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quinta-feira, 12 de março de 2015

Valor aproximado dos tributos por ente tributante

Estamos recebendo vários questionamentos com relação a necessidade de apresentar ao consumidor o valor aproximado dos tributos por ente tributante, ou seja, separando o total dos tributos em federais, estaduais e municipais.

Pois bem, com relação a Notas Fiscais Eletrônicas, temos somente a nota técnica 2013/03 que fala sobre o valor aproximado dos tributos e nos traz a seguinte informação:

O “Valor Aproximado dos Tributos” calculado pela empresa, correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, opcionalmente poderá aparecer no DANFE no campo de Informações Adicionais do Produto (tag: infAdProd, id:V01) e/ou no campo de Informações Complementares da NF-e (tag: infCpl, id:Z03). 

O “Valor Aproximado dos Tributos”, poderá opcionalmente constar no DANFE em campo próprio, conforme segue: 

• Quadro de Cálculo do Imposto: incluir nova coluna com o “Valor Aproximado dos Tributos” (item 7.8.1 e 7.8.2 do MOC); 

• Quadro Dados dos Produtos / Serviços: incluir nova coluna com o “Valor Aproximado dos Tributos” (item 7.1.5, 7.8.1 e 7.8.2 do MOC)

Como podemos observar, a SEFAZ ainda não disponibilizou novos campos para enviarmos as informações separadas por ente tributante, por isso não existem campos novos no GNF-e. 

Caso seja de interesse do cliente/parceiro apresentar esta informação separadamente, é necessário que o ERP faça o cálculo separadamente, monte a frase com texto e valores e a insira no campo infAdProd e/ou no campo infCpl.

Abaixo, uma breve explicação sobre o cálculo:

O IBPT criou o portal De olho no Imposto, onde estão disponíveis as planilhas de alíquotas, já contendo a divisão por ente tributário (Federal, Estadual e Municipal), conforme imagem abaixo.




Esses dados devem ser importados pelo ERP, e partir do NCM, identificar quais as alíquotas que serão utilizadas para calcular o valor, bem como a fonte e a chave.

Um exemplo de informação montada utilizando a tabela:
Trib aprox R$: 4,45 Fed, 5,40 Est e 2,00 Mun
Fonte: IBPT/FECOMERCIO RJ Xe67eQ

Embora a SEFAZ não disponibilize os campos específicos, é importante ressaltar que em vendas diretas ao consumidor, o Decreto 8.264/2014 obriga a discriminar os impostos separados por entre tributário.

Tendo montado a frase (como no exemplo acima), o preenchimento no GNF-e deve ser feito nos campos:
- infAdProd - para discriminar por produto
- infCpl - para informar os valores de toda a nota.

Além de inserir nos campos, precisa configurar o GNF-e para não imprimir a frase que ele monta automaticamente, no parâmetro de impressão dos tributos.

*OBS: Considere a última news recebida sobre esta informação, válida somente para GNF-e Desktop.

sexta-feira, 6 de março de 2015

TCE-RS passará a utilizar também os dados de notas fiscais eletrônicas para fiscalização

Com objetivo de aperfeiçoar suas ações de fiscalização, o Tribunal de Contas (TCE-RS) passará a utilizar também os dados de notas fiscais eletrônicas (NF-e) de compras realizadas pela administração pública de todo o estado. 


TCE-RS passará a utilizar também os dados de notas fiscais
eletrônicas para fiscalização. Foto: Divulgação.

O acesso às informações permitirá o cruzamento com outras bases de dados para verificar, por exemplo, se os valores e quantidades adquiridas são compatíveis com os efetivamente pagos e com os preços de mercado.
Assim, poderão ser identificados casos de sobrepreço ou superfaturamento. Um exemplo concreto é a aquisição de medicamentos, pois os montantes pagos por diferentes órgãos da administração pública poderão ser comparados, permitindo identificar possíveis irregularidades.

A iniciativa é resultado de um Termo de Cooperação firmado com a Secretaria da Fazenda e com o Ministério Público do Estado. 

Os dados são resguardados pelo Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo (CGEX), do TCE-RS, que realiza o cruzamento de informações e, ao encontrar indícios de irregularidades, repassa aos auditores que verificam in loco a situação.

Desde a implantação do Centro, em 2011, o TCE-RS mantém convênios de acesso a dados com outras 30 instituições. 

O corpo técnico do CGEX é composto por servidores que passaram por treinamentos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, além de conhecerem estruturas semelhantes de atuação de outros tribunais e órgãos ligados ao controle externo.

Fonte: Baguete

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência

Dentre todas as formas de emissão em contingência disponibilizadas pela SEFAZ, o EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência, permite que as empresas mesmo antes da emissão da NF-e solicitem um registro do EPEC que possui um layout reduzido de informações. Sendo assim, todos os documentos emitidos em contingência EPEC devem ser reenviados até 7 dias para obterem sua efetivação, utilizando ainda o "tpEmis" = 4. Esse reenvio deve ser realizado para que as emissões feitas em EPEC não entrem em lista de pendências na SEFAZ.

Para os que integram suas aplicações ao processo de NF-e e CT-e é importante atentarem para o processo de envio realizado em ambiente EPEC, que seu documento será emitido com o campo “tpEmis”= 4, e o seu reenvio será processado pelo GNF-e ou GCT-e com “tpEmis”= 4 fazendo o envio correto dos documentos, sendo assim não poderá ocorrer a alteração manual desse campo por parte do ERP. Caso o valor do campo “tpEmis” for diferente de 4 no reenvio do documento sua empresa terá o processo de emissão bloqueado pela SEFAZ.

Conforme Nota Técnica 2014/001, ocorrida esta situação, a Empresa não conseguirá autorizar uma NF-e com uma Chave de Acesso idêntica à Chave de Acesso do EPEC, resultando em um EPEC pendente de conciliação. Decorrido o prazo, o ambiente de contingência EPEC será bloqueado para este emitente. A empresa deverá rever seus processos internos, evitando ocorrências deste tipo. Para liberar o uso do Ambiente de Contingência EPEC, a empresa deverá contatar a SEFAZ da sua circunscrição, informando a Chave de Acesso do EPEC pendente de conciliação. Analisado o caso, a SEFAZ poderá decidir por desconsiderar a necessidade de conciliação para este EPEC específico, comandando esta liberação no Ambiente de Contingência EPEC.