PORTARIA Nº 487
De acordo com o Secretário da Fazenda do Estado de Sergipe, o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, fica prorrogado para as datas a seguir indicadas, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da classificação Nacional de Atividades Econômicas, abaixo designadas:
*1º de outubro de 2011 (Protocolo ICMS 191/2010, 07/2011):
- 5310-5/01 – Atividades de Correio Nacional;
- 5310-5/02 – Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional;
- 1811-3/02 – Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
*1º de janeiro de 2012 (Protocolo ICMS 191/2010, 07/2011 e 41/2011)
- 1811-3/01 – Impressão de jornais;
- 4618-4/03 – Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
- 4647-8/02 – Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
- 4618-4/99 – Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.
Já para os contribuintes que entrariam na obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista na Portaria 968/2010-SEFAZ, fica prorrogado para as seguintes datas:
*1º de outubro de 2011 (Protocolo ICMS 195/2010 e 07/2011):
- 5811-5/00 – Edição de Livros;
- 5813-1/00 – Edição de Revistas;
- 5821-2/00 – Edição Integrada a Impressão de Livros;
- 5823-9/00 – Edição Integrada a Impressão de Revistas.
*1º de janeiro de 2012 (Protocolo ICMS 195/2010, 07/2011 e 41/2011):
- 5812-3/00 – Edição de Jornais;
- 5822-1/00 – Edição Integrada a Impressão de Jornais.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (26 de julho de 2011).
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
*Fonte: LegisCenter
De acordo com o Secretário da Fazenda do Estado de Sergipe, o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, fica prorrogado para as datas a seguir indicadas, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da classificação Nacional de Atividades Econômicas, abaixo designadas:
*1º de outubro de 2011 (Protocolo ICMS 191/2010, 07/2011):
- 5310-5/01 – Atividades de Correio Nacional;
- 5310-5/02 – Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional;
- 1811-3/02 – Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
*1º de janeiro de 2012 (Protocolo ICMS 191/2010, 07/2011 e 41/2011)
- 1811-3/01 – Impressão de jornais;
- 4618-4/03 – Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
- 4647-8/02 – Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
- 4618-4/99 – Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.
Já para os contribuintes que entrariam na obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista na Portaria 968/2010-SEFAZ, fica prorrogado para as seguintes datas:
*1º de outubro de 2011 (Protocolo ICMS 195/2010 e 07/2011):
- 5811-5/00 – Edição de Livros;
- 5813-1/00 – Edição de Revistas;
- 5821-2/00 – Edição Integrada a Impressão de Livros;
- 5823-9/00 – Edição Integrada a Impressão de Revistas.
*1º de janeiro de 2012 (Protocolo ICMS 195/2010, 07/2011 e 41/2011):
- 5812-3/00 – Edição de Jornais;
- 5822-1/00 – Edição Integrada a Impressão de Jornais.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (26 de julho de 2011).
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
*Fonte: LegisCenter
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