Recentemente foi publicada a NT 2015.002.
Nesta NT, foram incorporadas novas regras de validação com o objetivo de aprimorar a qualidade da informação recebida na SEFAZ. Estas regras podem ser opcionais ou obrigatórias, dependendo do posicionamento de cada UF.
Estas novas validações estarão disponíveis em ambiente de homologação no dia 01/10/2015 e produção no dia 03/11/2015.
Importante destacar que, sendo a regra obrigatória na UF e o documento não estiver de acordo, este será rejeitado pela SEFAZ.
Para softwares que possuem regras de validação ou parâmetros configuráveis, é importante avaliar aonde estas novas regras impactarão em seus processos, regras de negócio e fluxo de emissão.
A equipe Migrate está trabalhando para também atender a esta NT, focando nos novos campos do xml, ajustes nas telas do InvoiCy e demais produtos do grupo GNF-e.
Resumidamente as mudanças em regras de validação compreendem:
· Verificar a Data de Emissão da Nota Fiscal em relação a data da autorização, conforme o Tipo de Emissão. Idem para a verificação da Data de Emissão em relação à data de credenciamento do contribuinte;
· Verificar a existência do código de Município na tabela do IBGE, substituindo a atual validação do dígito verificador deste código;
· Verificar se o Município do Emitente informado na Nota Fiscal corresponde ao cadastrado na UF. Idem para o município do destinatário;
· Aceitar a Chave de Acesso referenciada do documento fiscal “SAT-CF-e”, modelo 59;
· Definidos melhores controles sobre a Nota Fiscal referenciada de Produtor, conforme critério da UF;
· Definidos melhores controles sobre a IE de Substituto Tributário;
· Viabilizar a operação de venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF (CFOP=6.667) para a pessoa estrangeira, sem configurar exportação;
· Limitar o conjunto de caracteres que podem ser usados na identificação do destinatário estrangeiro;
· Verificar se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo MDIC - Ministério do Desenvolvimento;
· Na Nota Fiscal de entrada de devolução de mercadora, aceitar apenas o CFOP 1.949 ou 2.949, no caso de devolução de venda de consumidor final não contribuinte;
· Verificar se o Valor do Desconto informado no item da Nota Fiscal é maior do que o Valor do Produto;
· Verificar os valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal do IPI, conforme Anexo XIV;
· Verificar os Códigos de Enquadramento Legal possíveis, conforme o CST do IPI informado;
· Verificar o Código de Regime Tributário do emitente informado na Nota Fiscal, em relação ao Cadastro de Contribuintes da SEFAZ;
· Verificar se foi informado o CNPJ/CPF do Escritório de Contabilidade para a UF que solicitar esta informação na legislação estadual;
· A critério da UF, verificar se as vendas do Emitente são incompatíveis com o Porte da Empresa;
Para a NFC-e:
· Mantida a tolerância de 5 minutos de atraso no envio da NFC-e para a autorização na SEFAZ;
· Não aceitar a indicação de uso de Formulário de Segurança;
· Não aceitar a identificação do Emitente como Pessoa Física;
· Não aceitar a identificação do destinatário como sendo o próprio emitente;
· A critério da UF, é opcional a informação do Nome e Endereço do Destinatário na NFC-e, para operações com valor superior a R$ 10.000,00;
· Verificar se a descrição do primeiro item da NFC-e emitida em ambiente de homologação difere de “NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL”;
· Eliminada a utilização dos CFOP 5.401 e 5.403, relacionados ao regime de substituição tributária e o CFOP 5.653 relacionado com a venda de combustível de produção do estabelecimento, para consumidor final;
· No caso da prestação de serviços (CFOP=5.933), verificar o uso do grupo de tributação do ISSQN;
· Permitir a informação do grupo de combustíveis (conforme decisão da UF), somente para CFOP específicos;
· Na venda de combustível pela NFC-e, a critério da UF, verificar se existem as informações do grupo “encerrante”;
· Melhor controlada a utilização dos grupos de tributação de ICMS, conforme segue:
- Verificar os CST possíveis de uso na NFC-e;
- Verificar os CST possíveis de uso na NFC-e, conforme o CFOP informado;
- Eliminado uso do grupo ICMSST - Repasse de ICMS-ST retido anteriormente em operação interestadual;
· Melhor controlada a utilização dos grupos de tributação do Simples Nacional, conforme segue:
- Verificar os CSOSN possíveis de uso na NFC-e;
- Verificar os CSOSN possíveis de uso na NFC-e, conforme o CFOP informado;
· Eliminada a possibilidade de informação do grupo de Devolução de Tributos na NFC-e;
· Implementado controles sobre as informações da Forma de Pagamento da NFC-e;
· Validar o novo campo QR-Code, utilizado na Consulta da NFC-e.
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