sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Observações sobre a guarda da NF-e

Antes de qualquer observação é importante reforçar o seguinte conceito:

O XML é a própria NF-e, e o Fisco determina que a responsabilidade de guardar a NF-e cabe ao contribuinte. Neste caso, se você não possui o XML válido (assinado e autorizado pelo Fisco) você não possui a NF!

As consequências disso podem ser diversas e não se pode determinar um único valor de multa, pois as penalidades variam para cada caso e de acordo com o entendimento do fiscal.

Inclusive, depende do órgão que efetuou a autuação, que pode ser feita, por exemplo, pela Receita Federal ou Secretaria da Fazenda de cada Estado, e cada Estado possui legislações diferentes e consequentemente diferentes penalidades, com foco em tributos diferentes.

Dependendo do caso, as consequências, podem não se restringir somente a penalidade financeira, mas também ocasionar prisão dos responsáveis.

Veja o que diz a Lei de Crime contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137 de 27.12.1990):

O que caracteriza o Crime contra a Ordem Tributária:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documentoou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizardocumento que saiba ou deva saber falso ouinexato:

V -negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

OBS: A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 dias pode caracterizar este item.

Consequência do Crime Contra a Ordem Tributária:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Os exemplos citados acima não encerram as possíveis consequências, pois estas podem ser mais amplas.

Assim, a falta de documentos fiscais como o XML válido da NF-e, que comprove as operações registradas nos livros fiscais e na contabilidade, podem trazer consequências sérias, dependendo de cada caso e da interpretação da fiscalização.

Por isso todo cuidado é pouco na guarda dos documentos fiscais, que hoje também são eletrônicos!

*Fonte: www.planalto.gov.br

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