PORTARIA Nº 380 SEFAZ
De acordo com o Secretário da Fazenda do Estado do Maranhão, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2011 o prazo previsto para início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e nas operações internas que destinem mercadorias a órgãos da Administração Pública envolvendo recursos financeiros no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda
Fonte: LegisCenter
De acordo com o Secretário da Fazenda do Estado do Maranhão, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2011 o prazo previsto para início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e nas operações internas que destinem mercadorias a órgãos da Administração Pública envolvendo recursos financeiros no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda
Fonte: LegisCenter
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