quinta-feira, 12 de março de 2015

Valor aproximado dos tributos por ente tributante

Estamos recebendo vários questionamentos com relação a necessidade de apresentar ao consumidor o valor aproximado dos tributos por ente tributante, ou seja, separando o total dos tributos em federais, estaduais e municipais.

Pois bem, com relação a Notas Fiscais Eletrônicas, temos somente a nota técnica 2013/03 que fala sobre o valor aproximado dos tributos e nos traz a seguinte informação:

O “Valor Aproximado dos Tributos” calculado pela empresa, correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, opcionalmente poderá aparecer no DANFE no campo de Informações Adicionais do Produto (tag: infAdProd, id:V01) e/ou no campo de Informações Complementares da NF-e (tag: infCpl, id:Z03). 

O “Valor Aproximado dos Tributos”, poderá opcionalmente constar no DANFE em campo próprio, conforme segue: 

• Quadro de Cálculo do Imposto: incluir nova coluna com o “Valor Aproximado dos Tributos” (item 7.8.1 e 7.8.2 do MOC); 

• Quadro Dados dos Produtos / Serviços: incluir nova coluna com o “Valor Aproximado dos Tributos” (item 7.1.5, 7.8.1 e 7.8.2 do MOC)

Como podemos observar, a SEFAZ ainda não disponibilizou novos campos para enviarmos as informações separadas por ente tributante, por isso não existem campos novos no GNF-e. 

Caso seja de interesse do cliente/parceiro apresentar esta informação separadamente, é necessário que o ERP faça o cálculo separadamente, monte a frase com texto e valores e a insira no campo infAdProd e/ou no campo infCpl.

Abaixo, uma breve explicação sobre o cálculo:

O IBPT criou o portal De olho no Imposto, onde estão disponíveis as planilhas de alíquotas, já contendo a divisão por ente tributário (Federal, Estadual e Municipal), conforme imagem abaixo.




Esses dados devem ser importados pelo ERP, e partir do NCM, identificar quais as alíquotas que serão utilizadas para calcular o valor, bem como a fonte e a chave.

Um exemplo de informação montada utilizando a tabela:
Trib aprox R$: 4,45 Fed, 5,40 Est e 2,00 Mun
Fonte: IBPT/FECOMERCIO RJ Xe67eQ

Embora a SEFAZ não disponibilize os campos específicos, é importante ressaltar que em vendas diretas ao consumidor, o Decreto 8.264/2014 obriga a discriminar os impostos separados por entre tributário.

Tendo montado a frase (como no exemplo acima), o preenchimento no GNF-e deve ser feito nos campos:
- infAdProd - para discriminar por produto
- infCpl - para informar os valores de toda a nota.

Além de inserir nos campos, precisa configurar o GNF-e para não imprimir a frase que ele monta automaticamente, no parâmetro de impressão dos tributos.

*OBS: Considere a última news recebida sobre esta informação, válida somente para GNF-e Desktop.

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