A partir de janeiro do próximo ano, os prestadores de serviço do município de São Paulo que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) serão obrigados a adotar Certificação Digital.
A decisão da prefeitura, especificada em instrução normativa da Secretaria Municipal de Finanças, exclui da obrigatoriedade as empresas enquadradas no Simples Nacional.
O certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras).
De acordo com a instrução normativa, a certificação digital deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O acesso ao sistema poderá ser através do certificado digital de pessoa física ou de outra pessoa jurídica, desde que devidamente cadastradas no sistema da NF-e pela pessoa jurídica detentora do certificado digital.
Na capital paulista, o tomador do serviço que solicita a emissão da NF-e é contemplado com um crédito que lhe permite abater em até 50% o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os créditos acumulados são utilizados no período de 1º a 30 de novembro de cada ano.
*Fonte: http://www.tiinside.com.br/
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