quinta-feira, 30 de outubro de 2014

EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência

Dentre todas as formas de emissão em contingência disponibilizadas pela SEFAZ, o EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência, permite que as empresas mesmo antes da emissão da NF-e solicitem um registro do EPEC que possui um layout reduzido de informações. Sendo assim, todos os documentos emitidos em contingência EPEC devem ser reenviados até 7 dias para obterem sua efetivação, utilizando ainda o "tpEmis" = 4. Esse reenvio deve ser realizado para que as emissões feitas em EPEC não entrem em lista de pendências na SEFAZ.

Para os que integram suas aplicações ao processo de NF-e e CT-e é importante atentarem para o processo de envio realizado em ambiente EPEC, que seu documento será emitido com o campo “tpEmis”= 4, e o seu reenvio será processado pelo GNF-e ou GCT-e com “tpEmis”= 4 fazendo o envio correto dos documentos, sendo assim não poderá ocorrer a alteração manual desse campo por parte do ERP. Caso o valor do campo “tpEmis” for diferente de 4 no reenvio do documento sua empresa terá o processo de emissão bloqueado pela SEFAZ.

Conforme Nota Técnica 2014/001, ocorrida esta situação, a Empresa não conseguirá autorizar uma NF-e com uma Chave de Acesso idêntica à Chave de Acesso do EPEC, resultando em um EPEC pendente de conciliação. Decorrido o prazo, o ambiente de contingência EPEC será bloqueado para este emitente. A empresa deverá rever seus processos internos, evitando ocorrências deste tipo. Para liberar o uso do Ambiente de Contingência EPEC, a empresa deverá contatar a SEFAZ da sua circunscrição, informando a Chave de Acesso do EPEC pendente de conciliação. Analisado o caso, a SEFAZ poderá decidir por desconsiderar a necessidade de conciliação para este EPEC específico, comandando esta liberação no Ambiente de Contingência EPEC.




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