A Secretaria da Fazenda do Ceará informa que passará a denegar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas aos contribuintes com Inscrição Estadual que encontram nas seguintes situações: baixado a pedido, baixado de ofício, em processo de baixa, excluído, cancelado, suspenso.
O procedimento começará a partir desta terça-feira, 1º de novembro, em ambiente de homologação e, no mês seguinte, em ambiente de produção. O objetivo é evitar a concorrência desleal e coibir a sonegação.
A orientação é para que as empresas que emitem o documento fiscal na versão eletrônica façam uma atualização preventiva dos respectivos cadastros de clientes junto ao Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda.
Dessa forma, diz a Secretaria da Fazenda, serão evitadas operações destinadas a empresas cuja situação cadastral se enquadra em uma das mencionadas.
A Secretaria da Fazenda esclarece que a medida vale apenas as empresas localizadas no Estado, já que, inicialmente, a denegação ficará restrita às operações interna. Porém, a ideia é estender o procedimento de denegação às operações interestaduais.
*Fonte: www.tiinside.com.br
O procedimento começará a partir desta terça-feira, 1º de novembro, em ambiente de homologação e, no mês seguinte, em ambiente de produção. O objetivo é evitar a concorrência desleal e coibir a sonegação.
A orientação é para que as empresas que emitem o documento fiscal na versão eletrônica façam uma atualização preventiva dos respectivos cadastros de clientes junto ao Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda.
Dessa forma, diz a Secretaria da Fazenda, serão evitadas operações destinadas a empresas cuja situação cadastral se enquadra em uma das mencionadas.
A Secretaria da Fazenda esclarece que a medida vale apenas as empresas localizadas no Estado, já que, inicialmente, a denegação ficará restrita às operações interna. Porém, a ideia é estender o procedimento de denegação às operações interestaduais.
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