segunda-feira, 18 de abril de 2011

CT-e: SEFAZ/GO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.040/11-GSF, DE 15 DE ABRIL DE 2011.

   Altera a Instrução Normativa nº 598/03 – GSF – que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.

   O secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

   Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - § 6º O prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal para obter o Termo de Credenciamento referido no inciso II do § 3º deve estar autorizado pela Secretaria da Fazenda a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e-, nos termos do art. 213-I do Decreto nº 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.”

Art. 2º Os Termos de Credenciamento concedidos ao prestador de serviço de transporte que não emita Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, cuja data final de vigência seja indeterminada ou ultrapasse o dia 31 de maio de 2011, ficam revogados a partir do dia 1º de junho de 2011.

SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário da Fazenda

*Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte

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