A Secretaria da Fazenda de Pernambuco iniciou este mês o piloto do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com a participação de quatro empresas, que já estão emitindo o documento. Outras 16 transportadoras de carga do Estado estão realizando testes com a ferramenta, que deverá entrar em produção a partir de setembro.
A emissão do CT-e, válido em todos os Estados, por enquanto ainda é opcional, mas a expectativa é de que passe a ser obrigatória em nível nacional a partir de meados do próximo ano.
No projeto inicial que está ocorrendo em Pernambuco, o CT-e será utilizado para substituir os documentos fiscais em papel referentes ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8). Para acobertar a prestação do serviço, será impresso o Documento Auxiliar do CT-e (DACTE), que acompanha a carga durante o transporte.
A partir de setembro, a Secretaria da Fazenda divulgará os procedimentos para o credenciamento de novas empresas interessadas em emitir o CT-e. Os requisitos, contudo, são que os interessados possuam certificado digital e o programa emissor do CT-e. É preciso também que estejam credenciados para emissão.
O credenciamento em um Estado não habilita a empresa perante as demais unidades da Federação, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir o documento fiscal.
Os demais documentos como Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27) e a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), serão implantados de forma integrada com os outros Estados.
*Fonte: www.tiinside.com.br
A emissão do CT-e, válido em todos os Estados, por enquanto ainda é opcional, mas a expectativa é de que passe a ser obrigatória em nível nacional a partir de meados do próximo ano.
No projeto inicial que está ocorrendo em Pernambuco, o CT-e será utilizado para substituir os documentos fiscais em papel referentes ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8). Para acobertar a prestação do serviço, será impresso o Documento Auxiliar do CT-e (DACTE), que acompanha a carga durante o transporte.
A partir de setembro, a Secretaria da Fazenda divulgará os procedimentos para o credenciamento de novas empresas interessadas em emitir o CT-e. Os requisitos, contudo, são que os interessados possuam certificado digital e o programa emissor do CT-e. É preciso também que estejam credenciados para emissão.
O credenciamento em um Estado não habilita a empresa perante as demais unidades da Federação, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir o documento fiscal.
Os demais documentos como Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27) e a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), serão implantados de forma integrada com os outros Estados.
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