segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Estado RN: Saiba quem deverá emitir CT-e


O cronograma de obrigatoriedade se divide em duas fases, na 1ª fase da implantação do Projeto CT-e, a adesão é voluntária por parte das empresas.

Desde 1º de Junho de 2010 o RN emite Conhecimentos de Transporte Eletrônico. Atualmente cerca de 20 empresas emitem-no em Produção ou em Homologação. A obrigatoriedade do uso do CT-e poderá ser estabelecida de acordo com os critérios de faturamento, tipo de operação praticada ou atividade econômica exercida, como também o valor da receita bruta do contribuinte nos últimos 12 meses.

Já na 2ª fase da implantação do Projeto CT-e, a adesão é obrigatória por parte dos contribuintes que realizam Transporte Rodoviário e/ou Aéreo de Cargas, conforme o faturamento.

Vale ressaltar que a obrigatoriedade se aplica nos seguintes casos:

– a partir de 1º/10/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais);

– a partir de 1º/12/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais); e

– a partir de 1º/06/2012, contribuintes que realizam operações interestaduais”. (NR)

*Fonte: SET/RN

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