segunda-feira, 28 de março de 2011

Resolução define regras de credenciamento para uso do CT-e no Rio

   A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro baixou a Resolução 383, que estabelece as normas de credenciamento de contribuintes para a adesão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).


   A data de início da obrigatoriedade de emissão do documento na versão eletrônica ainda será definida através da divulgação de Protocolo ICMS. As solicitações de credenciamento para o ambiente de produção e para acesso ao ambiente de testes deverão conter a assinatura digital, padrão ICP-Brasil, de qualquer estabelecimento do contribuinte.

   De acordo com a resolução, publicada na edição do dia 17 do Diário Oficial, as normas valem para os contribuintes obrigados a adotar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, também, pelos que fizerem o credenciamento voluntário.

   Somente será credenciado o estabelecimento que esteja com sua situação cadastral de habilitado e que contenha em seus dados cadastrais a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

   Se estabelecimento não estiver na condição de habilitado será imediatamente descredenciado. O mesmo acontecerá se não possuir a CNAE. O credenciamento voluntário deverá ser feito por meio de formulário eletrônico disponível na página da Secretaria de Fazenda na internet (http://cte.fazenda.rj.gov.br/). 

*Fonte: Portal da nota Fiscal Eletrônica

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