Mostrando postagens com marcador emissão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador emissão. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Emissão de nota fiscal de serviços em instituições de ensino

Você sabia que as instituições de ensino devem emitir nota fiscal de serviço?

Não?

Fique tranquilo vamos lhe explicar tudo sobre isso.

As instituições de ensino, assim como qualquer outra empresa, precisam fazer um registro de CNPJ e estar legalizadas junto a administração pública.

Elas são consideradas prestadoras de serviços educacionais e por isso devem fazer a emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).

Esta emissão ocorre quando existe uma troca de valor para a prestação deste serviço. Por exemplo: instituições privadas. 

Caso haja a venda de algum material, como apostilas, a escola também precisa emitir uma Nota Fiscal eletrônica de produto (NF-e).

Mas porque é importante que o cidadão exija esse documento de sua escola?

Bom, é através dos documentos fiscais que o governo faz a arrecadação de impostos e com isso, tem receita para investir em melhorias, sejam elas municipais, estaduais ou nacionais.

Exigindo o documento fiscal da entidade educacional  o cidadão contribui para o crescimento de seu município e também leva vantagens como desconto no IPTU, bônus em dinheiro ou prêmios (dependendo da política de cada município).

Para a instituição é mais seguro, em casos em que estudantes estejam inadimplentes, emitir o documento fiscal, pois, no momento em que cobrada de forma judicial ela precisará ser apresentada junto ao contrato do estudante.

Se o documento não existir ou não for apresentado, o juiz entende que não houve a prestação do serviço.

E se a escola recusar-se a entregar a nota ao consumidor? 

Neste caso o ato de negar o documento fiscal, quando é exigido pelo consumidor, enquadra-se como uma sonegação de impostos, que é um ato ilícito. 

Nesta situação o consumidor pode procurar o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e fazer a denuncia.

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

O que é uma NFS-e?

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento unicamente digital.Criada para substituir a Nota Fiscal de Serviço tradicional, de bloco.

O objetivo desta mudança é diminuir a sonegação, facilitando a fiscalização e aumentar a arrecadação de ISS pela prefeitura.

Para o prestador de serviço essa mudança impacta principalmente nos custos com a compra do bloco, armazenamento dos documentos e envio das notas.

A nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) envolve diretamente três órgãos, a prefeitura, o fornecedor de ERP e o emissor (prestador de serviços).

A prefeitura é responsável por disponibilizar o webservice que irá receber as notas fiscais de serviço, validar os XML e retornar ao emissor o status do RPS gerado.

O fornecedor do ERP é responsável por comunicar-se com o webservice da prefeitura, o emissor informa os dados no ERP e este é responsável por enviar ao órgão público.

Quanto ao emissor resta a função de inserir os dados que irá gerar o RPS (Recibo Provisório de Serviços).

Recibo Provisório de Serviço (RPS) é um documento auxiliar que é gerado no momento da emissão, isso acontece porque a maioria das prefeituras gera a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) durante um único turno, a noite por exemplo.

O RPS tem validade mesmo depois da geração da nota (NFS-e).

Saiba mais sobre quais os documentos fiscais você e seus clientes precisam emitir acessando aqui.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Saiba qual o processo de emissão fiscal para empresas de reciclagem

No Brasil, hoje, existem diversos módulos fiscais e cada empresa deve adequar-se à legislação exigida para seu segmento de atuação.

Empresas que fazem a reciclagem de qualquer tipo de material precisam fazer a emissão de uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A seguir você vai conhecer qual o processo correto.

Para ficar mais compreensível contaremos em formato de história:

Pense que a empresa "Recicle" atua no segmento de reciclagem de papel e recebe este material de dois tipos de fornecedores: da Banca de Jornais "Now News" e da "dona Maria "(pessoa física que entrega à Recicle jornais velhos que compra toda semana).

A Banca Now News fornece o material através de uma transação, pois vende este material para a empresa Recicle. Com isso, a fornecedora (Now News) emite uma Nota Fiscal eletrônica de Saída a destinatária (Recicle).

É responsabilidade do emissor e do destinatário fazer a guarda dos XMLs gerados.

Mas, e a dona Maria? Ela entrega gratuitamente e não tem registro algum para emitir uma nota fiscal eletrônica, então, como fazer?

Para casos onde a empresa recebe o material a ser reciclado de pessoa física é emitida uma Nota Fiscal de Entrada.

Veja abaixo os dados que você deve preencher para emitir a nota fiscal nestes dois casos.

Venda de sucata

Nota Fiscal de saída emitida pela empresa vendedora.
CFOP: 5.102 (dentro do estado)
Natureza da operação: Venda de Sucata.
CST: 051 ou CSOSN: 900

Doação de sucata

Nota Fiscal de entrada emitida pela empresa recicladora.
CFOP: 5.910 (dentro do estado)
Natureza da operação: Doação de Sucata.
CST: 051 ou CSON: 900