A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é uma obrigação na esfera municipal que já está presente em mais de 300 municípios brasileiros. Ao contrário da NF-e (mercantil/federal/estadual), a NFS-e não possui um padrão nacional, pois cada cidade pode adotar um modelo e adequar o funcionamento conforme suas necessidades.
Com base em um estudo de caso feito em cinco grandes cidades (São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba e Campinas), percebe-se que o cupom fiscal não pode substituir a NFS-e. Em algumas cidades o cupom pode ser utilizado como Recibo Provisório de Serviço (RPS), e posteriormente precisa ser convertida uma NFS-e junto à prefeitura. Mas vale lembrar que este estudo foi realizado em apenas cinco municípios, não se trata de uma realidade comprovada nas 300 cidades que já adotaram NFS-e.
A seguir confira algumas informações das Prefeituras dos seguintes Municípios:
Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba
O prestador de serviços adequa o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do número do CPF/CNPJ do tomador dos serviços, a expressão “Recibo Provisório de Serviços (RPS)” e demais informações obrigatórias previstas na legislação que regulamenta a NFS-e. Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NFS-e, individualmente ou mediante transmissão em lote.
Salvador
Os contribuintes estão desobrigados de informar as NFS-e emitidas na DMS, mas continuam obrigados a enviar a DMS mensalmente e informar todas as NFS-e recebidas. Exceção feita às atividades de construção civil, e publicidade e propaganda, que continuam obrigadas a informar as NFS-e emitidas e recebidas na DMS, conforme Portaria 083/2010. As empresas que emitem notas convencionais e cupons fiscais continuam obrigadas a informá-los na DMS.
Campinas
A NFS-e do município de Campinas é emitida por prestadores de serviços. Exemplos: escolas, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros. A NFSe Campinas não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do governo do Estado de São Paulo, que registra as operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas à incidência do ICMS. São as notas fiscais emitidas por supermercados, postos de gasolina, restaurantes, lojas etc.
No caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe Campinas, o prestador de serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFSe Campinas.
obs: A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
Fonte: www.tiinside.com.br
Com base em um estudo de caso feito em cinco grandes cidades (São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba e Campinas), percebe-se que o cupom fiscal não pode substituir a NFS-e. Em algumas cidades o cupom pode ser utilizado como Recibo Provisório de Serviço (RPS), e posteriormente precisa ser convertida uma NFS-e junto à prefeitura. Mas vale lembrar que este estudo foi realizado em apenas cinco municípios, não se trata de uma realidade comprovada nas 300 cidades que já adotaram NFS-e.
A seguir confira algumas informações das Prefeituras dos seguintes Municípios:
Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba
O prestador de serviços adequa o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do número do CPF/CNPJ do tomador dos serviços, a expressão “Recibo Provisório de Serviços (RPS)” e demais informações obrigatórias previstas na legislação que regulamenta a NFS-e. Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NFS-e, individualmente ou mediante transmissão em lote.
Salvador
Os contribuintes estão desobrigados de informar as NFS-e emitidas na DMS, mas continuam obrigados a enviar a DMS mensalmente e informar todas as NFS-e recebidas. Exceção feita às atividades de construção civil, e publicidade e propaganda, que continuam obrigadas a informar as NFS-e emitidas e recebidas na DMS, conforme Portaria 083/2010. As empresas que emitem notas convencionais e cupons fiscais continuam obrigadas a informá-los na DMS.
Campinas
A NFS-e do município de Campinas é emitida por prestadores de serviços. Exemplos: escolas, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros. A NFSe Campinas não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do governo do Estado de São Paulo, que registra as operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas à incidência do ICMS. São as notas fiscais emitidas por supermercados, postos de gasolina, restaurantes, lojas etc.
No caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe Campinas, o prestador de serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFSe Campinas.
obs: A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
Fonte: www.tiinside.com.br
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