soluções fiscais InvoiCy já está preparada para emitir o novo evento prévio de emissão em contingência (EPEC). No dia 13/10/2014 foi liberada a versão com o EPEC, que substitui o antigo DPEC. 

O DPEC segundo NT 2014/001 será desabilitado na SEFAZ a partir de 01/12/2014, mas com o InvoiCy, você parceiro já pode iniciar a sua integração. 

A Plataforma InvoiCy também está preparada para emitir o EPEC para NFC-e modelo 65, estamos apenas no aguardo da liberação do web service na SEFAZ. Ainda sobre métodos de contingência a Plataforma InvoiCy opera também no modo SEFAZ Virtual de Contingência (SVC) que substituiu o SCAN, portanto utilizando nossa Plataforma InvoiCy, você parceiro terá a segurança de estar recebendo além de alta performance as atualizações legais antecipadamente. 

Para utilizar o EPEC na Plataforma InvoiCy é necessário integrar com o retorno 136 conforme explica a documentação no link: