De acordo com a PORTARIA Nº 66 SGT, DE 01/06/2011, fica decretado a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
As empresas que devem passar a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A são as seguintes: V S M CARVALHO, A DE S.ARAUJO, S.A DISTRIBUIDORA DE JOIAS E ACESSORIOS LTDA – ME, RETIFICA REAL LTDA, RONARA KARLA BIBIANO PAIZANTE, PONTAL CONSTRUTORA E PRE-MOLDADOS LTDA, BECKMA & COSTA LTDA, PALHARES E FREIRE LTDA ME, RAQUEL GONÇALVES BORBA SOARES E CIA LTDA e R & S MALHAS LTDA.
As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
Após ser feito isto, a empresa poderá efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e e solicitar autorização de Uso da NF-e.
*Fonte: LegisCenter
As empresas que devem passar a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A são as seguintes: V S M CARVALHO, A DE S.ARAUJO, S.A DISTRIBUIDORA DE JOIAS E ACESSORIOS LTDA – ME, RETIFICA REAL LTDA, RONARA KARLA BIBIANO PAIZANTE, PONTAL CONSTRUTORA E PRE-MOLDADOS LTDA, BECKMA & COSTA LTDA, PALHARES E FREIRE LTDA ME, RAQUEL GONÇALVES BORBA SOARES E CIA LTDA e R & S MALHAS LTDA.
As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
Após ser feito isto, a empresa poderá efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e e solicitar autorização de Uso da NF-e.
*Fonte: LegisCenter
Nenhum comentário:
Postar um comentário