Os contribuintes de Santa Catarina que já emitem ou ainda farão a adesão à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem ficar atentos a uma novidade anunciada pela Secretaria da Fazenda. Trata-se da aplicação de multa no valor de R$ 1 mil para quem não remeter ou não deixar à disposição do destinatário o arquivo de documento fiscal eletrônico.
A penalidade é aplicada também ao destinatário que deixar de efetuar a confirmação de recebimento de mercadoria acobertada por documento fiscal eletrônico. Há outras situações passíveis de punição com multa: deixar de guardar os arquivos eletrônicos de documentos fiscais eletrônicas é uma delas. Outra é quando o Fisco não é informado sobre o recebimento do documento fiscal eletrônico emitido em contingência, sem existência da respectiva autorização, ao terminar o prazo legal de transmissão do arquivo pelo emitente.
Para os contribuintes de outros Estados, a aplicação de multa deve ser verificada com a respectiva Secretaria de Fazenda. As regras foram colocadas em prática pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina a partir das mudanças na NF-e anunciadas em julho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A mais importante delas obriga o emissor a encaminhar o arquivo da NF-e ou deixá-lo disponível para que o destinatário possa fazer o download imediatamente após a autorização pela Secretaria da Fazenda.
Até então, a lei não determinava o prazo limite para o envio do arquivo. Algumas empresas oferecem soluções de NF-e auxiliam os clientes para que eles não corram o risco de serem multados.
*Fonte: www.tiinside.com.br
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