A partir de abril, milhares de empresas em todo o país terão que fornecer informações ao Fisco do modo como está previsto no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O objetivo do SPED é promover a integração dos diversos níveis do Fisco (da União, Estado e municípios) e combater a sonegação.
Acontece que nem todas as empresas são obrigadas a participar do SPED, só a partir de determinado tamanho (o critério varia de um Estado para outro).
No entanto, quando houver transações entre uma pequena e outra que tem que fornecer informações para o SPED, a maior terá que pedir uma longa relação de informações cadastrais à menor, para declarar à receita.
É nessa hora que, para as pequenas transportadoras, dispensadas de entrar no SPED, mas que têm clientes que estão no sistema, surge uma oportunidade de “mostra serviço”: se elas já fizerem a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pouparão tempo e reduzirão custos do cliente, resolvendo tudo em poucos segundos, apensa usando CT-e.
Todas essa dicas são da contadora Helisete V. Souza, de Londrina, especializada no atendimento a transportadoras de carga. “O Conhecimento de Transporte Eletrônico economizará muitos minutos de quem tiver que fazer a Escrituração Fiscal Digital. Por isso não tenho dúvida de que as empresas participantes do SPED irão preferir com transportadoras que emitem o CT-e”, disse ela.
As empresa de transporte devem, portanto, consultar seus contadores. Algumas terão que implantar o SPED para atender a obrigatoriedade. Para outras, talvez valha a pena instalar o sistema de Conhecimento Eletrônico.
*Fonte: Revista Carga Pesada, Número 154.
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