INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.041/11-GSF, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – nas operações com carvão vegetal.
O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, 167-B, 295 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A operação com carvão vegetal promovida pelo contribuinte cuja atividade seja a produção carvão vegetal deve ser acobertada por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
§ 1º O contribuinte não credenciado para emitir sua própria NF-e deve providenciar a emissão do documento por intermédio de órgão fazendário.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no dia 1º de maio de 2011.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário da Fazenda
*Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte
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